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Parece que a Apple não convenceu o Procon-SP dos benefícios ambientais de vender o iPhone 12 sem a presença de um carregador. Após pedir explicações da empresa sobre o motivo que o dispositivo era vendido sem o adaptador, o órgão de defesa do consumidor determinou que a Maçã forneça os carregadores aos consumidores que solicitarem. 

De acordo com o Procon-SP, apesar de informar que a retirada dos carregadores da caixa promoveria redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a empresa não demonstrou esse ganho ambiental. Além disso, não apresentou nenhuma ação sobre uma possível aplicação de logística reversa com o recolhimento dos aparelhos e adaptadores antigos para reciclagem e descarte adequado.

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Desde que anunciou a venda do novo iPhone 12, em outubro, a Apple informou que os dispositivos viriam sem carregadores. O motivo apresentado é que já existiriam muitos dispositivos iOS no mundo e que seus clientes eram fiéis à marca, por isso, já teriam adaptadores da Maçã. Além disso, a decisão ajudaria a reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico.

Quem deseja virar cliente da marca ou quem possui um modelo mais antigo acaba não sendo contemplado pela decisão da companhia, já que alguns carregadores de dispositivos antigos do iPhone possuem entrada USB-A, e o cabo do modelo 12 é para entrada USB-C. “É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, em comunicado.

Os valores também fazem o cosumidor suspeitar do ganho real de preço sem o objeto em caixa. No Brasil, um carregador original da marca pode custar cerca de R$ 149; o iPhone 12, até R$ 13.999. Ainda de acordo com o Procon-SP, caso a empresa não cumpra as solicitações, sua conduta será analisada pela diretoria de fiscalização e ela poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Em meio à pandemia do coronavírus, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo aplicou mais de R$ 28,4 milhões em multas nos estabelecimentos de todo o estado. De acordo com o órgão, a maioria das infrações é devido à cobrança de preços abusivos no comércio, ação que infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Grande parte das autuações recai sobre farmácias, supermercados, hipermercados e outros varejistas. Segundo a fiscalização do Procon-SP, a elevação de preços dos produtos tidos como fundamentais para o período de crise sanitária (alimentos, álcool em gel, máscaras, entre outros) é ilegal. Só no segmento do comércio foram mais de 5 mil multas. Ainda de acordo com a instituição, no interior paulista o valor total de punições foi de R$ 23,5 milhões. Já na cidade de São Paulo, as multas somam cerca de R$ 4,9 milhões.

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Em entrevista ao portal do governo paulista, Fernando Capez, Secretário de Defesa do Consumidor, reiterou que a fiscalização continua. "Não é admissível que as empresas aproveitem o momento de dificuldade pelo qual passamos para aumentar preços sem justificativa ou ainda para exercer práticas que complicam ainda mais a vida das pessoas. As nossas equipes continuarão a fiscalizar e quem infringir a lei será punido".

De acordo com o Procon paulista, até o último dia 20 de agosto, foram registradas cerca de 15,9 mil queixas nos canais de atendimento do órgão. Para registrar os casos que possam infringir o CDC, a população pode acessar o site do Procon, www.procon.sp.gov.br, ou baixar o aplicativo "Procon.SP" (disponível para iOS ou smartphones). Também é possível realizar as denúncias por meio das redes sociais do órgão. Basta marcar @proconsp na publicação e indicar o endereço físico ou o site do estabelecimento na internet.

A Black Friday é uma das datas mais aguardadas entre os consumidores que gostam de comprar barato. A data já é uma tradição nos Estados Unidos, onde as lojas fazem grandes promoções na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças. No Brasil, a iniciativa é recente e nem todos os lojistas aderem. Para que o consumidor não caia em armadilhas, o Procon-SP divulgou várias dicas para a Black Friday. 

A primeira delas é realizar pesquisas antes de comprar algum produto. O ideal é fazer uma lista de produtos ou serviços que precisa ou deseja e estipular um limite de gastos, assim a probabilidade de gastar além do previsto é menor.

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Nas compras feitas em sites ou aplicativos, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço foi alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete está muito mais alto do que o habitual. Observar o prazo da entrega é um fator muito importante antes de finalizar a compra. Informar-se sobre a política de troca da empresa também ajuda a evitar problemas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso de compras feitas fora do estabelecimento, como é o caso da internet, os clientes têm até sete dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta.

Quanto às ofertas que costumam chegar por email ou aparecer em redes sociais, o Procon SP orienta que os consumidores evitem clicar nesses links e que façam sempre a consulta na página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site no navegador.

Nas lojas físicas, os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, também devem estar visíveis o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e o número das parcelas.

Os produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que podem apresentar à saúde e segurança.

Falta pouco para o Dia das Crianças (12) e muitos pais ainda não compraram os presentes para os pequenos. Na maioria das vezes, o mais solicitado por eles são os brinquedos mas qual o brinquedo ideal para cada criança?

Segundo a psicóloga Maria Lucia Marques, doutora em psicologia escolar de desenvolvimento e aprendizagem e professora na Univeritas/ UNG, as crianças de zero a dois anos estão conhecendo o mundo por meio das sensações e dos movimentos, por isso os brinquedos mais adequados para elas são aqueles que estimulam a visão e a audição. Também é importante escolher brinquedos que não tenham peças pequenas, já que bebês costumam levar os objetos à boca.

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“A partir de um ano de idade, as crianças adoram explorar o espaço. Nessa fase são ideais brinquedos que elas possam puxar, empurrar, colocar outros objetos dentro e até mesmo entrar dentro deles, como por exemplo cabaninhas e casinhas de pano”, ensina a psicóloga.

Entre os três e cinco anos, as crianças gostam de brincar muito com a imaginação, gostam de fingir que são princesas, super herois e até animais. Por isso, Maria Lucia explica que fantasias são uma ótima dica para presentear os pequenos.

A partir dos seis anos, as crianças já conseguem apreciar jogos e brincadeiras que envolvem regras como, por exemplo, os jogos de tabuleiros. “Alguns clássicos ajudam as crianças a sair das telinhas dos celulares e tablets mas, a princípio, talvez precisem da ajuda dos adultos da família. O brincar compartilhado é uma experiência que seu filho jamais esquecerá”, orienta a psicóloga.

Outra dica muito importante na hora de escolher os brinquedos para as crianças é verificar se eles possuem o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo uma pesquisa realizada pelo Procon-SP, 25% dos brasileiros afirmam que nunca compraram brinquedos sem esse selo.

Cerca de 74% dos entrevistados no levantamento não consideram como prioridade observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro. Outro fator importante é a indicação de idade adequada do brinquedo, que segundo a pesquisa é observada por apenas 67% dos consumidores.

 

As férias acabaram e muitos pais precisam contratar o transporte para levar os filhos à escola. Essa é uma das principais preocupações, afinal, este é um serviço que deve envolver muita segurança e todos os detalhes são importantes. Assim, o Procon-SP dá dicas para fazer a melhor escolha para as crianças.

Um dos detalhes mais importantes é saber se o veículo e o motorista que presta serviço de transporte escolar está credenciado na prefeitura e possui certificação de treinamento para transportar crianças com deficiência e mobilidade reduzida.

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Antes da contratação, é válido buscar recomendações sobre o motorista com pessoas que já utilizam o serviço. Também é importante que os pais verifiquem como o prestador de serviço recepciona as crianças na porta da escola e se há outro adulto acompanhando o condutor.

Outro detalhe muito importante é verificar se o serviço é cobrado durante as férias, se é possível negociar um abatimento e se o transporte é feito fora do período de aula, como, por exemplo, em caso de recuperação.

Sobre o contrato de prestação de serviço, o Procon-SP orienta que é necessário ter todas as condições gerais, como período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor de mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, quais as condições para a rescisão antecipada, além da identificação e o telefone do prestador de serviço.

Na próxima quarta-feira (12) é comemorado o Dia dos Namorados. Na lista de presentes estão flores, chocolates, roupas, acessórios e cestas de café, além dos mais procurados pelos casais para comemorar a data: restaurantes e motéis. O Procon-SP orienta o consumidor a ficar atento em relação aos valores e reservas desses estabelecimentos. 

O fato de alguns restaurantes não realizarem reservas na data não fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo o Procon-SP. Porém, informações como taxa de serviço, couvert e couvert artísticos precisam ser avisadas com antecedência, inclusive sobre a cobrança ser opcional. Outras cobranças abusivas são as taxas de desperdício ou para perda de comanda, pois é obrigação do estabelecimento controlar os itens de consumo dos clientes.

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Em estabelecimentos que não cumprem as promoções anunciadas ou realizam cobranças indevidas, o cliente deve reclamar seus direitos. "Todo material publicitário precisa ser lido e guardado. Em caso de pagar preços abusivos, recomendamos que o consumidor junte os comprovantes e notas fiscais e, posteriormente, procure seus direitos", ressalta a coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis.

Em relação aos hotéis e motéis, o consumidor deve verificar a possibilidade de acomodação, horários de pernoite e diária, valores, formas de pagamento. Os itens de frigobar precisam ter os valores informados por escrito. Nesta data, o setor moteleiro costuma fazer promoções, convém pesquisar antes e realizar reservas.

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