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Na tarde desta quarta-feira (27), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou os gabaritos oficiais da edição impressa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Para surpresa dos feras, havia duas questões anuladas entre as provas do segundo domingo, uma em Ciências da Natureza e outra de matemática. 

Segundo o Inep, “a anulação de um item não compromete o processo de estimação da nota das participantes. Isso porque o cálculo estatístico da nota do Enem, de acordo com a metodologia da Teoria da Resposta ao Item (TRI), considera a combinação da coerência do padrão de resposta com o pressuposto da cumulatividade, e ainda, as características (parâmetros de complexidade) de cada item”. 

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Confira, a seguir, o número das questões anuladas em cada caderno de prova: 

Ciências da Natureza e suas Tecnologias:

Caderno 5 - Amarelo - Questão 114

Caderno 6 - Cinza - Questão 129

Caderno 7 - Azul - Questão 135

Caderno 8 - Rosa - Questão 94

Caderno 11 - Laranja - Questão 94

Caderno 12 - Verde - Questão 94

Matemática e suas Tecnologias:

Caderno 5 - Amarelo - Questão 141

Caderno 6 - Cinza - Questão 156

Caderno 7 - Azul - Questão 157

Caderno 8 - Rosa - Questão 143

Caderno 11 - Laranja - Questão 143

Caderno 12 - Verde - Questão 94

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Na tarde desta terça-feira (29), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou a anulação de duas questões da primeira fase do Exame de Ordem XXX, realizado no último dia 20 de outubro. De acordo com o comunicado emitido pela OAB e publicado também pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é organizadora do certame, estão anuladas “as questões 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos”. 

O LeiaJá procurou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para obter mais informações a respeito da razão pela qual novas questões foram anuladas e ainda aguarda retorno às perguntas encaminhadas. A Ordem dos Advogados do Brasil também já havia anulado, na última sexta-feira (25), a questão 20 do caderno tipo 1 e suas correspondentes “após constatar indícios de plágio na questão citada”

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Esta não foi a primeira vez que a FGV utilizou questões com indícios de plágio nas provas do exame de ordem unificado. Respondendo a questionamentos levantados pela equipe, a OAB afirmou na época que “sempre que é constatado qualquer indício de problema, imediatamente notifica a FGV, responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova”. 

Ainda de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, no caso anterior de constatação de plágio de questões, “houve garantia por parte da Fundação que todas as medidas haviam sido tomadas para evitar falhas desse tipo”. 

No entanto, a OAB afirmou também que a reincidência da FGV no mesmo erro mostra que, na primeira vez, o problema não teve solução. “Ao se repetir, a OAB considera que não foram tomadas as medidas suficientes, como garantido pela prestadora de serviços, e avalia as medidas administrativas a serem tomadas. As outras questões contestadas formalmente estão sendo examinadas pela coordenação do Exame”, afirmou a OAB. 

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