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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (20), a quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancário, e telemático do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), a pedido da Polícia Federal, no âmbito das investigações da Operação Sétimo Mandamento.  

Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, a PF encontrou, na casa do irmão de consideração de Castro, Vinícius Rocha, um total de R$ 128 mil e US$ 7,5 mil em espécie, segundo adiantou a coluna do repórter Guilherme Amado, do Metrópoles. 

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Rocha é presidente do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio). A operação investiga um esquema de desvio de recursos, propina e fraude em licitações de contratos assinados entre 2017 e 2020. 

Outras pessoas também são alvos de investigação: Allan Borges Nogueira, gestor de governança socioambiental da Cedae, e Astrid de Souza Brasil Nunes, subsecretária de Integração Socio-governamental e de Projetos Especiais da Secretaria de Estado de Governo. 

O gestor estadual não foi alvo de buscas, mas é o sétimo governador do Rio de Janeiro investigado por suspeita de corrupção desde o fim da ditadura militar. 

 

Nesta quarta-feira (24), em visita ao Acre por conta da situação calamitosa que o Estado vive, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) abandonou a coletiva de imprensa após ser questionado sobre a anulação da quebra do sigilo bancário do seu filho, o senador Flávio Bolsonaro.

Irritado com a pergunta do jornalista, o presidente disse: "acabou a entrevista". A debandada aconteceu mesmo antes da conclusão da pergunta. 

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Na tarde desta última terça-feira (23), maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para acolher um dos pedidos da defesa do senador, anulando a quebra do sigilo bancário do parlamentar - investigado pelas rachadinhas na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, quando era deputado.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Alerj.

Conseguindo derrubar a suspensão da tramitação dos Projetos de Lei do Executivo 24/2020 e 25/2020, o prefeito eleito do Recife, João Campos (PSB), antes de começar a governar já criou um mal-estar com os vereadores da cidade. Isso porque, segundo explicam os parlamentares da oposição, Campos e Geraldo Julio (PSB), atual prefeito da cidade, atropelaram o regimento da Câmara.

Nesta última terça-feira (29), em segunda votação, os vereadores da Casa José Mariano aprovaram todos os PLEs enviados pelo Executivo. Através do PLE 24/2020, João Campos quer flexibilizar a construção dentro das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), propondo uma alteração na Lei Municipal 16.719/2001. Já o projeto de lei 25/2020 trata da autorização da reforma administrativa para a próxima gestão da Prefeitura do Recife, propondo a fusão, extinção e criação de secretarias municipais - além da criação de cargos.

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Para que esses projetos fossem encaminhados para as comissões, era necessário que fossem protocolados até o dia 18 de novembro. Além disso, para votar sem pareceres, os PLEs deveriam ter sido enviados no mínimo 45 dias antes, o que não aconteceu - atropelando o que é determinado pela Câmara municipal.

No dia 22 de dezembro, os vereadores Renato Antunes (PSC), Jayme Asfora (Cidadania), Ivan Moraes (PSOL) e Aline Mariano (PP) pediram na Justiça a suspensão da tramitação dos PLEs, conseguindo a vitória no dia 23 de dezembro. 

"Nós tentamos buscar a Justiça para que o regimento fosse cumprido, conseguimos a liminar, mas a prefeitura, durante o final de semana, foi à Brasília tirar um desembargador do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do recesso para ele derrubar de forma esdrúxula uma decisão legítima do desembargador daqui (Tribunal de Justiça de Pernambuco)", explica Ivan Moraes Filho (PSOL).

Com a derrubada da liminar, os vereadores do Recife madrugaram nesta última segunda-feira (28), para aprovar os PLEs enviados pela prefeitura. Em menos de quatro horas, três comissões da casa se reuniram e analisaram as proposições em caráter extraordinário.

Com maioria dos vereadores na sua base, a Prefeitura do Recife conseguiu que, por volta das 10h da manhã, as matérias fossem votadas e aprovadas em primeira e segunda votação com maioria dos votos. 

“Como é que o prefeito, que nem tomou posse, está mandando fora do prazo, de forma arbitrária, com má fé, projeto de reforma administrativa sem dar para os vereadores que foram eleitos a oportunidade de debater o projeto, de fazer emendas, de discutir? A República funciona assim, a forma que foi feita foi arbitrária”, exclama Ivan.

Um dos pontos mais polêmicos discutidos foi a reforma administrativa proposta por João Campos, que extingue 561 cargos comissionados, que custam aos cofres públicos R$ 3.553.078,71, mas cria 350 novos, custando R$ 3.553.000. Para se ter uma ideia, a economia com essa reforma será de R$ 78,71.

O líder da oposição na Câmara dos Vereadores, Renato Antunes (PSC), aponta que estão sendo criados cargos com “super-salários” que vão de R$ 12 mil a R$ 17 mil. 

“Ele retira aqueles cargos de pequenos salários e cria salários que são, do nosso ponto de vista, abusivos diante do quadro de crise que estamos vivendo. Minha grande crítica é que o novo é só na aparência, mas mantém as velhas práticas de apresentar projetos que tendem a confundir a população”, salienta Renato.

O líder da oposição acredita que essas imposições e desrespeito com a Câmara dos Vereadores estão acontecendo para que João comece com “um desenho traçado da sua gestão”. Em contrapartida, Antunes aponta que o Projeto de Lei do Executivo 24/2020, que trata das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), é um projeto que pode arranhar a gestão por conta dos movimentos sociais, e o PSB “não quer que essa conta caia no colo de João”, disse.

O vereador Eriberto Rafael (PP), que é da base do governo municipal, afirma que não houve nenhum atropelamento de como os projetos devem ser protocolados, analisados e votados na Câmara. “O regimento fala que devem entrar todos os projetos até o dia 18 de novembro, se forem projetos de sessões ordinárias”, explica Rafael. 

O vereador aponta que a situação dos PLEs enviados pelo Executivo são classificados como extraordinários, podendo sim serem analisados e votados na Casa José Mariano da forma que aconteceu. 

Eriberto acentua ainda que, como as eleições no Recife se arrastaram até o dia 26 de novembro, quando houve o segundo turno, não tinha como o prefeito eleito, João Campos (PSB), enviar os projetos na data limite - principalmente da reforma administrativa. 

“Eu não enxergo de forma nenhuma como atropelo isso. Enxergo até com naturalidade você querer a partir do primeiro dia (de gestão) botar a máquina para funcionar”,  diz Eriberto Rafael.

João se posiciona

O prefeito eleito do Recife, João Campos (PSB), afirmou na segunda-feira (28), que a reforma administrativa para a gestão de 2021 não é para gerar economia para a máquina pública, pelo menos não neste primeiro momento.

Ele reforça que a reforma administrativa "tem como objetivo fazer uma reestruturação da máquina, do funcionamento das secretarias, criar uma área específica para os licenciamentos e trazer a agenda da transformação digital como uma agenda principal do governo", explica.

O pessebista salienta que no segundo passo, com a aprovação dessa reforma, terão as medidas de austeridade, com corte de despesas e gastos. "Tudo isso a gente vai fazer e anunciar a partir de janeiro, quando a gente vai conseguir fazer um conjunto de medidas que garantem que o que a gente anunciou na campanha possa ser cumprido", diz João Campos. 

Ao tomar posse, o novo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, afirmou, na noite desta quinta-feira, 27, que vai tratar "com harmonia e diálogo" a defesa do Brasil e da cidadania em sua gestão. Martins disse que vai dedicar "todas as suas forças" para trabalhar por um poder Judiciário mais respeitado, forte, célere e eficiente. Também defendeu uma administração participativa nos próximos dois anos.

"O tribunal é de todos os ministros, mas muito mais da cidadania brasileira. Insisto na ideia de uma gestão participativa, contando com a colaboração e a opinião de todos os ministros, porque acredito que todas as decisões adotadas pela presidência repercutem diretamente no dia a dia de todos os ministros", afirmou Martins.

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Ele também destacou que "o dono do poder é o cidadão" e se comprometeu a atuar por garantir maior celeridade e transparência nos atos jurídicos. "Procurarei agir como sempre atuei, com a consciência de que o poder, inerente aos cargos, deve sempre ser utilizado para fazer o bem, distribuir a Justiça e contribuir para a promoção do respeito da dignidade humana."

Ele afirmou, ainda, que a pandemia do novo coronavírus "balança os alicerces da civilização humana e mundial". "Vamos vencer a pandemia, pois Deus está no comando do tempo", declarou.

O presidente Jair Bolsonaro participou presencialmente da cerimônia, mas, como de praxe neste tipo de evento, não discursou. Também estavam o vice-presidente da República, Hamilton Mourão; os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli; e o procurador-geral da República, Augusto Aras. O evento foi restrito para convidados e foi transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Outras autoridades acompanharam a cerimônia por videoconferência, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, que está na Granja do Torto, onde vive.

O magistrado alagoano, de 63 anos, chega ao comando do STJ, depois de uma turbulenta gestão de seu antecessor, João Otávio de Noronha, considerado centralizador e pouco aberto ao diálogo pelos seus pares. Nos bastidores, Noronha foi atacado por atender aos interesses do Palácio do Planalto e colocar em prisão domiciliar o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, então foragida da Justiça.

Martins chegou ao STJ em 2006 por indicação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com forte apoio do senador Renan Calheiros (MDB-AL), de quem é próximo.

O novo presidente do STJ é um dos nomes cotados por auxiliares de Jair Bolsonaro para as duas vagas que serão abertas no STF ao longo do mandato do chefe do Executivo - Celso de Mello se aposenta em novembro deste ano; Marco Aurélio Mello, em 2021. Bolsonaro já disse reiteradas vezes que pretende indicar um nome "terrivelmente evangélico" para o Supremo. Evangélico - mas "não terrivelmente evangélico", segundo suas próprias palavras -, Martins costuma afirmar que busca "seguir os ensinamentos do nosso Cristo e da nossa Bíblia Sagrada".

Nesta sexta-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o depoimento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, investigado por possíveis irregularidades nos gastos para combater a Covid-19. 

Quem atendeu o pedido foi o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. A defesa do governador alegou que não teve acesso a todas as informações da investigação. Segundo o G1, os advogados argumentaram que fizeram vários pedidos para que a Procuradoria Geral da República (PGR) juntasse ao processo todos os dados, e isso não teria sido atendido até essa quinta-feira (9).

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Na decisão favorável para Witzel, o ministro do STJ alegou que "não há muito o que fazer a essa altura", porque se for ouvir o Ministério Público Federal sobre o que está sendo alegado pela defesa do governador do Rio de Janeiro, Wilson teria que comparecer à Polícia Federal. Além disso, Noronha aponta que se o pedido da defesa fosse negado e, por um acaso, a falta de dados apontada fosse comprovada, poderia provocar vícios às investigações.

Benevolência 

Nessa quinta-feira, foi o próprio Noronha quem atendeu o pedido que concedeu que Fabrício Queiroz e sua esposa, que está foragida da polícia, possam cumprir a prisão em casa. O casal é investigado pelo esquema de "rachadinhas" atribuídas pelos investigadores ao gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8),  que o governo federal adote uma pelo menos cinco medidas para conter a pandemia de Covid-19 entre a população indígena. A decisão foi tomada após uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e outros seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), que apontam a omissão do governo do presidente Jair Bolsonaro no combate ao vírus entre os povos originários.

As medidas determinadas por Barroso envolvem a criação de uma sala de situação para gestão de ações de combate a pandemia para povos indígenas, em isolamento ou em contato recente com pessoas infectadas. Nela deve ser feito o planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (que, por escolha própria, decidiram não ter contato com a sociedade) ou que tiveram contato recente, mas que possuem baixa compreensão do idioma e costumes majoritários.

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Além disso, o Governo Federal deve permitir o acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde, elaborando um plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19. O ministro informou que procurou atuar como um “facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”.

Detalhamento das medidas (segundo o site do STF):

1. SALA DE SITUAÇÃO: Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;

2. BARREIRAS SANITÁRIAS: Que em 10 dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;

3. PLANO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19: Que o governo federal elabore em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;

4. CONTENÇÃO DE INVASORES: Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do Governo Federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.

5. SUBSISTEMA INDÍGENA: Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.

Decisão aparece após veto de Bolsonaro

A decisão de Barroso vem após Bolsonaro sancionar com vetos a lei que prevê medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de coronavírus. Ao todo, o Poder Executivo barrou 16 dispositivos do  Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, que incluíam o acesso à água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos, além de distribuição de materiais informativos sobre a Covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

Para não ser acusado de passar por cima da decisão do presidente da República, Barroso disse que a criação da Sala de Situação sobre indígenas está prevista em portaria do Ministério da Saúde e da Funai e, por isso, não representa interferência no poder Executivo. 

Por fim, o ministro chamou de "vago" o plano aprovado por Jair Bolsonaro, dizendo que o texto "expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades”, além de não contar com a participação de comunidades indígenas.

A ativista Mônica Tereza Benício, viúva da vereadora Marielle Franco (PSOL) que foi executada a tiros junto com seu motorista, Anderson Gomes, na noite de 14 de março de 2018 no Rio de Janeiro, declarou em entrevista à coluna de Jamil Chade que Jair Bolsonaro (sem partido) age como um imperador ao tentar interferir na Polícia Federal. Apesar da prisão de Ronie Lessa, apontado como atirador, e de Elcio Vieira de Queiroz, motorista do carro de onde partiram os disparos, os motivos e mandantes do crime continuam sem resposta. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) votará, na próxima quarta-feira (27), para decidir se o caso de Marielle deve ou não ser federalizado. A possibilidade, segundo Mônica, assusta a família, que teme que as investigações passem para a Polícia Federal, diante das últimas notícias sobre possíveis tentativas de intervenção de Bolsonaro na instituição. A família, inclusive, criou o site www.federalizacaonao.org, opondo-se à federalização do caso.

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“Considerando as últimas falas do presidente que colocou publicamente que intervir na Polícia Federal, que pediu interferência no caso da Marielle, que mandou a PF interrogar o suspeito de ser atirador e que tem cópia do inquérito, a maior preocupação é que a PF, que Bolsonaro quer intervir, controlar, comande o caso da Marielle. Ele sempre desrespeitou a memória dela e as bandeiras dela. Temos, portanto, muito medo de que o caso vá para as mãos da PF e que seja conduzido para um final que não tenha compromisso com as verdades do fato. Ou que seja arquivado ou postergado”, disse a viúva da vereadora. 

Mônica afirma ainda que o temor da família não é infundado nem parte de suposições, uma vez que o próprio Bolsonaro afirmou que pediu informações e interferiu nas investigações do caso do assassinato de Marielle e Anderson. 

“Não é uma especulação. Ele declarou isso, que fez uma intervenção, que pediu para a PF fazer uma intervenção no caso. Independente de qual motivo seja, ele não poderia ter feito isso (...) Em muitos episódios já tivemos o nome da família Bolsonaro sendo mencionado nas investigações por alguns motivos. Seja pelo filho 04 ter podido namorar a filha do Roni Lessa, que é o acusado de ser o atirador, seja pelo porteiro. São muitos os fatores que mencionaram o nome da família. Se tem responsabilidade ou não, se tem envolvimento ou não, são as investigações que devem mostrar. Mas é inaceitável que o presidente se comporte como um imperador. E é o que ele tem feito”, disse Mônica. 

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 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu nesta quarta-feira (5) um habeas corpus que pedia salvo-conduto a Eduardo Fauzi, investigado por participação no atentado contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, em dezembro último.

A Polícia Civil investiga Fauzi pelos supostos crimes de homicídio tentado e explosão. O mandado de prisão temporária foi expedido em 30 de dezembro pelo juízo de plantão da 3ª Vara Criminal do Rio, mas não foi cumprido porque o acusado viajou para a Rússia.

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Ao negar a liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou ser incontroverso que o ataque ao Porta dos Fundos foi um ato criminoso. Quanto à tipificação – um dos questionamentos feitos pela defesa –, o TJRJ entendeu que a apuração do caso está a indicar o correto enquadramento da conduta como crime doloso contra a vida, na forma tentada.

Além disso, para o tribunal fluminense, a concessão da liminar, que permitiria ao acusado voltar ao Brasil sem o risco de ser preso, poderia dar margem para que ele interferisse no andamento das investigações.

No habeas corpus preventivo dirigido ao STJ, a defesa de Eduardo Fauzi alegou que a prisão temporária foi decretada sem qualquer embasamento jurídico, lastreada apenas na pressão da mídia.

Competênc​​​ia

Para o ministro Rogerio Schietti, relator, os fatos apontados pelo TJRJ ao negar a liminar revelam que não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do STJ neste momento processual.

O ministro disse que o habeas corpus não pode servir de instrumento para afastar as regras da competência judicial, de modo a submeter à apreciação das mais altas cortes do país, em poucos dias, decisões de primeira instância às quais se atribui suposta ilegalidade.

Na decisão em que indeferiu a petição da defesa, o relator aplicou o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não deve ser conhecido o habeas corpus que aponta como ato coator a negativa de liminar na instância antecedente, sem ter havido ainda o julgamento de mérito. De acordo com a jurisprudência, a súmula só não se aplica em casos de ilegalidade flagrante.

"Não contribui para a higidez do sistema de Justiça criminal que, salvo hipóteses excepcionais, pedidos de habeas corpus ainda não previamente apreciados por um órgão colegiado, nem sequer instruídos com as informações do juiz de primeiro grau e o parecer do órgão do Ministério Público Federal, sejam decididos de maneira precária" – explicou Schietti.

Supressão de ins​​tâncias

Segundo o relator, se qualquer decisão de um juiz de primeira instância pudesse ser, de forma direta, revisada pelos tribunais superiores, "o sistema de Justiça criminal entraria em colapso, mormente em um país continental como o Brasil, com população superior a 200 milhões de habitantes e com um Poder Judiciário fracionado em mais de 18 mil magistrados, já incumbidos do exame de cerca de 80 milhões de processos".

A supressão de instâncias, destacou o ministro, prejudica não apenas os jurisdicionados em geral, mas também o próprio postulante da tutela de urgência, uma vez que a utilização da estrutura dos tribunais para analisar essas demandas imediatas retarda a solução de centenas de processos com tramitação regular, e a antecipação do exame gera reflexos no que o postulante da tutela de urgência poderia questionar em recurso futuro.

"São preocupações que deveriam ser sopesadas por todos os sujeitos processuais, para que se busque alcançar um maior equilíbrio entre o lídimo direito de acesso ao Judiciário e o dever de prestar jurisdição com qualidade, celeridade e justiça", concluiu o relator ao indeferir o habeas corpus.

Ele lembrou que o eventual exame do mérito do habeas corpus impetrado no TJRJ, por um de seus órgãos colegiados, poderá inaugurar a competência do STJ e permitir a apreciação do pedido da defesa.

Leia a decisão​ AQUI.

*Do site do Superior Tribunal de Justiça

 

 

Preso durante a Operação Lava Jato, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, ainda durante o plantão judiciário.

O habeas corpus busca a revogação da prisão preventiva decretada em 2017 no âmbito da Operação Sépsis, um dos desdobramentos da Lava Jato. A defesa alega que a medida não é mais justificada, tendo em vista a aprovação, em dezembro, da Lei 13.964/2019 – o chamado "pacote anticrime".

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Segundo a defesa, o excesso de prazo, a falta de atualidade do risco, a violação da presunção de inocência e a falta de fundamentação do decreto prisional seriam motivos suficientes para justificar a concessão da liminar em favor de Eduardo Cunha.

Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou-o sob o fundamento de que subsistem os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, para preservar não apenas a ordem pública e a aplicação de lei penal, mas também a ordem econômica, considerando o risco de o ex-deputado movimentar valores oriundos dos crimes cometidos caso fosse posto em liberdade.

Lei não analisad​​a

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, não há flagrante ilegalidade no caso que justifique a atuação da corte durante o regime de plantão judiciário.

"Registro que os impetrantes invocam dispositivos da Lei 13.964/2019. Tal diploma não estava em vigor por ocasião do decreto de prisão ou do julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Sua aplicação ao caso concreto não foi apreciada na origem", explicou Noronha ao rejeitar uma das linhas argumentativas da defesa para a revogação da prisão.

Para o ministro, o pedido feito na liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo-se reservar sua análise para o julgamento definitivo.

O habeas corpus seguirá tramitando no STJ, relatado na Sexta Turma pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

* Do site Superior Tribunal de Justiça

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir se condomínios residenciais podem proibir os moradores de oferecerem vagas em plataformas digitais de aluguel por temporada. O caso começou a ser analisado na semana passada, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.

A resolução do processo é aguardada para pacificar os conflitos criados com o surgimento de novas tecnologia. Em todo o país, os tribunais têm proferido decisões divergentes sobre a questão. Em São Paulo, por exemplo, existem decisões que garantiram aos proprietários o direito de alugar o imóvel por curta temporada. No Rio Grande do Sul há decisões contrárias aos donos dos imóveis e a favor dos condomínios.

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O STJ julga um recurso protocolado para anular uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibiu um casal de Porto Alegre de alugar um apartamento por meio do aplicativo Airbnb. 

Pela decisão do TJ-RS, a falta de vínculo entre os inquilinos, a alta rotatividade de pessoas, além da reforma no apartamento para criar novos quartos e acomodar mais pessoas caracterizam-se como hospedagem, tipo de atividade comercial proibida pela convenção do condomínio.

No recurso, a defesa do casal argumentou que locar quartos não se caracteriza como hospedagem, mas como ocupação temporária. Dessa forma, segundo os advogados, a locação por curto espaço de tempo, "com alguma rotatividade de inquilinos" não configura contrato de hospedagem. Além disso, os ganhos de renda com o valor dos aluguéis não demonstram que tenha ocorrido exploração comercial em afronta à destinação residencial do edifício.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o condomínio não pode proibir que os moradores ofereçam vagas por meio das plataformas digitais. Para o ministro, a proibição atinge o direito à propriedade e os aluguéis devem ser enquadrados como locação residencial e não como hospedagem.

Após o voto de Salomão, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ainda faltam os votos da ministra Isabel Gallotti e dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Aplicativos de transporte

O surgimento de novas tecnologias também gerou conflitos entre motoristas de aplicativos e taxistas. No entanto, o caso foi definitivamente decidido em maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

 

O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vetou que condomínios residenciais proibissem locações via aplicativos como Airbnb. O relator entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias porque as plataformas não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. O julgamento foi iniciado nesta última quinta-feira (10).

Luis Felipe também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. No início do julgamento, a Quarta Turma do STJ admitiu o Airbnb como assistente dos proprietários que recorreram ao Superior Tribunal de Justiça depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a disponibilização dos imóveis em Porto Alegre para alugar pela plataforma caracterizava-se como atividade comercial, o que é proibido pela convenção do condomínio.

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Para o TJRS, a ausência de vinculação entre o proprietário e os inquilinos, a reforma do apartamento para criar novos espaços de acomodação e o fornecimento de serviços como o de lavanderia seriam suficientes para caracterizar uma espécie de "contrato atípico de hospedagem", o que afastaria a aplicabilidade da Lei de Locação (Lei 8.245/1991).

Em sua sustentação oral, o advogado do Airbnb afirmou que os contratos de locação firmados entre as partes não tem participação direta da plataforma. Segundo afirma, esses contratos não são do tipo hospedagem e mantêm a finalidade residencial dos imóveis. O julgamento, que foi suspenso por conta do pedido de vista do ministro Raul Araújo, será retomado com o voto-vista do ministro Araújo, ainda sem data definida.

Nesta sexta-feira(30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a obter cópia do inquérito policial aberto no Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes.

Há duas semanas, Raquel Dodge pediu ao STJ cópia da investigação para analisar possível federalização do caso, ou seja, o deslocamento de competência para julgar o crime passaria da Justiça estadual para a Justiça Federal. Desde novembro do ano passado, a procuradoria analisa suposta tentativa de obstrução das investigações, mas a Justiça do Rio negou o compartilhamento de informações.

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Respondem pelo homicídio da vereadora os ex-policiais Ronnie Lessa (reformado) e Élcio Queiroz (expulso da Polícia Militar). A vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes foram assassinados com vários tiros dentro do carro da parlamentar, no centro do Rio de Janeiro, em março de 2018.

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu  (16) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cópia do inquérito policial aberto no Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes.

Na petição, Dodge explicou que o pedido de acesso é necessário para analisar possível federalização do caso, ou seja, o deslocamento de competência para julgar o crime passaria da Justiça estadual para a Justiça Federal. Desde novembro do ano passado, a procuradoria analisa suposta tentativa de obstrução das investigações, mas a Justiça do Rio negou o compartilhamento de informações.

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De acordo com a procuradora, o pedido de federalização "só pode ser analisado diante de evidências que foram coligidas no inquérito instaurado para verificar se havia o desvio ou deficiência na investigação". Além disso, Raquel Dodge disse na manifestação enviada ao STJ que há suspeitas do envolvimento de uma pessoa com prorrogativa de foro no tribunal na suposta obstrução das investigações.

Respondem pelo homicídio da vereadora os ex-policiais Ronnie Lessa (reformado) e Élcio Queiroz (expulso da Polícia Militar). A vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes foram assassinados com vários tiros dentro do carro da parlamentar, no centro do Rio de Janeiro, em março de 2018.

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, disse nesta quinta-feira (15) não ter “nada a temer” em relação à lei de abuso de autoridade aprovada nesta quinta-feira (14) na Câmara, e que o juízes precisam ter limites em sua atuação como qualquer outra autoridade.

“A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como têm os deputados, o presidente da República, como têm os ministros do Poder Executivo. Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”, disse Noronha.

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Questionado sobre um dos pontos do texto aprovado, segundo o qual se torna crime prorrogar investigação sem razão justificável, Noronha afirmou que o projeto de lei “chove no molhado”, uma vez que tal conduta já seria proibida pelo Código de Processo Penal.

“Portanto, isso não pode nos intimidar. Nós juízes não podemos nos intimidar por nada. Nós juízes temos de estar blindados a intimidações”, disse.

Noronha poderou, porém, que ainda vai examinar com calma o texto e que “se tiver algum vezo de inconstitucionalidade” vai alertar o presidente Jair Bolsonaro para não sancionar o projeto de lei. “Se estiver tudo de acordo, vamos então pedir que sancione, e como bons aplicadores das normas, haveremos de respeitar”, afirmou.

O projeto de lei sobre abuso de autoridade, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já havia sido aprovado no Senado. Após ser também aprovado ontem (14) em regime de urgência no plenário da Câmara, segue para sanção presidencial.

O texto aprovado elenca cerca de 30 condutas que passam a ser tipificadas como crime, passíveis de detenção, entre elas pedir a instauração de inquérito contra pessoa mesmo sem indícios da prática de crime, estender investigação de forma injustificada e decretar medida de privação de liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei, por exemplo.

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar há pouco recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). 

Pela condenação, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância da Justiça. 

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No início da sessão devem ser discutidas diversas preliminares de nulidade do caso. Em seguida, o mérito da condenação deve ser analisado. 

O caso foi colocado para julgamento durante a sessão pelo relator, ministro Felix Fischer. Também fazem parte do colegiado os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. 

O ministro Joel Ilan Paciornik se declarou suspeito para julgar todas as causas relacionadas com a Operação Lava Jato e não participa do julgamento. 

Condenação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, para quem as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras. A pena foi depois aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. 

* Colaborou Felipe Pontes

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus para soltura de oito funcionários da Vale presos no último dia 15, por ordem da Justiça de Minas Gerais, a pedido do Ministério Público estadual.

Os presos são quatro gerentes e quatro técnicos diretamente envolvidos na segurança e estabilidade da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que se rompeu em 25 de janeiro.

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Todos são suspeitos de responsabilidade criminal, incluindo homicídio qualificado, pelo rompimento da barragem.

Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro reconheceu haver fortes indícios de que os funcionários da Vale sabiam dos riscos de rompimento e mesmo assim não tomaram as providências cabíveis, mas que a prisão preventiva deles não se justifica, pois colaboram com as investigações.

“Ao contrário, os servidores agora presos encontravam-se em liberdade desde a tragédia ocorrida, vários vieram a depor e revelaram até fatos que agora justamente valora o magistrado como indicadores inicial da culpa”, argumentou Cordeiro.

“Em síntese, prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos. Nada se aponta, porém, que realizassem os nominados empregados da Vale S.A. para prejudicar a investigação”, acrescentou o ministro.

Esta é a segunda vez que o STJ manda soltar funcionários da Vale indicados como responsáveis pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Em fevereiro, a Sexta Turma do STJ ordenou a soltura de cinco pessoas.

Segundo balanço mais recente divulgado pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o número de mortos na tragédia já chega a 179, enquanto 129 pessoas continuam desaparecidas. Além disso, as águas do Rio Paraopeba continuam turvas em razão da contaminação pelos rejeitos da mineradora.

O ministro João Otávio de Noronha tomou posse nesta quarta-feira (29) no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerado a terceira instância da Justiça brasileira. Noronha ficará no cargo pelos próximos dois anos. A vice-presidência do tribunal será exercida no mesmo período pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. 

Noronha é ministro do STJ desde 2002 e tem 62 anos. Ele nasceu em Três Corações, Minas Gerais, e iniciou a carreira como advogado do Banco do Brasil. A ministra Maria Thereza nasceu em São Paulo e é especialista em direito processual penal. Ela chegou ao tribunal em 2006. 

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A cerimônia de posse foi acompanhada pelo presidente Michel Temer e pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus para a esposa e o filho do médico Denirson Paes. Jussara Rodrigues da Silva Paes e Danilo Paes Rodrigues são suspeitos de assassinar o cardiologista. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico.

O corpo do cardiologista foi encontrado no dia 4 de julho em uma cacimba na área de lazer da casa em que ele morava com a família em Aldeia, no Grande Recife. Ainda em julho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou duas vezes o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Jussara e Danilo.

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A decisão do STJ aponta que a negativa é necessária para "assegurar o êxito das investigações”. A decisão afirma, ainda, que “dadas as particularidades do caso, as quais evidenciam a necessidade e adequação da segregação provisória, torna-se evidente a ineficácia das cautelares alternativas bem como a substituição por prisão domiciliar”.

Na última quarta-feira (22), a farmacêutica Jussara Paes Rodrigues afirmou em entrevista exclusiva à TV Jornal que sabe quem matou o cardiologista e que ela não é a reponsável pelo assassinato do marido. Jussara está presa desde o dia 5 de julho na Colônia Penal Feminina do Recife. O filho mais velho, Danilo Paes, está preso no no Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, por também ser suspeito do crime.

O CASO

No dia 20 de junho, a esposa do médico foi até a Delegacia de Camaragibe para registrar o desaparecimento do companheiro ocorrido no dia 31 de maio. Ela alegava que o marido teria viajado e não mais voltado. A polícia começou a suspeitar de familiares porque Jussara demorou para relatar o desaparecimento já que o médico estava sumido há mais de duas semanas, e não havia movimentação na conta bancária dele.

Quando os restos mortais foram encontrados, no dia 4 de julho, o filho mais velho teria dito que o pai poderia ter se suicidado. O Instituto de Criminalística fez uma perícia que apontou vestígios de sangue em dois banheiros e um corredor da casa. Foi constatado ainda que o local passou por profunda limpeza e que há sinal de arrastamento no corredor que dá acesso à cacimba. Os peritos constataram, ainda, que areia e brita foram jogadas na cacimba. Além de cloro líquido e em pastilha pra evitar a proliferação de bactérias - o que reforça a tese de premeditação.

Jussara e Danilo foram encaminhados para audiência de custódia pelo crime de ocultação de cadáver. Mãe e filho conseguiram a liberdade, mas antes que deixassem o fórum foram presos através de um mandado de prisão temporária por homicídio.

A principal linha de investigação da polícia até o momento é de que o crime tenha sido motivado por um pedido de separação feito pelo médico. Em depoimento, o caçula revelou que o pai queria se afastar da residência e que Danilo não tinha uma boa relação com o cardiologista. 

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que tivesse garantido o direito de recorrer em liberdade contra sua condenação no caso do triplex em Guarujá (SP).

O pedido já havia sido negado pelo relator, ministro Felix Fischer, em 11 de junho. Em sessão realizada no início do mês, os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik o acompanharam. O acórdão (decisão colegiada) do julgamento está previsto para ser publicado amanhã (10).

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Na solicitação ao STJ, a defesa de Lula destacou 17 pontos que teriam sido violados no processo que resultou na prisão do ex-presidente ou que atestam a ilegalidade da medida. Os advogados argumentaram ainda que os direitos de Lula estão sendo seriamente cerceados por ele estar impedido de participar do processo eleitoral.

Os ministros do STJ entenderam não haver urgência em conferir ao recurso de Lula no tribunal o chamado efeito suspensivo, quando a execução de pena do condenado fica suspensa enquanto a apelação à instância superior não é julgada.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

O recurso especial de Lula ao STJ já teve sua admissibilidade apreciada pelo TRF4 e ainda deve ser analisado na Corte Superior.

Entre os dias 10 e 12 de maio, Pernambuco será palco de grandes discussões do universo do Direito. Isso porque, neste período, a UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau realizará o III Congresso Brasileiro de Processo Civil e Constitucional, no Centro de Convenções (Cecon-PE) do estado. A programação estará repleta de palestras, talk shows, conferências e painéis para debater o tema central “Os desafios da Ordem Constitucional: Democracia, Protagonismo e Efetividade”.

Para enriquecer o conhecimento dos participantes, o evento reunirá entre os palestrantes sete ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino, Joel Ilan Paciornik, Marco Buzzi, Ribeiro Dantas, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares. Na ocasião, os magistrados apresentarão dois painéis que tratarão de temas constitucionais, de Direitos fundamentais e relacionados ao acesso à Justiça.

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De acordo com o reitor da UNINASSAU, Janguiê Diniz, o Congresso será uma excelente oportunidade para estudantes e profissionais de Direito se atualizarem a respeito dos conteúdos mais importantes que vem sendo discutidos no cenário jurídico do Brasil. “O momento político e social que o país está vivenciando, bem como a atuação de grandes juristas, permite que sejam abertas amplas conversas sobre o assunto. Escolhemos minuciosamente cada um dos convidados e as temáticas abordadas para que seja possível contribuir de forma brilhante com a formação dos congressistas”, reforça.

Ainda somam ao time de palestrantes nomes como José Luis Bolzan, Luiz Alberto David, Fernando Facury Scaff, Marcelo Novelino, Georges Abboud, Herval Sampaio Júnior, Anderson Furlan, entre outros. O evento promoverá, também, o Encontro da Nova Escola Jurídica do Recife, que levantará debates sobre temas que estão sendo destaque na área, a exemplo de a “Colegialidade e as cortes de superposição” e “Quais os maiores desafios para a concretização das normas do novo CPC?”, e permitirá que os participantes enviem artigos para serem apresentados. Confira a programação completa aqui.

Segundo a coordenadora do curso de Direito na UNINASSAU, Maria Amélia Calado, o evento é de grande utilidade para os profissionais e estudantes da área. "É uma excelente oportunidade para os discentes, bem como profissionais do campo jurídico, enriquecerem e atualizarem seus conhecimentos, participando na condição de ouvintes ou expositores de trabalhos científicos em evento de destaque no cenário do judiciário nacional", pontuou.

As inscrições para participar do III Congresso Brasileiro de Processo Civil e Constitucional já estão abertas. Os interessados podem realizá-las no site.

SERVIÇO

III Congresso Brasileiro de Processo Civil e Constitucional

Data: 10 a 12 de maio

Local: Centro de Convenções de Pernambuco (Cecon-PE) | Avenida Professor Andrade Bezerra, S/N, Salgadinho, Olinda

Inscrições

*Da Assessoria

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