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O conselheiro Roque Citadini, relator das contas anuais 2016 do Hospital das Clinicas de São Paulo, no Tribunal de Contas do Estado, deu 15 dias para a Superintendência do maior complexo hospitalar da América Latina esclarecer possíveis irregularidades investigadas na Operação Dopamina - investigação conjunta do Ministério Público Federal e da Polícia Federal sobre a compra de equipamentos que seriam utilizados para implantes em pacientes com o mal de Parkinson. O despacho do conselheiro decano da Corte de Contas foi assinado nesta terça-feira, 19, e levado em mãos do responsável no hospital.

O documento será publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 20.

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Segundo a Operação Dopamina, o médico-cirurgião Erich Fonoff e o diretor administrativo do setor de Neurocirurgia, Waldomiro Pazin, ambos do Hospital das Clínicas de São Paulo, teriam induzido pacientes a entrar com ações na Justiça para conseguirem cirurgias de implante com urgência. A investigação aponta que uma vez concedida a ordem judicial, o equipamento necessário (marca-passo e eletrodos) era adquirido sem licitação, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), de uma mesma empresa que teria remunerado o médico e o administrador, pela exclusividade obtida, por meio de serviços de consultoria falsamente prestados pelo médico à empresa.

As informações, determinou o conselheiro, deverão ser comprovadas por documentos apropriados. Roque Citani pediu para o superintendente Antonio José Rodrigues Pereira explicar sete pontos:

"a) Qual o procedimento para as compras de tais equipamentos, interessando conhecer:

a.1) quem (Departamento/área/e o responsável) é autorizado a fazer o pedido de compra;

a.2) quem é o responsável pela autorização da despesa;

a.3) qual o critério para compra e o de uso dos equipamentos;

a.4) quais as fontes de recurso utilizadas;

b) qual o histórico de compra destes equipamentos:

b.1) se para todas as compras há pesquisa de preços de mercado;

b.2) quantos equipamentos foram comprados em 2016? Destes, como ocorreu a aquisição: quantos por licitação; quantos, por dispensa."

Roque Citadini afirmou que o superintendente também deve apresentar "informações completas sobre as notícias veiculadas, informando sobre o envio a este Tribunal, dos documentos de despesa na conformidade das instruções".

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, na sessão desta terça-feira, 5, que a Secretaria Estadual de Fazenda retenha créditos no valor de R$ 198,5 milhões que as construtoras Norberto Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta tenham com o governo do Estado. O valor corresponde aos prejuízos causados ao poder público por irregularidades descobertas durante auditoria realizada pelo TCE-RJ nas obras de reforma do complexo do Maracanã para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014. No prazo de 30 dias, as empresas deverão devolver o dinheiro ou apresentar suas defesas. As medidas adotadas pelo TCE-RJ seguiram o voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.

"O montante será retido para suprir este eventual dano que foi quantificado. Todos serão notificados para responder às questões levantadas pelo Tribunal. Mas decidiu-se, cautelarmente, que o governo não repasse a estas empresas do Consórcio Maracanã o valor de R$ 198 milhões referente a outras obras que eventualmente eles possam estar realizando para o governo", afirmou o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior.

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A decisão também determina que os secretários estaduais de Fazenda e Obras informem ao TCE-RJ os compromissos financeiros assumidos pelo Estado do Rio com as Olimpíadas e Paralimpíadas e se houve alguma obra no complexo do Maracanã posterior à Copa do Mundo. Também deverão informar se houve gastos públicos com obras de engenharia no Estádio Olímpico (Engenhão), no sambódromo ou em qualquer outra estrutura destinada aos eventos esportivos.

Em seu voto, Graciosa destacou que não houve revisão de preços após as desonerações fiscais oferecidas pelo governo federal às empresas responsáveis pelas obras do Complexo Maracanã. O relator estima que isso tenha gerado ganho de R$ 95 milhões às construtoras. O TCE-RJ notificou o ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga para que apresente explicações. Ele também terá que justificar um reajuste de R$ 29 milhões no contrato, quando o próprio consórcio estipulava esse reajuste em R$ 22 milhões.

"O relator trouxe ao plenário a informação de que isenções de leis federais ou outras legislações podem não ter sido observadas pelo governo do Estado. Estamos notificando para que haja explicação. Ainda não há uma decisão definitiva quanto a isso, mas nosso corpo instrutivo apontou a possibilidade da não diminuição dos valores após a aprovação de benefícios fiscais. É uma suspeita e temos que averiguar", afirmou o presidente do TCE-RJ.

O relatório ainda critica a classificação das obras do Maracanã como reforma. Para ele, foi construído um novo estádio. "Em face do que efetivamente constatou-se no Maracanã, com a demolição quase completa da edificação anterior para erguer-se um novo estádio, enquadrar o objeto da licitação como reforma conferiu maior elasticidade às alterações contratuais", diz o conselheiro em seu voto, que consolidou 26 processos sobre o contrato entre o Consórcio Maracanã e o Estado, que teve 16 alterações e foi reajustado quatro vezes.

Graciosa diz que houve "megalomania estatal" e "falta de planejamento" e que o Estado "se curvou diante das exigências da Fifa (entidade mundial organizadora da Copa)". "Melhor seria se o Estado do Rio de Janeiro tivesse gasto R$ 1,2 bilhões na saúde e educação", escreveu.

Outro lado

A construtora Delta informou que "a decisão do TCE-RJ não atinge a empresa porque ela não tem mais nenhum contrato em vigor, ou seja, não existem créditos da Delta a serem bloqueados". A construtora ressaltou que já não integrava o consórcio quando a reforma do estádio foi concluída, já que saiu do grupo em abril de 2012. A Andrade Gutierrez e a Odebrecht informaram que não vão se manifestar a respeito.

Uma lista com o nome de 1.598 pessoas que tiveram as prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi entregue, nesta terça-feira (5), ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O documento cita gestores municipais e estaduais, além de vereadores e prefeitos e servirá como base para a Justiça Eleitoral impugnar possíveis candidaturas durante as eleições deste ano. 

Com 212 páginas, a listagem foi repassada pelos desembargadores Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, respectivamente presidente e corregedor do TCE, ao presidente TRE, Antônio Carlos Alves da Silva, e o procurador regional eleitoral, Antônio Carlos Barreto Campello.  

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Responsável pela confecção do documento, Dirceu Rodolfo explicou que os nomes correspondem aos últimos oito anos e são de processos irrecorríveis. “Esta lista é uma exigência da legislação eleitoral já que uma das razões de inelegibilidade é ter contas rejeitadas com esta conotação de irregularidade insanável”, pontuou. 

“A Lei da Ficha Limpa traz a exigência de que a infração [para a inelegibilidade] seja improbidade dolosa, estamos nos esforçando para verificar o dolo. É apenas a primeira para contribuir com as eleições”, acrescentou. 

Segundo o corregedor, o não recolhimento das contribuições previdenciárias e o gasto com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal são as principais infrações dos 1.598 nomes. “A ideia dessas ações é tirar do jogo político pessoas que tem problemas com a má gestão e evitar transtornos posteriores”, cravou.

Com a lista em mãos, o presidente do TRE disse que os juízes eleitorais vão cruzar os dados com as inscrições de candidaturas que acontecem até o dia 15 de agosto. “Caso não consigamos julgar de imediato, os candidatos podem concorrer em subjudíce e os candidatos podem ser eleitos, hoje mesmo, acabamos de julgar um processo das eleições de 2012”, exemplificou Antônio Carlos Alves da Silva.

A maior dificuldade encontrada para chegar ao dia 2 de outubro com os candidatos citados na lista de rejeição do TCE e que se enquadram na Lei da Ficha Limpa inelegíveis é, de acordo com o procurador eleitoral, os novos prazos. “São apenas cinco dias para impugnar as candidaturas. Isso cria certa dificuldade já que vai desaguar tudo de uma vez e com uma conta matemática dos prazos limites é improvável que aconteça tudo antes do dia 2”, observou.

“O MPE recebendo esta lista com antecedência já pode observar os que se colocam como pré-candidatos e já ir analisando. Pois a rejeição das contas [no TCE] não necessariamente implica na inelegibilidade. Isso só acontece se houver um ato doloso”, acrescentou. Com o cruzamento de dados, os nomes dos candidatos com contas rejeitadas devem ser conhecidos no dia 16 de agosto.

Veja a lista na íntegra:

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Carlos Porto, entrega, nesta terça-feira (5), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo órgão nos últimos cinco anos. 

O envio da lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa. A visita de Porto ao TRE está marcada para às 11h30. 

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Os gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições por oito anos, contados a partir da data da decisão. A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades, segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Após a entrega da listagem, o TCE pretende disponibilizar os nomes de todos os gestores com as contas reprovadas.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga os contratos assinados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) com as oito empreiteiras que executam as obras da Linha 5-Lilás, prometida agora para ser concluída até 2019. Segundo publicação do TCE no Diário Oficial de ontem, há diferenças entre orçamentos e quantidade de material consumido nas obras, ao considerar os contratos originais e os aditivos posteriores. Há 184 itens em análise, que fizeram os orçamentos das obras saltar de R$ 3,4 bilhões para R$ 4,5 bilhões.

O Metrô alega que os contratos foram assinados dentro da lei e informa que prestará os esclarecimentos ao TCE dentro do prazo estipulado pelo órgão, que é de 60 dias. A construção da extensão da Linha 5 da Estação Adolfo Pinheiro, na zona sul, até a Estação Chácara Klabin, onde haverá conexão com a Linha 2-Verde, prevê ampliação da malha em 11,5 quilômetros, com 11 novas estações. A obra é dividida em oito lotes.

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Segundo o despacho do conselheiro Antônio Roque Citadini, no lote 1, que inclui obras de abertura de túnel a partir da Estação Largo Treze, os técnicos apuraram 19 diferenças entre os orçamentos do primeiro contrato, com valores de 2008, e o segundo termo aditivo, cujo orçamento é de 2009.

Um exemplo: o primeiro contrato previa 58 serviços de "demolição de concreto simples", com orçamento de R$ 131,62 por unidade. No segundo termo aditivo desse contrato, do ano seguinte, o orçamento mudou para 997,38 serviços do tipo, a um custo unitário de R$ 144,78. Dessa forma, o gasto passou de R$ 174 milhões para R$ 218 milhões no segundo termo aditivo.

No lote 2, que vai até a Estação Borba Gato, foram também 18 diferenças. No item "operação de gerador de emergências", por exemplo, o primeiro contrato previa 2.898 unidades do serviço, a um custo unitário de R$ 1,34. O segundo termo, por sua vez, previa 1,78 milhão de unidades do serviço, por um custo de R$ 1,40 por unidade. Esse contrato, firmado pelo governo originalmente por R$ 327 milhões, pulou para R$ 424 milhões no segundo aditivo.

Falhas

Ao todo, nos oito lotes, as tabelas publicadas pelo TCE mostram diferenças em 184 itens de orçamento. "Diante das tabelas formuladas acima, verifica-se que muitos itens foram esquecidos quando da elaboração do primeiro orçamento, e alguns constantes do segundo orçamento foram severamente alterados pelo terceiro termo aditivo, demonstrando que o projeto funcional utilizado, inicialmente, estava defasado, e o projeto básico utilizado, feito em 2009, foi amplamente modificado pelo projeto executivo em 2011", diz o parecer de Citadini.

O órgão técnico ressalta ainda que há planilhas nas contas do Metrô que se referem aos lotes da tuneladora (o tatuzão), que são "genéricas, sem especificação dos serviços que vão ser feitos".

Atrasos

A Linha 5-Lilás foi inicialmente prometida para 2015. A licitação foi lançada em 2008 e o resultado final foi anunciado em outubro de 2010. A obra foi paralisada por seis meses depois de o jornal Folha de S. Paulo mostrar que sabia o resultado da licitação com seis meses de antecedência. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra executivos de todas as empresas, mas ainda não há decisão judicial. A obra, depois de retomada, voltou a sofrer dois atrasos. Parte das estações deve abrir no ano que vem.

Respostas

Sobre os indicativos apontados pelo TCE, a empresa estadual informou, por meio de nota, que "todos os aditivos referentes às obras de extensão da Linha 5 - de Adolfo Pinheiro à Chácara Klabin - foram feitos conforme o que determina a Lei 8666/93 (Lei de Licitações)". Segundo o texto, "por se tratar de uma obra complexa, com escavações a 40 metros de profundidade, interferências podem surgir no decorrer da construção, principalmente, por se tratar de um empreendimento executado em uma metrópole densamente urbanizada".

Ainda de acordo com a nota, "os aditivos se referem a intervenções como reconstrução e reposição de uma adutora de água da década de 1950 na Estação Adolfo Pinheiro, alterações construtivas em obras de contenção para garantir a segurança de imóveis lindeiros cuja condição era diferente da prevista no mapeamento de solo, além da remoção de várias interferências de concessionárias de serviços que não estavam mapeadas". "Reafirmamos que todas as modificações introduzidas nas obras foram feitas dentro da lei e o Metrô prestará todos os esclarecimentos ao TCE dentro do prazo estipulado", conclui.

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu, nesta quinta-feira (16), o pregão presencial da Prefeitura do Recife para a operacionalização da empresa destinada a lançar debêntures no mercado de títulos lastreado na dívida ativa do município. A medida cautelar foi expedida pela conselheira substituta Alda Magalhães, referendada pela Segunda Câmara do TCE.

A postura da conselheira foi baseada na auditoria realizada em 8 de abril. De acordo com os técnicos, a medida adotada pela prefeitura poderia caracterizar operação de crédito, “o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Eles também questionam a relação custo-benefício e afirmam que se a proposta de preço apresentada pelo único licitante for aceita pela prefeitura, os valores iniciais estimados sofreriam acréscimo de aproximadamente R$ 2 milhões, “onerando demasiadamente a operação”.

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De acordo com o TCE, a operação já vinha sendo acompanhada pelo órgão para verificar “a legalidade, economicidade e constitucionalidade do objeto social da RECDA (Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos)”, empresa de economia anônima sob controle acionário da gestão. Segundo o Tribunal, a operação “não atende ao princípio da economicidade”. 

Para tirar dúvidas dos colegas da Câmara sobre essa matéria, a conselheira Alda Magalhães convidou para participar da sessão o técnico Elmar Pessoa, da Gerência de Licitações. Ele explicou didaticamente como funcionaria essa operação e os riscos de ela ser desvantajosa para a Prefeitura e em seguida respondeu diversas perguntas do conselheiro Dirceu Rodolfo, entre elas se o município tem capacidade técnica para realizar esse estudo e se seria vantajoso para ele (município) a antecipação de créditos da dívida ativa.

O procurador de contas Guido Rostand interveio no debate, frisando a necessidade de o TCE analisar a legalidade da operação (é ou não operação de crédito?) e também sua economicidade. “O tema é polêmico e merece um estudo aprofundado porque o gestor municipal está antecipando créditos que seriam da gestão futura”, afirmou o procurador.

Para minimizar os estragos das próximas chuvas, os moradores de Jardim Fragoso, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), ganharam o Escritório Avançado de Apoio à Comunidade. O bairro de Jardim Fragoso foi um dos mais atingidos com as fortes chuvas de maio, com a provável influência das obras da Via Metropolitana Norte.

Segundo a Secretaria de Habitação de Pernambuco (SecHab), o objetivo do escritório é realizar um conjunto de ações de forma preventiva, envolvendo todos os órgãos competentes. A iniciativa envolve a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), Secretaria da Casa Civil de Pernambuco, Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco e Prefeitura Municipal de Olinda. 

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Entre as ações do Escritório Avançado de Apoio à Comunidade de Jardim Fragoso estão:

- Alertar e acompanhar os índices pluviométricos da localidade durante o período de inverno, que inicia no próximo dia de 20 de junho;

- Reunir, em local a ser definido, representantes das instituições envolvidas para facilitar as ações que serão adotadas pelos órgãos competentes em caso de necessidade;

- Colocar à disposição trabalhadores e máquinas para a limpeza do Canal do Fragoso e realizar demais serviços que facilitem o escoamento das águas;

- Intensificação de acompanhamento por parte do Setor de Monitoramento do Projeto da Via Metropolitana Norte da SecHab, com dados oficiais da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac);

- Colocar em plantão uma equipe técnica da SecHab e dos órgãos envolvidos composta por engenheiros, arquitetos, assistentes sociais e profissionais da empresa responsável pela obra;

- Ouvidoria para dar informações sobre o Projeto da Via Metropolitana. O telefone é o (81) 3182-7574, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17, ou pelo email ouvidoria@cehab.pe.gov.br

TCE – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), após inspeção técnica, detectou que obra está sendo realizada da montante (parte onde nasce o rio) para a jusante (parte onde se dirige a corrente de água), ou seja, “na contramão do que rezam as boas práticas de engenharia referentes à execução de obras de macrodrenagem”.

Segundo os técnicos do tribunal, obras dessa natureza devem partir da localização mais próxima ao deságue do curso d’água e não contrário, evitando que o fluxo sofra estrangulamento antes de chegar ao seu destino final. Da forma como o revestimento está sendo feito, os técnicos garantem que haverá barramento do curso d’água em dias de chuva, com transbordamento do canal e alagamentos dos bairros de Jardim Fragoso, Jardim Atlântico e Casa Caiada, em Olinda. 

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a prefeitura de Caruaru, administrada por José Queiroz (PDT), limite os gastos com manutenção da iluminação pública do município ao valor unitário de R$ 7,00. A determinação foi expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo através de uma medida cautelar sugerida pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia, depois que os auditores encontraram uma substancial superestimativa de preços no contrato.

De acordo com o TCE, no início deste ano a prefeitura de Caruaru lançou um edital de concorrência pública para contratação de uma empresa que prestaria serviços de manutenção corretiva e preventiva da iluminação pública da cidade. No entanto, o processo teve que ser anulado, por determinação do Tribunal de Contas, após irregularidades encontradas pela equipe de auditores.

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No mês de maio, alegando caráter emergencial, a prefeitura contratou, por dispensa de licitação, a empresa Real Energy Ltda., pelo valor de R$ 1,7 milhão com prazo de execução de 120 dias, para manutenção da iluminação pública na cidade. O preço unitário do serviço contratado, R$ 12,83, chamou atenção dos auditores. Segundo eles, os preços praticados no mercado estavam bem abaixo do citado no contrato. Um dos exemplos foi o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), que chegou a pagar R$ 6,52, metade do valor, por serviços semelhantes realizados na região.

Os auditores alertaram que o contrato apontava um prejuízo financeiro de R$ 691,1 mil para os cofres públicos. E, para evitar possíveis danos ao erário, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município de Caruaru, expediu Medida Cautelar limitando os gastos, conforme demonstrado no relatório de auditoria do NEG. A prefeitura foi notificada e terá agora um prazo de 05 dias para eventual Pedido de Reconsideração.

Um diagnóstico dos principais projetos no estado em parceria com o Governo Federal foi apresentado, nesta segunda-feira (7), pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), ao ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB). Ações nas áreas de habitação, mobilidade e saneamento básico foram elencadas como prioridade pelo socialista diante da conjuntura orçamentária do País.            

Durante o encontro, que aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, Câmara destacou a importância de focar na área de saneamento, que possui um reflexo direto na saúde pública. A ideia, segundo o governador, é ampliar em mais de 50% o índice de localidades saneadas no estado. "Pernambuco tem 21% do seu território saneado e a gente tem como objetivo alcançar 75%. Desse total, 90% será na Região Metropolitana do Recife (RMR). É uma meta ousada, mas necessária, diante dos desafios de ter saúde pública adequada e saneamento nas cidades", afirmou o governador. 

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No quesito mobilidade urbana, os dois trataram sobre os avanços no Projeto de Navegabilidade do Rio Capibaribe, do Ramal da Copa e do Corredor Leste/Oeste. Câmara explicou que as obras que estão paradas vão ser licitadas novamente, para que sejam finalizadas. No caso do projeto de navegabilidade, é preciso iniciar a construção das estações e definir o modelo de gestão do modal. "A dragagem já foi feita e agora vamos iniciar uma licitação para a conclusão desse projeto", informou o governador.  

Já sobre habitação, Paulo Câmara aprofundou o debate sobre a intervenção do Canal do Fragoso, em Olinda, que, inclusive, foi alvo de um alerta do Tribunal de Contas Estado para a conclusão da obra; o início de obras de urbanização; e a construção de unidades habitacionais na RMR. A intenção, de acordo com o governador, é abrir novas linhas de conversa com o Governo Federal para destravar recursos.  

Depois de ouvir as demandas do socialista, o ministro classificou o encontro como “produtivo” e pontuou as medidas que a pasta federal vai adotar para o estado. “Na área de saneamento, nós pedimos que o presidente da Compesa, Roberto Tavares, relacione essas obras em ordem decrescente, pelo percentual da execução, para que priorizemos as que estão mais próximas de sua conclusão. Na área de habitação, acertamos uma reunião, na próxima semana, em Brasília, do secretário com a secretária nacional. E, no quesito mobilidade, eu pedi ao governador para nós avançarmos no Projeto de Navegabilidade do Rio Capibaribe", resumiu Araújo. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), relativa ao exercício financeiro de 2013. Relatora do processo, a conselheira Teresa Duere apontou que houve desvio de finalidade no uso das verbas públicas, quando a Casa pagou, naquele ano, um total de R$ 556,9 mil com diárias e inscrições de parlamentares em eventos. 

De acordo com a relatora, o voto foi baseado em uma auditoria feita pelo TCE e o que chamou a atenção dos auditores é que os eventos, apesar de realizados fora de Pernambuco, eram organizados por empresas, sempre as mesmas, sediadas no Recife (CENTRALBRAC, IBRACAP, CETRAM, ABRASCAM, UVP e Instituto Capacitar). Apesar de se estender por uma semana, a programação dos congressos se resumia a uma palestra diária com duração de quatro horas; os outros dias eram dedicados a credenciamento, entrega de material e de certificados.

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O desvio de finalidade, segundo Teresa Duere, ficou caracterizado no uso das verbas públicas com intuito remuneratório, uma vez que as diárias representavam entre 25 e 30% da remuneração anual recebida por cada vereador.

"A liberação de vultosos recursos do erário municipal por meio da concessão de diárias para vereadores configura desvio de finalidade da verba pública, infringindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, que regem à Administração Pública, configurando irregularidade capaz, por si só, de provocar a rejeição das contas dos responsáveis e de ensejar a aplicação da multa máxima", diz o voto da conselheira.

O voto pela rejeição das contas foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE.   Por determinação do Tribunal os vereadores Antônio José Lima Valpassos e Iranildo Domício de Lima, que presidiram a Câmara em 2013, terão que pagar multa nos valores de R$ 34.770,00 e R$ 31.137,00 respectivamente. 

O presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, João Jorge Jinkings Pavão, mandou abrir uma sindicância para investigar Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, filho do presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA). No mesmo despacho, o presidente do TCE o exonerou do cargo comissionado de assessor de conselheiro.

Thiago Augusto Maranhão é médico e mora em São Paulo. Ele recebia R$ 6,5 mil líquidos por mês pelo cargo que não exercia no Tribunal.

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O pai de Thiago, deputado Waldir Maranhão, assumiu a presidência da Câmara após o Supremo Tribunal Federal afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do comando da Casa. Na manhã desta segunda-feira, 9, o deputado anulou sessões da Câmara que votaram o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). No fim da noite, o deputado desistiu de sua determinação de anular o afastamento da petista.

De acordo com o portal da transparência do TCE-MA, Thiago Maranhão estava nomeado como assessor de conselheiro com a simbologia TC-04, o que garantia uma remuneração bruta de R$ 7,5 mil. O filho do presidente interino da Câmara Federal era lotado no gabinete do ex-presidente do órgão Edmar Cutrim, histórico aliado da família Sarney.

Thiago Maranhão trabalha em hospitais e cursa pós-graduação na cidade de São Paulo (SP). O TCE não informa desde quando o médico está nomeado, mas informações obtidas através do seu currículo acadêmico apontam que ele já era funcionário do órgão desde a época que fazia residência médica no Rio de Janeiro.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) exonerou na tarde de dessa segunda-feira (9) o filho do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA). Thiago Augusto Maranhão, que é médico e mora em São Paulo, recebia R$ 6,5 mil líquidos por mês. O caso foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Segundo o portal da transparência do TCE-MA, Thiago Maranhão estava nomeado como assessor de conselheiro com a simbologia TC-04, o que garantia uma remuneração bruta de R$ 7,5 mil - R$ 6.529,85 com descontos. O filho de Maranhão era lotado no gabinete do ex-presidente do órgão Edmar Cutrim. No entanto, Thiago cursa pós-graduação em São Paulo. O presidente do TCE-MA, Jorge Pavão, disse que a exoneração ocorreu a pedido de Cutrim. Maranhão afirmou que falaria sobre o assunto nesta terça-feira (10).

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio do presidente, conselheiro Jorge Pavão, exonerou na tarde desta segunda-feira, 9, o filho do presidente interino da Câmara Federal, Waldir Maranhão (PP). Thiago Augusto Maranhão que é médico e mora em São Paulo, recebia R$ 6,5 mil líquido por mês.

De acordo com o portal da transparência do TCE-MA, Thiago Maranhão, estava nomeado como assessor de conselheiro com a simbologia TC-04, o que garantia uma remuneração de R$ 7,5 mil, mas com os descontos, o valor final ficava em R$ 6.529,85. O filho do presidente interino da Câmara Federal era lotado no gabinete do ex-presidente do órgão, Edmar Cutrim, histórico aliado da família Sarney.

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Ocorre que Thiago Maranhão trabalha em hospitais e cursa pós-graduação na cidade de São Paulo (SP). O TCE não informa desde quando o médico está nomeado, mas informações obtidas através do seu currículo acadêmico apontam que ele já era funcionário do órgão desde a época que fazia residência médica na cidade do Rio de Janeiro.

O presidente do TCE-MA, Jorge Pavão, foi procurado para comentar o caso, mas por meio de sua assessoria, disse que a exoneração foi a pedido de Edmar Cutrim. Conselheiro este que já tinha confirmado que Thiago Maranhão estava nomeado em seu gabinete, mas que ele aparecia "todo mês" no órgão.

Thiago Maranhão já foi condenado ao pagamento de multa pela Justiça Eleitoral por ter doado ao pai (Waldir Maranhão) mais que o permitido em lei na disputa de 2010. A assessoria do presidente da Câmara Federal disse que não tinha um posicionamento no momento, mas que nesta terça-feira, 10, o presidente iria falar sobre o assunto.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou uma auditoria especial realizada na prefeitura de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, para apurar fatos relativos ao não pagamento de precatórios judiciais. Os fatos apurados pela inspeção foram considerados irregulares e diante da análise, o TCE aplicou uma multa no valor de R$ 25 mil ao prefeito afastado Bruno Martiniano (sem partido) e ao ex-prefeito Ozano Brito (PSB). Martiniano está afastado do cargo por intervenção estadual na cidade desde novembro.

O processo é originado a partir de uma denúncia feita ao TCE contra o então prefeito Ozano Brito, acusado de omissão nos balanços patrimoniais do município de um precatório judicial no montante inicial de mais de R$ 4,9 milhões. A denúncia foi considerada parcialmente procedente pela conselheira substituta Alda Magalhães, que determinou a instauração de uma auditoria especial para esclarecer a demora na quitação do débito. A auditoria foi analisada pela conselheira Teresa Duere que proferiu a decisão na última quinta-feira (28). 

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O ex-prefeito também foi acusado de prestar informações falsas ao TCE e ao Tesouro Nacional ao omitir a existência do precatório nos relatórios de gestão fiscal da prefeitura, dando um prejuízo ao erário no valor de R$ 445 mil (referente à atualização do débito entre 2009 e 2012).    

Em consequência as irregularidades constatadas, o TCE instaurou a auditoria, mas Ozano Brito, apesar de notificado, não compareceu aos autos para apresentação de defesa. Daí a aplicação da multa. Quanto ao seu sucessor, Bruno Martiniano, recebeu determinação no sentido de se esforçar para quitar o débito, no entanto de acordo com o TCE não o fez. “Foram pagos ao credor R$ 1.874.321,31, através do Banco do Brasil, mas não por vontade do então prefeito e sim por força de bloqueio judicial das verbas públicas do município”, observa o Tribunal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar que suspende o Pregão Presencial 14/2015 do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE). A licitação prevê a contratação de uma empresa responsável pelo registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, serviço que seria prestado por intermédio de uma ferramenta tecnológica a ser ofertada pelos licitantes, com valor anual estimado em mais de R$ 73 milhões.

A decisão foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal baseada em um relatório da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação que apontou irregularidades na licitação, entre elas, inadequado planejamento e orçamento, cláusulas restritivas à competição e orçamento estimativo com indícios de sobrepreço. 

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O relatório mostra que o orçamento inicial foi fundamentado exclusivamente na cotação de preços de empresas, sem que fossem tomadas como referências outras contratações da Administração Pública. Os auditores apontaram ainda indícios de fraude na formação do orçamento, pois, segundo eles, "foram consultados os sites das empresas que ofertaram cotações para a fase interna da licitação, tendo sido constatado que apenas uma das empresas possui solução de sistema para registro eletrônico de contratos de financiamento".

Segundo o documento, o edital traz várias exigências técnicas com características irrelevantes e outras que impõem restrições demasiadas à forma como a ferramenta tecnológica deve ser implementada, o que leva a um direcionamento da licitação. "Por ser tratar de uma prestação de serviços e não de uma aquisição de licença de software, entende-se que não são cabíveis tais exigências, o que poderá inviabilizar a competitividade do certame", diz o relatório do TCE.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) determinou que a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) suspenda uma concorrência para a contratação de uma empresa especializada em marketing promocional no valor de R$ 6 milhões. A medida cautelar foi expedida nesta terça-feira (26) pela conselheira Teresa Duere e aprovada pela 1ª Câmara da Corte.    

“A Empetur fica impedida de proceder qualquer ato referente ao edital, inclusive assinatura de contrato, até análise de mérito e pronunciamento final do TCE sobre o assunto”, afirma a decisão. Teresa Duere determinou também a formalização de auditoria especial para análise detalhada das irregularidades encontradas pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios. 

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Segundo os auditores, na composição do orçamento, além de não especificar o detalhamento de custos, a Empetur utilizou como fonte de pesquisa de cotação apenas os preços praticados por potenciais fornecedores, ferindo os princípios da Lei de Licitações, com risco de acarretar prejuízo ao erário, diante da possibilidade de contratação antieconômica.

Embora notificados da necessidade de apresentar informações sobre o processo, o presidente da Comissão de Licitação, Aldemar Antônio Bezerra Novais e a diretora de Comunicação e Marketing da Empetur, Sylvia Maria Sabubbi Costa, não deram nenhuma explicação ao Tribunal. A empresa escolhida ficaria responsável pela concepção, planejamento, organização, coordenação e avaliação de ações de promoção da Empetur.

Após receber a prestação de contas do exercício fiscal das prefeituras pernambucana em 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou um estudo, nesta segunda-feira (18), revelando que a maioria dos municípios apresentou as despesas com pessoal acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Das 184 cidades de Pernambuco, 168 estão acima do percentual “alerta” estabelecido pela lei. 

O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, constatou que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha – que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). E 42 municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). 

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Além disso, também foi observado que apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. 

Em comparação a 2014, houve um acréscimo no número de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF. 

Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata onde 31 dos 43 municípios (72%) estão acima do percentual; o São Francisco com 11 dos 15; o Sertão com 21 dos 41 e a Região Metropolitana com 7 dos 14.

 

O último ano de mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2012 será o tema de um seminário que acontece nesta terça-feira (5). O encontro, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), vai debater sobre os aspectos relativos às Leis da Ficha Limpa e de Responsabilidade Fiscal. 

Segundo o órgão, o objetivo do seminário é orientar os gestores e agentes públicos sobre as boas práticas da administração pública, especialmente este ano, quando acontecem as eleições. O evento pretende alertar os prefeitos, presidentes de Câmara Municipais e demais gestores para que observem as restrições legais, evitando abusos de autoridade, abuso do poder econômico e político, que possam macular o pleito eleitoral.

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“Sabemos que o último ano de mandato implica uma série de providências a serem observadas pelos gestores públicos. Em ano eleitoral, alguns cuidados devem ser aumentados para assegurar a regularidade das ações governamentais e a continuidade dos serviços públicos”, frisou a coordenadora-geral da Escola de Contas Públicas do TCE, Andréa Magalhães. 

 

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) liberou na quarta-feira (30) a licitação para a conclusão das obras da Linha 4-Amarela do Metrô, paralisadas desde julho do ano passado, quando o governo Geraldo Alckmin (PSDB) rompeu o contrato com o consórcio responsável pela construção, por causa de sucessivos atrasos.

A licitação de R$ 1,3 bilhão foi suspensa no dia 17 de março pelo conselheiro Antonio Roque Citadini, a pedido de uma empresa que apontou falha no edital.

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Na quarta-feira, os conselheiros julgaram a representação improcedente e o Metrô deve receber as propostas na semana que vem. A previsão é de que a obra, prometida para 2014, seja concluída em 2019.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu fazer auditoria para verificar se o sigilo decretado pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) sobre documentos relacionados à Segurança Pública fere ou não a Lei de Acesso à Informação. O pedido foi feito pelo conselheiro Antonio Roque Citadini e aprovado pelo órgão.

No dia 5 de fevereiro, uma resolução da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) definiu prazos de sigilo que variam de 5 anos a 100 anos para uma relação de 22 tipos de documentos, entre os quais a distribuição de efetivo policial (15 anos) e histórico de boletim de ocorrência, quando não for possível proteger os dados de vítimas e testemunhas (50 anos).

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"Entendo que deve ser realizada uma averiguação para constatar se esses sigilos não ferem a Lei de Acesso à Informação. Há lei criada para dar mais transparência e ela tem de ser respeitada. O Tribunal vai solicitar esclarecimentos do governo e fará uma auditoria para ver se essa medida não fere a legislação", disse Citadini à reportagem.

O conselheiro afirmou que o sigilo pode prejudicar o trabalho do TCE. Na lista de documentos secretos está, por exemplo, informação sobre guarda de armas e entorpecentes. O assunto foi alvo de uma auditoria do TCE em 2014, que revelou o sumiço de 1.823 armas.

Em nota, a SSP afirma que "foi fixado como regra o amplo acesso aos registros de ocorrência, resguardando somente os dados pessoais de vítimas e testemunhas, de maneira a preservar suas intimidades".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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