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Denunciada por funcionários por diversas irregularidades, a empresa Speed Mais contatou o LeiaJá para refutar as alegações e fez sérias acusações contra o deputado federal Túlio Gadelha (Rede), que foi ao local para ouvir os trabalhadores. Segundo Jacédna Andrade, sócia fundadora, o deputado usou a situação para se promover e seria ligado a uma empresa concorrente, o que ele nega.

Funcionários da empresa, localizada na Rua do Apolo, área central do Recife, relataram à nossa reportagem uma série de irregularidades. De animais peçonhentos nas dependências da empresa a pagamentos atrasados, os trabalhadores afirmam "sofrem perseguições por parte de alguns superiores".

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O deputado Túlio Gadelha esteve no local e fez postagem no Instagram sobre as denúncias.

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Em mensagem enviada ao LeiaJá, a sócia da Speed Mais afirmou que "tudo que foi postado não tem nada de verdade" e que “acionou o jurídico” contra o deputado Túlio Gadelha.

“Foi lá para se promover, pois tem uma empresa concorrente que não se conforma em ter perdido um contrato grande para nós e fica nos perseguindo”, disse Jacédna Andrade.

O LeiaJá procurou o deputado. Através de nota, a assessoria disse que Túlio ingressou com uma representação no Ministério Público do Trabalho denunciando o caso e refutou as acusações de Jacédna Andrade.

“Túlio foi presidente da Fundação de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e tem histórico de ações em defesa de pautas trabalhistas. Não é proprietário de empresa alguma e irá tomar todas as medidas judiciais cabíveis contra qualquer acusação infundada e caluniosa que tente atacar o seu histórico ético, profissional e de luta em defesa da classe trabalhadora”, diz trecho da nota.

Mecanismo que permite o bloqueio de chamadas não desejadas de empresas, a plataforma Não Me Perturbe fechou 2022 com 11 milhões de números de telefone cadastrados. Isso representa crescimento de 1,45 milhão de números em relação a 2021.

Segundo a Conexis Brasil Digital, que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, o número de cadastros equivale a 3,8% da base de 288,6 milhões de telefones fixos e móveis existentes no Brasil.

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Em operação desde julho de 2019, a plataforma permite que as pessoas bloqueiem chamadas de telemarketing vindas de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. O mecanismo, no entanto, não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.

Quem quiser bloquear seus números de celular e telefone fixo para não receber ligações de telemarketing desses dois setores (telecomunicações e crédito consignado) deve fazer o cadastro diretamente no site Não Me Perturbe ou por meio dos Procons em todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro no site.

A maior parte dos números bloqueados está no estado de São Paulo, com 5,17 milhões de números registrados. São Paulo também concentra a maior base de clientes do país, com 87 milhões de celulares e de telefones fixos. O Distrito Federal tem a maior proporção de telefones cadastrados na plataforma, com 7,1% da base de telefones fixos e móveis do DF.

Em operação desde julho de 2019, a plataforma Não Me Perturbe faz parte das medidas de autorregulação do setor para melhorar a relação com os consumidores. Desde então, o número de cadastrados cresceu ano a ano, mas só superou a marca de 10 milhões em 2022. Em novembro do ano passado, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o volume de queixas caiu 29% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde desta quinta-feira (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

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Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

O Procon Pernambuco disponibilizou em seus canais de comunicação um formulário  da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em que o consumidor pode denunciar empresas de telemarketing que estejam lhe oferecendo produtos e/ou serviços sem autorização. A medida cautelar foi determinada pelo Ministério da Justiça.

“Aqueles consumidores que receberem, sem autorização, ligações de empresas de telemarketing, podem acessar o nosso site ou o whatsapp e fazer a denúncia através do formulário nacional”, explicou o secretário-executivo de Justiça e Promoção e Direitos do Consumidor, Waldemar Borges Filho. No formulário, constarão os dados do consumidor, o nome do telemarketing ou qual empresa o representa e se houve a permissão para  o contato.

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De acordo com a Senacon, as denúncias serão apuradas e encaminhadas aos Procons locais de onde partiram as reclamações para que seja realizada a análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida cautelar. O consumidor pernambucano que queira realizar a denúncia poderá acessar o site do Procon/PE: www.procon.pe.gov.br, ou entrar em contato pelo whatsapp: (81) 3181.7000. Para acesso direto ao formulário, o link disponível é o: denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

Da assessoria.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu, na última segunda-feira (6), uma medida cautelar para que empresas do setor de telemarketing diminuam as ligações realizadas por robôs. As chamadas robocalls são as ligações que duram segundos e, nesse tempo, não há interação, ficam mudas.

De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da União, as empresas terão um prazo de 15 dias para se adequar a atividade. Além disso, as operadoras serão notificadas e, em um período de 30 dias, deverão bloquear as chamadas com a numeração indicada pela Anatel, como a 0303, por exemplo.

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Esse bloqueio é destinado às empresas que realizam 100 mil ou mais robocalls diárias de até três segundos. No entanto, a instituição que realizar chamadas nesse formato, mesmo com a medida, serão bloqueadas por 15 dias ou até assumir compromisso com a agência.

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Funcionários da Liq Recife, a antiga Contax, realizaram um protesto nesta quarta-feira (18) na região central do Recife. Cerca de 100 operadores se reuniram em grupo entre a rua Vinte e Quatro de Agosto e a avenida Cruz Cabugá, no bairro de Santo Amaro. As reivindicações não são mais uma novidade e perduram desde o período em que a empresa ainda funcionava sob a antiga razão social. Os colaboradores denunciam atrasos de salários, problemas com o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e péssimas condições de trabalho.

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- - > Operadores da Liq protestam contra salários atrasados 

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Desde o início da pandemia, a estrutura de trabalho para os funcionários da Liq se tornou mais precária. Operadores precisaram protestar até mesmo pela distribuição de álcool em gel, durante o pico da Covid-19. Atualmente, os empregados enfrentam também problemas de infraestrutura, denunciam trabalhar sob calor intenso e durante longas jornadas.

“Eu vou fazer um ano mês que vem. Meu FGTS é descontado todo mês, mas não é repassado o valor. As condições trabalhistas estão horríveis. A água fede, o ar-condicionado não está mais funcionando, porque eles desligaram. A gente trabalha no calor. Tem gente que foi demitida e não está recebendo e eles não se posicionam. Todo dia é assim. A gente quer reivindicar e não pode, é sob ameaça de troca de horário e suspensão. Eles começam a monitorar para arrumar pretexto para nos prejudicar. A gente não pode reivindicar, tem que ser o que eles querem”, declara Roberta de Rocha, de 26 anos, que trabalha para a Liq há 11 meses.

A funcionária continua: “Teve um aumento de salário. Tenho amigo que ainda não recebeu. Gente da segurança, da limpeza. Eles estão querendo parcelar o aumento de salário. Não estão depositando o transporte também. Se a gente faltar no dia que não tem passagem, eles ameaçam”. 

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações (Sintel) compareceram ao local, apesar das críticas dos funcionários, que dizem se sentir desamparados pela organização. O Sintel diz estar ciente do problema e afirma ter formalizado denúncia às entidades trabalhistas. 

“A gente está em negociação com a empresa. Denunciamos ao Ministério Público do Trabalho. Eles ainda vêm fazer a fiscalização e isso leva um tempo. Há três meses, eles reportam para a gente. O ar-condicionado realmente está sem funcionar, o prédio é vedado e estamos negociando essa situação com a empresa e com o Ministério, mas a empresa vem protelando”, afirma Francisco Pereira, coordenador do Sintel.

De acordo com Francisco, a empresa prometeu que deve resolver a situação do ar-condicionado até o dia 25 de maio. Supostamente, a Liq espera uma peça necessária para o serviço chegar de um fornecedor chinês.

LeiaJá entrou em contato com a assessoria da Liq para apurar a situação, mas não houve retorno até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

Uma funcionária de telemarketing foi desligada da função, por justa causa, após apresentar atestado médico e ser vista por foto em um evento. A ex-trabalhadora alegou que estava com depressão e, por isso, foi afastada das atividades. O caso foi levado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

À justiça, a mulher alegou que soube da demissão através de comunicado, que não apresentava razão específica para a justa causa. Além disso, a ex-funcionária ressaltou que possuía estabilidade por ser líder sindical. Em contraponto, a empresa de telemarketing informou que a empregada apresentou “incontinência de conduta” e “mau procedimento”.

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Além disso, a decisão da instituição foi reforçada após a publicação de um vídeo, pela própria funcionária, nas redes sociais. Na postagem, ela aparece em um evento em São Paulo durante o período de afastamento médico. Com isso, a juíza responsável pela ação, Maria Cristina Diniz Caixeta, apontou que as imagens "não revelam o estado abatido da trabalhadora”.

Após a decisão, a ex-empregada tentou reverter judicialmente a justa causa, assim como, a reintegração e a indenização referente ao período de estabilidade provisória. Os pedidos não foram acatados e a decisão foi mantida e o TRT determinou o arquivamento definitivo do processo.

Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

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Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho. 

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

Nesta segunda-feira (7), operadores de telemarketing protestaram por direitos e melhores condições de trabalho em frente à Liq Corporações, no bairro de Santo Amaro, área Central do Recife. Seguranças estão espalhados nos andares do prédio para evitar depredações.

Com roupas pretas em símbolo de luto e cartazes de cobrança, os funcionários não assumiram os postos de trabalho nesta manhã. O grupo se reuniu na antiga sede da Contax, localizada na Rua Vinte e Quatro de Agosto, por volta das 10h.

Uma lista com as reivindicações foi divulgada pelos trabalhadores, dentre elas, o pagamento de adicional noturno, das férias atrasadas, registro correto na carteira de trabalho e reajuste salarial.

O texto também denuncia que a empresa cobra metas abusivas e aponta que os colaboradores sofrem com abuso de autoridade, agressão psicológica, constrangimento e ameaças internas.

"Tem pessoas que desde dezembro não receberam as férias. Estamos no mês 2 e o pessoal que tirou férias não recebeu ainda", relatou um funcionário identificado como Gonçalves. "Eles depositam três passagens em nossa conta e quando a gente vai sacar, isso aí já tira um pedaço da gente. A gente tá praticamente pagando para vir trabalhar", continuou.

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Com 9,55 milhões de números de telefone cadastrados, a plataforma Não Me Perturbe permite que as pessoas bloqueiem chamadas de empresas de telemarketing, empresas de telecom e de oferta de crédito consignado. Mas não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.

Segundo a Conexis Brasil Digital, que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, a maior parte dos números bloqueados está no estado de São Paulo, com 4,594 milhões de números registrados. São Paulo também concentra a maior base de clientes do país, com 71,8 milhões de celulares e 10,7 milhões telefones fixos. Em segundo lugar no ranking de telefones bloqueados está Minas Gerais, com 856 mil números, seguido do Paraná com 844 mil e do Rio de Janeiro com 587 mil registros. O Distrito Federal tem a maior proporção de telefones cadastrados na plataforma, são 297 mil números cadastrados, o que representa 5,8% da base de telefones fixos e móveis do DF.

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A plataforma Não Me Perturbe, em operação desde julho de 2019, faz parte das medidas de autorregulação do setor para melhorar a relação com os consumidores. De 2019 a 2021, o número de cadastrados chegou a quase dez milhões. Apenas durante o ano de 2021 foram cadastrados mais de 2 milhões de números.

Quem quiser bloquear seus números de celular e fixo deve fazer o cadastro diretamente no site ou por meio dos Procons em todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro no site.

Após a implementação da plataforma foi verificada uma queda de 20% nas reclamações de usuários de serviços de telecomunicações.

A partir do próximo ano, empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão exclusivamente utilizar o código 0303. A regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira, 10. O órgão afirma que a padronização será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing. De acordo com a Anatel, o telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

As prestadoras de telefonia móvel terão prazo de 90 dias para implantar as novas normas, período que será de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número, informa a Anatel.

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Além disso, para o consumidor que fizer a solicitação, as operadoras precisarão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo.

Outra novidade está relacionada à responsabilidade das prestadoras pela utilização adequada dos recursos de numeração, já que ficará a cargo dessas empresas o emprego de meios tecnológicos que coíbam o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

"Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços", disse a agência.

Ainda segundo a Anatel, a nova regra foi aprovada após processo de consulta pública - realizado entre agosto e setembro deste ano - no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

O prejuízo causado pelas incessantes ligações de telemarketing ao longo do dia pode garantir um processo por danos morais contra as operadoras. A prática abusiva praticamente inutiliza a linha e tem como resposta a ferramenta Não Me Perturbe, que fecha seu segundo ano com mais de 9 milhões de números bloqueados.

"Era coisa de 10 minutos [entre cada ligação]. Teve um dia que eu contei e recebi umas 50. Só parava realmente na hora do almoço. Começava pontualmente entre as 8h e 9h da manhã e aí só paravam de 19h. O dia inteiro assim", reclamou o designer Pedro Muniz, que precisou bloquear o aparelho para chamadas desconhecidas por quase três semanas em virtude da importunação. 

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Cerca de 90% das vezes, a ligação simplesmente caía ou as atendentes tentavam convencê-lo a assinar planos de internet. 

LeiaJá também: Após vazamento de cliente, operadoras omitem terceirizada

A inconveniência da condição lembrada como "absurda" e "insuportável", o impediu de utilizar outras funções do celular. Quando tentava ouvir música era interrompido, quando não atrapalhado para gravar áudios ou no meio de chamadas pessoais.

"Basicamente inutilizou o celular", reprovou.

Processo por danos morais

Com o aparelho sempre no silencioso ou em modo avião, sua relação de trabalho também foi afetada. "Se alguém me ligar, se realmente fosse uma pessoa me ligando de um número que eu não tinha, eu não ia atender. Eu estava de mudança na época, então teve móvel que chegou aqui e eu não vi, teve móvel que chegou na loja e eu só vim saber dias depois quando liguei e eles disseram que tinha ligado, mas eu não atendi. Foi muito complicado", desaprovou.

As ligações não paravam e ele buscou apoio jurídico para entrar com uma ação judicial contra as operadoras. Pedro foi orientado a salvar todos os protocolos de atendimento e fazer prints das ligações recebidas e das suas tentativas de suspender as ligações em contatos com funcionárias das operadoras por WhatsApp.

A advogada Thaís Friedrich esclarece que o material registrado pelo designer serviu como provas para dar entrada em uma ação de prática abusiva no Juizado de Pequenas Causas. 

Ela cobrou indenização por danos morais e conta que já havia percebido o aumento de casos de importunação, mas a maioria dos consumidores não costuma ir atrás de reparações. "As pessoas acham que não vai dar em nada", comentou.

A ação foi ajuizada em agosto e a audiência marcada para outubro. As duas envolvidas, CLARO e TIM foram denunciadas, mas a segunda não compareceu e será julgada em revelia. A CLARO esteve presente e firmou um acordo de conciliação.

Friedrich recomenda que os consumidores lesados sigam os passos de Pedro e tentem resolver com as empresas antes de abrir um processo. Nesse caso, é preciso comprovar essa tentativa, da mesma forma, salvando protocolos e prints da ligação. Também é importante tentar gravar as chamadas para resolver direto com a operadora. 

Procurada pelo LeiaJá, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relatou que ainda não concluiu a formatação de ações de monitoramento para conferir como as empresas têm atuado para captar clientes por ligação. Questionada sobre as multas aplicadas, Anatel não apresentou levantamentos e indicou que apenas acompanha a implementação de medidas de combate ao telemarketing abusivo.

As estatísticas de reclamação mostram que a CLARO é a operadora com mais queixas. Desde 2019, a empresa foi líder de reclamações em praticamente todos os meses e ficou atrás da OI em apenas quatro oportunidades. Os principais motivos são “Recebimento inoportuno de ligações de oferta” e "Recebimento de mensagens publicitárias não autorizadas no seu telefone fixo ou móvel", informou a Anatel.

A proposta da Agência para reverter a importunação é alterar o Código Não Geográfico da ligação para 0303. Com a padronização, o consumidor conseguiria identificar que a chamada se trata de telemarketing.

Canais de denúncia da Anatel:

Bloqueio de chamadas indesejadas

Desde 2019, o bloqueio de ligações indesejadas, seja de operadoras ou instituições financeiras, pode ser feito pela ferramenta Não Me Perturbe, que atua 30 dias após o cadastro. “O usuário pode cadastrar seu número de telefone fixo ou de celular para não receber chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado”, explica a gerenciadora Conexis Brasil Digital. 

A iniciativa conjunta da Oi, Algar, Claro, Sercomtel, Sky, Tim, Vivo também criou um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de telemarketing, que estabelece, horários para ligações, respeito à lista de bloqueio e mecanismos de apuração do descumprimento do Código de Conduta.

 

 

 

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu consulta pública sobre a proposta de definir o código 0303 para ligações de telemarketing. A Consulta Pública nº 41/2021 recebe contribuições até o dia 29 de setembro.

Com o código, o consumidor poderá identificar ligações de oferta de produtos e serviços. “O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing”, explica a Anatel.

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A agência acrescenta que a proposta decorre de trabalhos desenvolvidos pela Anatel com as prestadoras de serviços de telecomunicações.

Para enviar sugestões, o cidadão deve clicar em “contribuir” na página da consulta pública.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que a Atento Brasil S/A indenize em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de telemarketing assediada durante o expediente.

De acordo com a ex-empregada, ela era tratada de forma ríspida por uma superior hierárquica, que se dirigia a ela de forma grosseira, com gritos, ameaçando-a de demissão e impondo-lhe sobrecarga de trabalho. A situação teria levado a trabalhadora, que estava grávida, a situações difíceis, chegando a passar mal, levada a atendimento médico. Ainda cabe recurso da decisão.

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O relato da operadora foi confirmado no depoimento de uma testemunha, que afirma ter presenciado várias vezes a chefe tratar a empregada com agressividade e disseminar boatos em relação à atuação dela como delatora de suposto esquema de fraudes. Ainda de acordo com a testemunha, em uma reunião a chefe se dirigiu à trabalhadora com o dedo em riste, nessa ocasião "tendo a reclamante passado mal porque se encontrava grávida”.

Para a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, a experiência vivida pela reclamante “não ultrapassa a esfera do mero dissabor”, e por isso a magistrada indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A trabalhadora recorreu, e a relatora do recurso no 2º Grau, desembargadora Margareth Costa, reconheceu que os fatos narrados causaram danos, afirmando que o “comportamento incisivo e contumaz em relação à autora transcendia o que se possa considerar como dentro dos limites de um poder diretivo”.

Para a relatora, “o que se tem notado é que o assédio moral vem sendo constantemente praticado, tendo como principais vítimas as mulheres, os afrodescendentes, pessoas de idade avançada, GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis), além daquelas com doenças graves, deficiências, muitas tidas em grupos considerados como de minoria social”.

Também segundo a desembargadora, os fatos expostos configuram o assédio “materializado em conduta abusiva que expõe o empregado a um tipo de humilhação, indo de encontro à sua dignidade e integridade, desestabilizando-o, na forma de comportamentos inadequados e que fogem do que é comumente aceito pela sociedade”. Por isso, decidiu-se pela indenização no valor de R$ 5 mil.

Da assessoria do TRT5

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo registrou, apenas no primeiro semestre de 2020, cerca de 31,6 mil reclamações por contatos telefônicos indesejados no estado. De acordo com o órgão, o número de queixas contra as empresas de telemarketing é 75% maior em comparação ao mesmo período do ano passado. Em 2019, foram 18 mil denúncias efetivadas por consumidores dos serviços de telefonia na instituição.

Segundo o Procon-SP, clientes de operadoras telefônicas alegam receber contatos variados e diários de empresas que vendem produtos, serviços ou realizam cobrança. As reclamações são de assinantes que estão cadastrados no Procon, em um sistema denominado "Não me ligue". A iniciativa, que funciona desde 2009 e tem mais de 2,6 milhões de números registrados, busca evitar que quem esteja inserido no sistema não seja incomodado.

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De acordo com o Procon-SP, as denúncias dos consumidores estão em análise e as empresas de telemarketing podem ser autuadas e multadas.

Saiba como cadastrar seu telefone

O programa "Não me ligue" do Procon-SP cadastra clientes de empresas de telefonia que se sentem incomodados com as práticas de telemarketing. A iniciativa abre espaço para os consumidores registrarem os números de telefone (fixo ou celular) dos quais são proprietários no site bloqueio.procon.sp.gov.br.

As organizações do ramo de comércio ou serviços (inclusive as de outros estados brasileiros) têm um mês para reconhecer o número cadastrado no sistema. Ao término desse prazo, as instituições que fizerem contato telefônico podem ser punidas. "A empresa tem 30 dias para ter conhecimento do cadastro e, após esse período, se fizer qualquer ligação de telemarketing, será multada", explica o Secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez.

Para o caso do cliente optar por desbloquear a linha e voltar a receber ligações, o Procon-SP ressalta que o procedimento pode ser feito de maneira livre pelos assinantes.

A Secretaria de Saúde do Recife publicou uma portaria, nesta terça-feira (24), restringindo o funcionamento de centrais de teleatendimento, telemarketing e call centers na capital devido à pandemia do novo coronavírus. Na última quinta-feira (19), funcionários da empresa de telemarketing Liq (antiga Contax), realizaram um protesto no Recife cobrando melhores condições de trabalho durante o período de pandemia. 

A portaria determina que esses estabelecimentos deverão funcionar, a partir da última segunda-feira (23), pelo prazo de 15 dias, com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial. As empresas também deverão organizar seus postos, horários e turnos para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade.

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O texto ainda determina que as empresas disponibilizem fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento desses equipamentos. Deverá ser realizada higienização constante no ambiente de trabalho.

Não será permitido trabalho in loco de funcionários com mais de 60 anos; com histórico de doença respiratória ou crônica, ou que morem com familiares com essas condições; gestantes e lactantes; que utilizem medicamentos imunossupressores; que manifestem sintomas. A portaria não limita a possibilidade de continuidade dos serviços por home office. 

Mais de 171 mil pessoas se inscreveram no site "Não Perturbe" para bloquear ligações de telemarketing com ofertas de crédito consignado - tudo isso com o serviço funcionando há pouco mais de uma semana. O bloqueio é válido para 23 instituições que aderiram à autoregulamentação bancária que cria regras para ofertas desse tipo de crédito.

À Época, Amaury Oliva, diretor de Autorregulamentação da Febraban, destaca que o número de consumidores que se inscreveram no site "reflete a importância dos compromissos de Autorregulamentação do Crédito Consignado. O mercado tem papel fundamental na construção de relações mais transparentes e equilibradas com o consumidor", diz Oliva.

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Desde o último dia 2 de janeiro, os consumidores podem cadastrar todos os telefones vinculados ao seu CPF no "Não Perturbe". Depois do cadastro conta-se 30 dias para que os bancos e correspondentes não façam ligações ofertando os serviços de crédito. Bancos como a Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander aderiram à plataforma. 

Até as 17 horas, 620 mil pessoas se cadastraram na plataforma online "nãomeperturbe" para não receber mais ligações de telemarketing de empresas que prestam serviços de telecomunicações, de acordo com informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Mais cedo, o sindicato que representa as operadoras, o Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal), divulgou um balanço das primeiras 12 horas de funcionamento do site, durante as quais 328 mil pessoas se cadastraram - o site entrou no ar à meia-noite. Em média, de acordo com as teles, foram 13 mil acessos simultâneos e, durante a manhã, houve pico superior a 40 mil acessos no mesmo momento.

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O presidente substituto da Anatel, Emmanoel Campelo, ressaltou que o site não saiu do ar em nenhum momento, a despeito da alta procura dos consumidores. Isso, na avaliação dele, "mostra o rigor técnico com que esse trabalho foi desenvolvido".

Para se cadastrar e deixar de receber ligações indesejadas, basta entrar no site www.naomeperturbe.com.br. É preciso criar um login e senha e informar nome completo, CPF, e-mail e telefone. O bloqueio será efetivado em até 30 dias corridos a partir da data da solicitação.

O site foi criado pelas empresas, em cumprimento a uma determinação da Anatel, com o objetivo de respeitar a vontade de cada usuário individualmente. Participaram da iniciativa Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Para o Sinditelebrasil, a solução é pioneira e poderá servir de exemplo para outros setores. O bloqueio vale apenas para empresas de telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.

A superintendente de Relações com Consumidores da agência, Elisa Leonel, ressaltou que o setor de telecomunicações responde por 32% das ligações realizadas por telemarketing.

O Brasil conta hoje com 266 milhões de clientes de telefonia fixa e móvel, de acordo com o Sinditelebrasil.

Termina nesta terça-feira, 16, o prazo para que as empresas de telefonia criem a lista nacional de bloqueio de telemarketing. O consumidor que não quiser mais receber ligações de ofertas de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi e Sky deve se cadastrar no portal naomeperturbe.com.br.

A lista, porém, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos. Portanto, o consumidor está protegido apenas das chamadas indesejadas com o propósito de vender serviços de telefonia, TV por assinatura ou internet.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em junho passado, o prazo de 30 dias para que as empresas de telecomunicações implementassem o mecanismo, pois são justamente essas companhias as responsáveis por um terço das ligações de telemarketing indesejadas, segundo estudos de mercado que fundamentaram a decisão da agência.

Até maio deste ano, a Anatel registrou quase 14 mil reclamações de consumidores, uma média mensal de 2,8 mil queixas. Sendo que a média do ano de 2018 foi de 2,2 mil reclamações por mês.

O Procon já tem uma lista de bloqueio de ligações de telemarketing. Qual é a diferença?

A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações.

Não seria melhor criar uma lista de bloqueio nacional que atinja todas as empresas?

O presidente da Anatel disse, em nota divulgada em junho, que a agência estudará soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema das ligações indesejadas vindas de outros setores. Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem recebido ligações indesejadas de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear o número e só 11,2% procuraram serviços de proteção do consumidor, de acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou na última quinta-feira (13) a criação de uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber ofertas via telemarketing. A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, que terão 30 dias para implementar a exigência.

Além de criar a lista, as empresas deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar um canal que o consumidor possa acessar para receber ou não as ligações. A medida inclui serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. Quem colocar o nome na lista não poderá mais receber as ofertas.

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Em março deste ano, as operadoras já haviam se comprometido a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. A Anatel também determinou a criação de medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e feitas por robôs, inclusive as realizadas por empresas que não reguladas pelo órgão.

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