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Está confirmada a vinda da banda Maroon 5 ao Brasil, em 2020, e o Recife recebe show do grupo no dia 5 de março. Os ingressos ainda não estão à venda, mas já foram divulgados os valores que os fãs precisarão desembolsar para curtir de perto a apresentação do grupo internacional. 

A turnê latino americana do Maroon 5 vai passar também pelas cidades de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. No Recife, o grupo se apresenta no Classic Hall com direito a Frontstage, pista e balcão VIP. Os valores para o show são de R$ 640 e R$ 320 (meia), a R$ 350 e R$ 175 (meia), e R$ 590 e R$ 295, respectivamente. 

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Algumas informações sobre a apresentação dos americanos em solo pernambucano podem ser conferidas no site oficial da banda e, também, no Eventim, página responsável por vender os ingressos. Um mapa com a localização das áreas no Classic Hall também está disponível no site de comprar para que os fãs possam se organizar. 

A Associação das Empresas de Refeição e Convênio para o Trabalhador (Assert), que reúne empresas operadoras do sistema de vales, tíquetes e cartões refeição, defendeu nesta terça-feira a concorrência entre suas associadas na questão das taxas cobradas dos estabelecimentos. "Nosso papel institucional é de defesa das empresas e nós temos que estimular a concorrência", disse o presidente da Assert, Artur Renato Brito de Almeida.

Ao comentar matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo com informações de que o governo estuda regulamentar o setor para estimular a concorrência e forçar a redução das taxas cobradas pelas empresas, Almeida ponderou que não acredita que as taxas tenham um forte impacto na inflação. "O aumento do preço dos alimentos é explicado por diversos fatores, é algo mais complexo", diz.

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Almeida afirma que a definição de taxas cobradas são feitas conforme as políticas de cada empresa. Ele ressalta, no entanto, que não há comparação entre as taxas cobradas por administradoras de vale-refeição e vale-alimentação com aquelas dos cartões de crédito. "As empresas de cartão de crédito podem cobrar diversas outras taxas, inclusive para o consumidor final, o que não é permitido no nosso setor", explica.

Segundo Almeida, no caso dos vales, as empresas só podem cobrar das companhias com as quais elas firmaram acordo e do estabelecimento que vende as refeições. "O trabalhador não pode ter nenhuma cobrança. Isso faz com a receita dessas empresas venha apenas das companhias parceiras e dos estabelecimentos, ou seja dessas taxas."

Ao contrário do que boa parte da população acredita, destaca o executivo, oferecer alimentação aos funcionários não é algo obrigatório por lei. No entanto, ao ofertar - seja vales ou refeição interna - as empresas podem entrar em um programa de benefício fiscal. "E quando há cobrança ao trabalhador, em refeições na própria empresa, não é permitido que o funcionário entre com mais de 20% do valor da refeição, conforme o salário. Se a empresa quer benefício fiscal, ela precisa priorizar aquelas que ganham menos", diz Almeida.

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