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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, pela segunda vez, um pedido de indenização feito pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) em razão de ataques feitos pelo parlamentar ao chefe do Executivo municipal nas redes sociais. Os dois devem disputar as eleições municipais do ano que vem, e travam uma batalha pública com críticas mútuas nas últimas semanas.

O prefeito pedia uma indenização por danos morais após ter sido chamado, em publicações de Boulos no Instagram e no Facebook, de "ladrão de dinheiro de merenda das escolas públicas". Segundo Ricardo Nunes, Boulos incluía nas imagens "informação falsa de que o Nunes estaria sendo investigado pelo Ministério Público".

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Contudo, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, rejeitou a apelação contra a sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra, que já havia dado vitória a Boulos na primeira instância. Na decisão, o desembargador afirma que, apesar do "mau gosto da montagem" de Boulos, a que chamou de "tosca", "não se detecta imputação de crime ao autor, mas sim crítica a sua atuação como prefeito municipal no que se refere à execução dos serviços de alimentação escolar municipal, de sua alçada".

"Ocorre que o fato é que o autor, enquanto prefeito municipal de São Paulo, está sendo investigado pelo Ministério Público sobre desvio de verbas públicas da merenda escolar, e como agente político tem o dever de prestar contas de todos os atos da vida pública, desse modo, a crítica apresentada pelo réu não tem o condão de causar o prejuízo de ordem moral pleiteado".

Na decisão, o desembargador ainda aumenta de 10% para 15% do valor da causa os honorários advocatícios a serem pagos por Ricardo Nunes em razão da derrota da apelação. Procurado por meio de sua assessoria na noite desta segunda-feira, 21, o prefeito Ricardo Nunes ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação deste texto.

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.156,41 ao advogado de uma pessoa que ela tentou processar. Nas redes sociais, ela recebeu comentários de um usuário sugerindo que ela recebesse tratamento com “taco de baseball na cara”. O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é que a publicação não configura crime "ausência de indícios de autoria e ausência de justa causa".

A parlamentar comentou sobre a decisão na última terça-feira (6) em sua conta no Twitter. “Vencem o ódio, o machismo e a impunidade, perdemos todas as mulheres”, disse na rede social.

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Tabata entrou com uma queixa crime em abril de 2021 contra o usuário, e depois da decisão seguiu com recursos em primeira e segunda instâncias. Segundo Vivian Brenner de Oliveira, desembargadora da 2ª Turma Recursal Criminal do TJ-SP e relatora do recurso, o valor da condenação não é considerado exorbitante.

Amaral ainda tentou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi analisado pela ministra Rosa Weber, mas a decisão do TJ-SP foi mantida.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Ministério Público do Estado (MP-SP) investigam se o juiz Valmir Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, agrediu física, sexual e psicologicamente a própria mulher.

O casal está em processo de separação. A vítima deu entrevista ao portal g1 e relatou o que seria uma rotina de violências e abusos. Ela contou que chegou a tentar suicídio e precisou ser internada, após receber o diagnóstico de depressão. Também disse ter sofrido ameaças, dirigidas até aos pais.

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De acordo com a mulher, eles se conheceram pelas redes sociais. O juiz, segundo o relato, era uma pessoa calma e romântica no início do relacionamento, mas o comportamento teria mudado com o tempo e o temperamento dele teria ficado cada vez mais explosivo. A rotina do casal seria atravessada por xingamentos, agressões físicas e relações sexuais não consentidas.

Ela afirmou que tentou terminar o casamento mais de uma vez, mas o juiz não permitia. A mulher contou ainda que evitava compartilhar as violências com pessoas próximas, como amigos e familiares, por vergonha do julgamento social.

Além da entrevista, ela entregou vídeos que comprovam as agressões. As imagens mostram tapas, empurrões, chutes e xingamentos. Uma gravação, aparentemente feita pelo próprio juiz, registra uma relação sexual que, segundo ela, não teve consentimento. O material foi juntado como prova na investigação.

De acordo com o site de notícias da Rede Globo, em janeiro, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na Lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

O Ministério Público de São Paulo abriu investigação sobre o caso. Segundo site, para o MP o juiz "demonstrou comportamento violento, manipulador e desviado. Já a "defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados". "E repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de justiça."

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um fã da cantora sertaneja Marília Mendonça, que faleceu em um acidente aéreo no ano passado. O universitário Caíque Costa participou e ganhou uma promoção em 2018, onde teria o direito de conhecer a artista.

O encontro deveria acontecer em um show realizado na Expo Águas de Sumaré, interior de São Paulo. Segundo o UOL, no processo judicial consta que o acordo era de que a empresa ligaria para o sorteado no momento de entrar no camarim, mas não cumpriu o combinado.

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Em sua defesa, a Expo Águas de Sumaré afirmou que telefonou para o Caíque no momento de conhecer Marília Mendonça, mas que ele não atendeu as ligações. Disse ainda que ele foi convocado pelo sistema de som do evento, mas que não compareceu e que outras pessoas, também sorteadas, conseguiram entrar no camarim.

"A conclusão óbvia, é de que, muito provavelmente o requerente [o rapaz] não ouviu a convocação", afirmou o TJSP. Caíque já tinha vencido o processo na primeira instância, a empresa recorreu e foi novamente derrotada. A Expo Águas Sumaré ainda pode recorrer da decisão.

Uma mulher foi condenada pelo crime de extorsão após ameaçar o ex-amante de enviar vídeos íntimos para a esposa do homem. A sentença foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou pedido do Ministério Público. Nos autos, é descrito que o homem era casado quando manteve uma relação extraconjugal com a acusada no processo. A justiça fixou uma pena de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Segundo consta nos autos, as imagens íntimas foram feitas sem o consentimento do homem. Em seguida, para comprovar a autenticidade do material, ela pediu para o homem checar os vídeos em uma rede social. Primeiro, exigiu R$ 150 mil para não entregar os arquivos para a companheira da vítima. Mas depois aceitou receber R$ 140 mil. No entanto, conforme depoimento do homem, ela recomeçou a rodada de chantagens para obter mais R$ 10 mil. Em primeira instância, a ré foi absolvida e a acusação foi considerada improcedente.

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"Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça", avaliou o desembargador Silmar Fernandes. As ameaças também eram feitas através do envio de e-mails, como apresentado pela vítima. Para o juiz, o material confirma a conduta ameaçadora da mulher.

"É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos", concluiu o magistrado.

Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram decisão que condenou a empresa responsável pelo aplicativo Tinder a indenizar por danos morais uma mulher que teve seu telefone e fotos divulgados na plataforma de relacionamentos online sem o seu conhecimento. O colegiado ainda aumentou o valor devido à mulher para R$ 5 mil.

A decisão foi dada no âmbito de ação ajuizada pela Defensoria Pública de SP. Segundo os autos, a mulher disse que, em abril de 2020, tomou conhecimento de que havia um perfil falso no Tinder, com suas fotos e seu número de telefone, sendo que o nome não era o dela.

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Ela ficou sabendo do perfil ao receber uma mensagem no WhatsApp de um usuário do aplicativo. A moça relatou que tentou entrar em contato com a plataforma por todos os canais informados, com o objetivo de solicitar a exclusão do perfil, mas não teve sucesso. As informações foram divulgadas pela Defensoria.

Antes de acionar a Justiça a Defensoria oficiou extrajudicialmente o escritório de advocacia representante do Tinder no Brasil, requerendo a exclusão do perfil falso em razão das ofensas ao direito de imagem e ao sossego da mulher. Em resposta, a empresa informou não ter sido possível localizar a conta por falta de informações, pontuando, ainda, a necessidade de determinação judicial para que fosse efetuada a exclusão da conta, diz a Defensoria.

Na ação judicial, foi apontado que a empresa empresa responsável pelo aplicativo estabelece como obrigação imposta a si mesma, a tomada de medidas adequadas, como oferecer ajuda, remover conteúdo, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas.

Em primeira instância, a juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, determinou à empresa que identificasse e bloqueasse a conta relacionada ao perfil em questão. Além disso, a magistrada ordenou o pagamento de indenização à vítima por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A Defensoria recorreu da decisão, pedindo que o valor fosse majorado.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP observaram que 'caso seja notificada da existência de perfil criado por terceiros, contendo informações privadas do denunciante, é dever da plataforma proceder de modo a apurar a veracidade da denúncia e, caso confirmada, retirar o perfil independentemente de ordem judicial'.

Segundo o colegiado, em tais casos há uma questão de 'utilização indevida de dados privados, cuja intimidade é constitucionalmente garantida pela Constituição Federal'. "É certo, no caso, que a autora buscou solução administrativa para a retirada de suas informações de perfil falso, tanto por meio do próprio mecanismo de denúncia da plataforma, quanto por notificação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública, tendo a omissão da parte ré gerado prejuízos de caráter moral, que, em ambiente virtual, são de difícil mensuração", ponderaram os magistrados.

Os desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram o bloqueio de R$ 142 mil da Precisa Medicamentos - empresa alvo de investigações da CPI da Covid e do Ministério Público Federal - no âmbito de uma ação de cobrança movida pelo laboratório mineiro Côrtes Villela envolvendo a compra de 7.201 doses da vacina indiana Covaxin, a 38 dólares cada.

O valor bloqueado corresponde ao montante que o laboratório de Juiz de Fora pagou como sinal ao fechar a compra da vacina indiana com a Precisa, em janeiro de 2021. Os R$ 142 mil equivalem a 10% do valor do contrato, que estipulou que, em caso de não entrega dos imunizantes, o laboratório poderia reaver o dinheiro em até 10 dias úteis.

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Após a Anvisa indeferir o registro do imunizante produzido pela Bharath Biotech, o laboratório mineiro notificou a intermediária para que o valor do sinal fosse restituído. Além disso, em maio, o Côrtes Villela e a Precisa fecharam um termo de distrato de compra e venda, documento que previu a restituição do valor em 10 dias úteis.

O que o laboratório de Juiz de Fora alegou ao Tribunal de Justiça foi que, mais de 89 dias das tratativas, a Precisa ainda não restituiu a quantia paga pelas doses da Covaxin. Além disso, Côrtes Vilella alegou que a intermediária passou a agir como se não tivesse realizado o distrato, enviando comunicados sobre a possível entrega das doses de vacina. O laboratório ainda lembrou da investigação criminal contra a Precisa sobre suposta corrupção na negociação dos imunizantes com o Ministério da Saúde.

O caso chegou ao TJSP após o laboratório mineiro questionar decisão de primeira instância que negou o bloqueio de bens. No entanto, relator do processo na corte paulista, desembargador Alfredo Attié, avaliou que o entendimento deveria ser reformado.

O magistrado ponderou que verificava-se, no caso, a presença dos requisitos legais para o arresto de bens. De acordo com o relator, a medida 'visa resguardar o direito pretendido' e deve ser determinava 'quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo'.

Attié registrou que a probabilidade do direito considerando que as partes fecharam o contrato e, após o distrato, a Precisa não pagou os valores devidos, como acordado. Já o perigo de dano, o desembargador ligou ao fato de a intermediária ser investigada por uma 'série de ilícitos penais e civis' envolvendo a compra da Covaxin.

"Conforme documentação juntada na inicial e em agravo, de fato, a ré vem sendo investigada por participação alegada em uma série de ilícitos penais e civis, envolvendo a compradas vacinas da Covaxin, de forma superfaturada e fraudulenta, fatos que são gravíssimos, por Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal, a denotar sério risco de não pagamento dos valores antecipados pela autora. Há, assim, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo", registrou acórdão publicado na terça-feira, 21.

O colegiado determinou o envio de cópia integral dos autos de 1º grau, assim como os do recurso, à CPI do Senado.

Maior tribunal do País, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai manter parte do trabalho e das audiências no sistema remoto após o término da pandemia de Covid-19. Até 50% dos magistrados e funcionários de primeira instância e 70% dos servidores administrativos da 2.ª instância poderão trabalhar de casa. A previsão é que juízes possam despachar remotamente um ou dois dias por semana, desde que um terço dos magistrados esteja presente nos fóruns.

A fórmula consta da resolução do Órgão Especial do TJ-SP e é a primeira de um tribunal a regular o trabalho remoto após o fim da crise sanitária. A expectativa de juízes, promotores, advogados e defensores ouvidos pelo Estadão é que o modelo de Justiça remota se espalhe e provoque uma revolução tão grande quanto a do processo eletrônico.

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A adoção do teletrabalho aconteceu em março de 2020. Segundo o presidente da Corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em dez dias o TJ se organizou para prestar o serviço remoto. "Até então não imaginávamos essa possibilidade. Temos acesso diário de 33 mil computadores de fora para dentro do tribunal, só dos servidores."

Para o desembargador, a nova realidade não significará distanciamento da Justiça da população ou dificultará o acesos das partes do processo aos juízes. A resolução do teletrabalho diz que a adesão ao sistema é facultativa, mas o magistrado que o fizer deve permanecer em sua comarca durante o trabalho remoto e acessar o e-mail funcional, onde serão marcados encontros virtuais com advogados e promotores. Atender as partes é requisito para a adesão ao sistema.

O TJ pretende estabelecer ainda uma série de metas ligadas à produtividade para os servidores que optarem pelo trabalho remoto. O objetivo é aumentar a produtividade e qualidade no serviço. De acordo com dados do TJ, houve aumento de 2,5% nas sentenças e de 20,4% nos acórdãos no primeiro trimestre deste ano ante o mesmo período de 2019. A Corte conta com 358 desembargadores e 2,2 mil juízes, além de 39,3 mil servidores.

Outra razão para a manutenção do trabalho remoto foi a economia. O TJ zerou o déficit orçamentário de 2019, deixando de gastar R$ 250 milhões em 2020. O tribunal decidiu ainda cancelar de vez a construção de duas novas torres em São Paulo, que abrigariam os gabinetes de desembargadores, ao custo de R$ 1,2 bilhão. Por fim, vai rever nos próximos anos o uso de 700 prédios próprios e alugados.

MP, OAB e Defensoria

Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça, disse que o Ministério Público Estadual (MPE) é favorável ao teletrabalho. Ele está montando uma comissão para disciplinar a questão na instituição. "O trabalho presencial será mantido, pois é essencial, em razão do contato dos promotores com a população."

Sarrubbo diz que o trabalho remoto provocou ganhos de produtividade. Citou o caso dos Grupos de Atuação Especial e repressão ao Crime Organizado (Gaecos). De 811 denúncias em 2019, eles passaram a 1.220 em 2020. E houve economia de recursos, o que permitiu modernizar a gestão. "O teletrabalho veio para ficar no sistema de Justiça e no Ministério Público."

Para o presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Caio Augusto Silva dos Santos, o trabalho remoto deve servir para a inclusão e não para a exclusão da população. Ele lembra que o Judiciário não pode fechar a porta a quem mais dele precisa, que é a população carente.

"A população não pode pagar a conta para participar de audiências pela internet", afirma Santos. Para ele, outro problema é garantir às testemunhas e réus um ambiente que os preserve de ameaças e constrangimentos e mantenha a idoneidade de interrogatórios e depoimentos: "Os tribunais têm sido sensíveis a essas questões".

Segundo o defensor-geral do Estado, Florisvaldo Florentino Júnior, a Defensoria Pública acelerou sua digitalização para fazer frente à crise da pandemia. Ampliou a capacidade de seu 0800 e criou canais em seu site que, juntos, fizeram 480 mil atendimentos em 2020 nas 66 unidades das 43 cidades em que a instituição está presente. O defensor também condicionou a manutenção do teletrabalho na Justiça à não exclusão dos mais carentes.

Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, o teletrabalho democratiza o acesso à Justiça. "Todo advogado pode fazer sustentação oral nos tribunais de Brasília e São Paulo." Ele diz que a sustentação online tem a mesma eficácia da presencial, desde que, na conferência, todos fiquem com as câmeras ligadas. A mesma eficiência não ocorreria com os despachos: "Creio que a formalidade online atrapalha".

Volta

O TJ volta, nesta segunda-feira (17), ao trabalho presencial misto. Completará cem mil audiências remotas criminais com réus presos nesta semana - e quer manter o sistema no pós-pandemia. A exceção será a audiência de custódia, que permanecerá presencial.

Segundo o secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, foram criadas salas com 726 estações de teleaudiências nas 178 unidades prisionais do Estado. A economia com a redução de escoltas de presos para os fóruns foi de R$ 12 milhões - elas caíram de 40.658 em 2019 para 9.596 em 2020. O presidente do TJ ressalta que não houve reclamação dos réus. "Se houver, o juiz pode trazer o preso e fazer pessoalmente. Quem vai gerir a necessidade da presença da testemunha e do réu é o juiz de direito no caso concreto."

A 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou nesta segunda (8) a sentença proferida pela primeira instância que extingue a ação do Ministério Público de São Paulo contra Geraldo Alckmin e Alberto Goldman, ex-governadores de São Paulo, sobre improbidade administrativa nas obras do Rodoanel. O MP solicitava o ressarcimento em valor superior a R$ 5,4 bilhões. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

A ação tinha como objeto o contrato celebrado em 2011 pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para concessão do trecho Sul do Rodoanel e para a construção do trecho Leste da via. O edital estabelecia que as obras deveriam ser entregues em até três anos após a assinatura do contrato.

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Em abril do ano passado, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o Ministério Público não demonstrou a 'inexequibilidade do contrato'. Na sessão desta tarde, o colegiado reiterou a interpretação da magistrada por considerar que havia ausência de comprovação das acusações apresentadas pelo MP.

A advogada Alexandra Fabichak, que representou 17 réus na ação, afirmou que a decisão pela anulação do processo era "o único desfecho possível, ante as inconsistências da peça acusatória do MPSP". Além dos ex-governadores, respondiam pela acusação na Justiça diretores da Artesp e funcionários da Dersa, que integravam a equipe técnica da agência reguladora e a comissão de licitação responsável pela escolha da empresa que venceu o processo para a construção dos trechos Sul e Leste do Rodoanel.

O deputado federal Otoni de Paula disse que viu 'exagero' na decisão da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo que o condenou a indenizar em R$ 70 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em razão de ataques nas redes sociais em que o parlamentar carioca chamou o magistrado de 'cabeça de ovo' e 'cabeça de piroca', além de fazer comentários como 'Alexandre de Morais você é um lixo' e 'você é um esgoto'. O deputado bolsonarista alega que suas falas estão dentro da imunidade parlamentar e diz que vai recorrer da decisão.

Em nota enviada à reportagem do Estadão, Otoni sustenta que 'não houve comprovação do dano causado ao ministro' por suas palavras e alega ainda que o magistrado 'não apresentou laudo sobre problemas emocionais provocados' pelos comentários.

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Bolsonarista de primeira hora, Otoni de Paula integra o Partido Social Cristão e apoiou a candidatura à reeleição de Marcelo Crivella (Republicanos), ex-prefeito do Rio. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia determinado que ele retirasse de suas redes sociais os vídeos ofensivos a Moraes.

À época, Moraes esteve à frente de casos incômodos ao Planalto, ele havia ordenado a suspensão de 12 perfis que apoiavam o Presidente Jair Bolsonaro e eram suspeitos de compartilharem conteúdos hostis às instituições de estado. Foi também nesse período que foi instaurado inquérito para investigar o financiamento de atos antidemocráticos.

A alegação de imunidade parlamentar já havia sido apresentada à Justiça paulista, mas não foi acolhida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem na decisão que condenou Otoni. O magistrado considerou que declarações foram realizadas fora do Congresso Nacional e foram disseminadas em redes sociais.

Na decisão o juiz rechaçou a narrativa por considerar que a mesma teria como objetivo esquivar das responsabilidade sobre os atos de injúria: "Deve se acautelar para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não sejam utilizadas como escudo para práticas inadequadas. Neste caso foi ultrapassada a linha e cabe ao Poder Judiciário promover a correção do erro". Além da indenização, o deputado também deve arcar com as custas e honorários advocatícios do processo.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE OTONI DE PAULA

O deputado federal Otoni de Paula vai recorrer da decisão da 44ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender a improcedência dessa ação e exagero da condenação. Caso a decisão seja mantida, vai discutir o valor excessivo da indenização, tendo em vista que não houve comprovação alguma do dano causado ao ministro Alexandre de Moraes pelas palavras do deputado. Até onde se sabe, o magistrado não apresentou nenhum laudo sobre problemas emocionais provocados pelas falas que estão, no seu entendimento, dentro da imunidade parlamentar.

Assessoria de imprensa

Otoni de Paula

A 44ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) a indenizar em R$70 mil Alexandre de Moraes, ministro do STF, por danos morais. Moraes deu entrada no processo depois que foi alvo de diversos ataques do parlamentar carioca em redes sociais. Consta nos autos que Otoni de Paula teria se referido ao ministro de forma pejorativa, chamando-lhe de coisas como 'cabeça de ovo', 'cabeça de piroca', 'Alexandre de Morais você é um lixo', 'você é um esgoto'.

Bolsonarista de primeira hora, Otoni de Paula integra o Partido Social Cristão e apoiou a candidatura à reeleição de Marcelo Crivella (Republicanos), ex-prefeito do Rio. Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia determinado que ele retirasse de suas redes sociais os vídeos ofensivos a Moraes. À época, Moraes esteve à frente de casos incômodos ao Planalto, ele havia ordenado a suspensão de 12 perfis que apoiavam o Presidente Jair Bolsonaro e eram suspeitos de compartilharem conteúdos hostis às instituições de estado. Foi também nesse período que foi instaurado inquérito para investigar o financiamento de atos antidemocráticos.

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Em sua defesa, o deputado Otoni de Paulo argumentou que tem o benefício da imunidade parlamentar e que, portanto, lhe seria vedada a punição por suas declarações. O parlamentar disse ainda que repercutia opiniões populares sobre o ministro e que excluiu algumas publicações após perceber que houve excessos por parte de seus seguidores. Sendo assim, ele negou que tenha ocorrido dano à imagem do ministro.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, no entanto, considerou que não é procedente a evocação da imunidade parlamentar, uma vez que as declarações foram realizadas fora do Congresso Nacional e foram disseminadas em redes sociais. A isso, Otoni de Paula contestou dizendo que não importava o local onde as gravações foram feitas, já que ele se apresenta nas redes sociais como parlamentar e não como pessoa física.

O magistrado não reconheceu a validade da narrativa, que teria como objetivo se esquivar das responsabilidade sobre os atos de injúria: "deve se acautelar para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não sejam utilizadas como escudo para práticas inadequadas. Neste caso foi ultrapassada a linha e cabe ao Poder Judiciário promover a correção do erro". Além da indenização, o deputado também deve arcar com as custas e honorários advocatícios do processo.

COM A PALAVRA, OTONI DE PAULA

O deputado federal Otoni de Paula vai recorrer da decisão da 44ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender a improcedência dessa ação e exagero da condenação. Caso a decisão seja mantida, vai discutir o valor excessivo da indenização, tendo em vista que não houve comprovação alguma do dano causado ao ministro Alexandre de Moraes pelas palavras do deputado. Até onde se sabe, o magistrado não apresentou nenhum laudo sobre problemas emocionais provocados pelas falas que estão, no seu entendimento, dentro da imunidade parlamentar.

Assessoria de imprensa

Otoni de Paula

A Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira, 21, o desembargador Eduardo Siqueira, afastado do Tribunal de Justiça do Estado, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, a quem chamou de 'analfabeto' após receber multa por andar sem máscara de proteção facial obrigatória na pandemia do novo coronavírus.

Na avaliação do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que assina a sentença, não há 'controvérsia sobre as práticas ofensivas'. A abordagem do guarda e a conduta do desembargador foram registradas em vídeo que repercutiu nas redes sociais.

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"A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", diz um trecho da decisão.

"Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente", acrescenta o juiz.

Após a repercussão do caso, o desembargador foi afastado das funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações sobre a conduta do magistrado no episódio. Durante o período, ele seguirá ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratificações e outros benefícios).

Siqueira também é alvo de um inquérito aberto para apurar se ele cometeu abuso de autoridade no caso. O procedimento está suspenso por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), até que o plenário analise um habeas corpus formalizado pela defesa do desembargador.

Ao Supremo, os advogados alegaram que não foram ouvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar a investigação, antes do julgamento que determinou a instauração do inquérito - o que, em última instância, configuraria violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Relembre o caso

Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos, no litoral paulista, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira chamou de 'analfabeto' o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse o equipamento de proteção individual, obrigatório em locais públicos da cidade durante a pandemia de covid-19. Um decreto editado pela prefeitura, em abril, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

"Decreto não é lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, como mostra o vídeo que circulou nas redes sociais. O desembargador chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação 'na cara' de um dos agentes caso ele insistisse na notificação.

O desembargador também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda. No telefonema, diz: "Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender".

Em nota pública após a repercussão do episódio, Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os 'excessos' que cometeu. No entanto, em resposta aos processos no CNJ, afirmou que sua reação se deu por conta de sua 'indignação com o desrespeito a questões jurídicas'. O magistrado alega que os agentes teriam cometido 'abuso de autoridade'.

Os guardas municipais Cícero Hilário e Roberto Guilhermino, humilhados pelo desembargador, foram homenageados pelo então prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), com medalhas pela 'conduta exemplar' no episódio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vetou a redução temporária dos salários de servidores comissionados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) durante a pandemia do novo coronavírus, fazendo com que a presidência da Casa recorresse ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 30 de abril, a Alesp aprovou um pacote de redução de gastos - incluindo a diminuição temporária dos salários dos servidores comissionados - visando doar até R$ 320 milhões para o combate à pandemia da covid-19. Não houve tentativa de reduzir os salários dos servidores efetivos pois os deputados entenderam que a iniciativa seria inconstitucional. Os deputados reduziram temporariamente os próprios salários em 30%.

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No início de maio, o sindicato dos funcionários, o Sindalesp, entrou com ação contra a redução e teve decisão favorável da Justiça.

Em setembro, o Órgão Especial do TJ-SP confirmou a decisão. Na ocasião, o desembargador Soares Levada, relator do caso, reiterou a posição que já havia dado em maio, quando suspendeu qualquer desconto na folha de pagamento dos servidores. Ele foi acompanhado pelos colegas.

Tanto em maio quanto em setembro, Levada citou o princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal. O desembargador afirmou que a garantia de que não pode haver redução dos salários vale tanto para os servidores efetivos quanto para os comissionados.

"Essa redução atinge comissionados mas não servidores efetivos, o que aparenta violar a Constituição Federal, que não faz qualquer discriminação ao prever a garantia da irredutibilidade, seja quanto à investidura, seja quanto à ocupação de cargo ou emprego público", escreveu Levada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por maioria, recurso do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) para publicar direito de resposta a reportagem publicada pela revista Veja em 2017, intitulada 'A vez dele', sobre investigações da Lava Jato que atingiriam o tucano. O texto revelava que as apurações miravam supostos pagamentos de propinas da Odebrecht que teriam sido depositados na conta de Andreia Neves, irmã de Aécio, em Nova York.

A defesa de Aécio alegou nos autos que a reportagem teria se baseado na delação do ex-executivo da empreiteira Benedicto Junior - porém, após os anexos da confissão do executivo terem se tornado públicos, não foi mencionada nenhuma transação da Odebrecht à Andreia Neves. O pedido foi negado em primeira instância e subiu para o TJSP, que também negou o recurso do tucano.

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Para o desembargador Rodolfo Pellizari, a reportagem não teria utilizado somente a delação de Benedicto Júnior, deixando claro que também foram consultadas outras três fontes sigilosas. "Além disso, em toda a matéria é ressalvado que o pagamento de propina ao apelante foi apenas mencionado na delação de Benedicto Júnior, fato que ainda demandaria apuração em investigação criminal, de modo que a assertiva em momento algum foi dada como certa", afirmou o magistrado.

Pellizari também destaca que a defesa de Aécio não questiona ou rebate o conteúdo das acusações, como o suposto pagamento de propina, mas sim quem teria dito tais acusações.

"Em outras palavras, não questiona o apelante o quê foi dito, mas sim quem teria afirmado um fato, afinal, não seria mentiroso", pontuou o desembargador. "E, não sendo o fato noticiado falso, pouco importa quem foi o autor da afirmação, circunstância que assume caráter secundário e até mesmo irrelevante no contexto da matéria jornalística, insuficiente a eivá-la de ilicitude".

O magistrado enfatizou ainda que Aécio teve oportunidade de se manifestar à reportagem antes da publicação, quando foi procurado pelos repórteres a se manifestar. À época, a assessoria do tucano tratou o caso como uma 'acusação falsa e absurda'.

"Tal circunstância revela o inegável compromisso ético da apelada com os fatos divulgados, dando oportunidade para que todos os envolvidos externassem suas versões", afirmou Pellizari. Ele foi seguido por três dos quatro desembargadores que participaram da sessão da 6ª Câmara de Direito Privado.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALEXANDRE FIDALGO, QUE DEFENDEU A EDITORA ABRIL NO PROCESSO

"A Justiça considerou que a imprensa cumpriu o papel de publicar aquilo que, a rigor, naquele momento, era verdadeiro. A defesa provou que a informação sobre as contas no exterior era verdadeira. O texto de resposta é que, se deferido, constituiria uma mentira", completa o especialista em direito de imprensa"

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO NEVES

Nota da defesa do deputado Aécio Neves

Em 2017, a revista Veja publicou uma matéria falsa, de capa, na qual afirmava que Benedito Júnior, da Odebrecht, teria dito em delação que a empresa fez pagamentos irregulares para o deputado Aécio Neves numa conta movimentada pela irmã dele em Nova York.

Apesar da gravidade da afirmação, a revista não identificava o nome do banco, da agência e nem o número da conta. Tampouco trazia qualquer documento que confirmasse a afirmação feita.

No entanto, documento da PGR de 9 de agosto de 2019, anexo, informa que jamais existiu a delação nos termos em que mencionados pela Veja. Em outras palavras, Benedito Júnior nunca fez qualquer menção ao nome da irmã do senador em suas delações , confirmando a falsidade da reportagem.

A gravidade desse episódio é extrema.

Não se trata de mais uma mentira dita por um delator sob pressão. Nesse caso, a mentira nunca foi dita. A grave reportagem foi simplesmente inventada. Infelizmente, não se sabe por quem e nem com qual objetivo.

Uma das hipóteses é que alguém tenha fingido ser uma fonte, mentido para para a revista, usado a credibilidade do veículo e o levado a enganar seus leitores em nome de seus interesses políticos e pessoais.

Quem teria poder de levar a revista a publicar tal reportagem sem nenhum documento que a comprovasse?

Por que a revista, honrando a sua história de responsabilidade com a sociedade, não reconheceu o erro e informou aos seus leitores como e por quem foi enganada?

O direito ao sigilo de fonte é pilar essencial do regime democrático e precisa ser assegurado. Mas fontes revelam informações verdadeiras. Alguém que engana deliberadamente um veículo de comunicação e prejudica sua reputação por seus próprios interesses não merece se esconder atrás desse nome.

Enfim , nunca existiu a tal conta bancária, nunca existiram os depósitos mencionados. Nunca existiu a delação citada pela revista como fonte da matéria, como afirma a PGR e reconheceu o STF.

A Veja ofereceria um grande gesto de respeito aos seus leitores se, seguindo exemplo de veículos internacionais, revelasse os bastidores dessa falsa reportagem e por que foi levada a cometer tal erro.

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram a condenação de seis pessoas por tráfico de drogas dentro do Centro de Detenção Provisória 1 ASP Giovani Martins Rodrigues de Guarulhos (CDP 1 de Guarulhos). Três dos réus são apontados como integrantes do PCC e um deles era funcionário da penitenciária.

No julgamento, os magistrados analisaram um recurso dos réus contra a sentença de primeira instância que os condenou por organização criminosa e associação para o tráfico. Foi dado parcial provimento a alguns dos recursos dos réus, sendo imputadas penas que variam de três a oito anos de reclusão. As informações foram divulgadas pela corte paulista.

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Segundo os autos, a droga passava por várias pessoas até chegar dentro da cadeia por meio de um agente do estabelecimento prisional, que cobrava R$ 3.500 para levar o material até um dos detentos, que vendia aos outros presos. O mesmo funcionário também foi acusado de pedir R$ 2.500 para repassar celulares a detidos, sendo condenado, além de quatro anos em regime inicial fechado, à perda do cargo público.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, além dos documentos que instruem o processo, principalmente conversas citadas na denúncia, um delegado detalhou a conduta de cada réu.

De janeiro a junho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já pagou R$ 13,5 milhões apenas em benefícios pessoais aos seus 359 desembargadores. O valor inclui vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, adicional por tempo de serviço, abonos de permanência e porcentuais de remunerações anteriores - os chamados quintos e décimos.

Somados a outras categorias de benefícios, que vão de auxílio-natalidade à antecipação de férias, a elite do Judiciário estadual já recebeu um total de R$ 41,3 milhões em benefícios no primeiro semestre de 2020. Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira, o tribunal propôs ao governo estadual um aumento de 55% em seu orçamento para 2021, em comparação com o valor reservado para este ano.

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O total dos benefícios equivale a mais de 50% do que os desembargadores recebem como salário-base neste ano. O TJ-SP gastou com os salários de todos os desembargadores no período, sem considerar descontos, R$ 117,4 milhões.

Desse montante, indenizações como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, e ajuda de custo somaram pouco mais de R$ 2 milhões em seis meses. Gratificações, nas quais estão incluídos adicionais por cargos de direção na cúpula do TJ-SP e antecipação de parcela do 13.º, concedida aos magistrados no mês de aniversário, somam R$ 3,9 milhões.

Alesp

A proposta de aumentar a verba reservada ao Judiciário paulista no próximo ano foi recebida com ceticismo por integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Deputados lembraram que a tendência é de cortar gastos, diante da previsão de déficit de R$ 10,4 bilhões para o próximo ano.

"A chance de um aumento desproporcional como esse do TJ ser chancelado por todos os deputados estaduais, e prejudicando Saúde, Educação e Segurança, é quase impossível", avaliou o presidente da comissão, deputado Wellington Moura (Republicanos). "O próprio governo, antes do envio da proposta orçamentária, com certeza vai cortar boa parte deste aumento. E a Alesp também pode fazer ajustes se necessário."

Moura disse acreditar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 pode apresentar valor total inferior ao patamar de R$ 240 bilhões, aprovado para este ano, dos quais R$ 12,3 bilhões foram separados para o Tribunal de Justiça. Antes da proposta orçamentária, que deve ser entregue até o fim do mês, o governo João Doria (PSDB) deve enviar um pacote de ajuste fiscal com a intenção de economizar R$ 8,8 bilhões.

Já o deputado estadual Alex de Madureira (PSD), relator da última LOA e da recém-aprovada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, considerou que a proposta do Judiciário só deve ser analisada após o governo enviar o projeto de lei. Diante da previsão de queda na arrecadação, no entanto, ele prevê cortes no investimento em toda a esfera pública.

"Não adiantar cortar coisas que vão atrapalhar o andamento do Estado, que vão acarretar falta de atendimento à população", disse Madureira. "Investimentos que podem esperar, porque sabemos que vamos passar um ano difícil, seriam os primeiros a se repensar. (Cortar) salário é difícil, porque é o que mantém as famílias, a vida das pessoas", afirmou.

Lei

O TJ-SP afirmou, em nota, que todos os pagamentos da Corte são realizados "dentro da mais estrita legalidade". Segundo o tribunal, "valores que ultrapassem a quantia correspondente a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo se referem a verbas indenizatórias, previstas em lei, e ao abono de permanência, que se agregam ao total da remuneração nos demonstrativos de pagamento emitidos e que, por sua natureza, não estão submetidos ao teto constitucional".

Sobre o orçamento do tribunal, o presidente do TJ, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, publicou nota na quarta no site da Corte na qual considera "não haver perplexidade sugerida no fato de que a peça orçamentária proposta atinge esse ou aquele patamar". "O orçamento de 2021 será definido conjuntamente entre os Poderes do Estado. É assim que as coisas são, porque a lei estabelece." 

Os guardas municipais que foram humilhados pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Eduardo Siqueira, vão ser homenageados pela prefeitura de Santos. Cícero Hilário Roza Neto e Roberto Guilhermino da Silva abordaram o funcionários do poder judiciário, que estava sem máscara, item obrigatório na cidade. O vídeo da agressão verbal contra os agentes viralizou nesse domingo (19).

Apesar de serem humilhados e chamados de analfabetos no vídeo os guardas não reagiram ao insulto. A cerimônia que homenageará os guardas pelos "relevantes serviços prestados a sociedade", contará com a presença do prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa do PSDB. 

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Em nota a Prefeitura repudia o ocorrido e disse que é contra atos de abuso de poder. O desembargador será investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou neste domingo (19) a abertura de providências para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra guarda municipal de Santos, no litoral paulista, divulgada em vídeo reproduzido pela imprensa.

Ele foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) pelo descumprimento do uso obrigatório de máscara facial, enquanto caminhava na praia. O vídeo mostra a conduta do desembargador, que desrespeita o guarda que o abordou, dizendo que ia jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto.

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Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o vídeo mostra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, que impõem a necessidade de averiguação pelo CNJ. O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos.

Além disso, o TJSP informou, também neste domingo, que vai apurar a conduta do desembargador. Em nota, o tribunal disse que “ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”.

“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, afirma a nota.

A prefeitura de Santos disse que “repudia o ato de desrespeito cometido contra os guardas municipais, no caso que se tornou público após a circulação de alguns vídeos em redes sociais”. Em nota, a prefeitura disse ainda que é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.

Durante força-tarefa realizada no sábado (18), o desembargador, que aparece nas imagens divulgadas na internet, foi abordado por não cumprir o decreto municipal que determina o uso obrigatório de máscara facial em Santos. As pessoas que insistem em não usar a máscara de proteção, mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitas a multa de R$ 100,00.

Segundo a prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal abordou Siqueira pedindo que ele colocasse a máscara, mas, diante da recusa, foi aplicada a multa. “Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, informou o município.

Nas imagens, o desembargador faz uma ligação telefônica que diz ser para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. A prefeitura informou que o secretário “deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18)”. Após a entrega da multa, o desembargador rasgou o papel e jogou no chão, conforme mostra o vídeo

Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos não só nas praias, mas no restante da cidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do expediente em todas as unidades judiciais da capital paulista nesta segunda-feira (10)em razão das fortes chuvas que atingem a cidade e geraram mais de 70 pontos de alagamento na região metropolitana. A informação foi divulgada em nota da Presidência da Corte a magistrados, servidores, promotores de Justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do Direito e público em geral.

As chuvas também levaram a Polícia Federal a suspender os atendimentos ao público na Superintendência Regional, na Lapa de Baixo (zona oeste). Os estrangeiros e requerentes de passaporte que haviam marcado horários para esta segunda, 10, poderão comparecer ao local até o dia 28 sem necessidade de reagendamento.

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A orientação do Corpo de Bombeiros é para que as pessoas não saiam de casa ou tentem enfrentar o temporal e os alagamentos.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Manoel Pereira Calças, suspendeu os planos de construção de uma nova sede para o órgão, estimada em R$ 1,2 bilhão. Em decisão tornada pública nessa quarta-feira, ele revogou uma licitação de R$ 25,3 milhões, que vinha correndo em sigilo, para a contratação de um projeto executivo para a obra. Caberá ao próximo presidente do TJ paulista, que deve ser eleito em 4 de dezembro, decidir se a construção bilionária terá prosseguimento ou não.

O sigilo sobre a licitação havia sido determinado em setembro, depois que a desembargadora Maria Lucia Pizzotti fez questionamentos sobre a necessidade de uma obra de custo tão elevado. Diante da crítica da magistrada, o desembargador relator do processo, Ferraz de Arruda, havia determinado a suspensão da licitação por 30 dias. Terminado esse período, no entanto, ele não retirou o sigilo nem repassou o processo para análise do Órgão Especial do TJ, como era esperado.

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Eleição

Segundo o TJ, Calças decidiu revogar a licitação ao considerar que o Órgão Especial não se reunirá na semana que vem (pois há feriado) e que há nova eleição para presidente do tribunal paulista marcada para o dia 4 de dezembro. Segundo a nota, Calças considerou ser "prudente" determinar que o próximo presidente "possa, com viés na conveniência e com mais acurácia, decidir a respeito da continuidade deste projeto institucional".

Diante da revogação da licitação, segundo o TJ, Ferraz de Arruda "determinou o arquivamento do expediente administrativo", em razão de "perda do objeto" (não há mais processo a ser relatado).

O projeto da nova sede do TJ prevê duas torres, heliponto e 584 gabinetes de 70 m², com 1.282 vagas para carros, em um terreno de 11,8 mil m² na Rua Conde de Sardezas, ao lado do Fórum João Mendes. Trata-se um projeto antigo do tribunal.

O terreno foi desapropriado entre 1975 e 1983. Desde então, segundo o TJ, já foram gastos R$ 141 milhões, em valores atualizados, com estudos, licenças e pagamento de outorga onerosa à Prefeitura.

A área onde as torres seriam construídas é reservada, desde 2016, para a construção de moradias de interesse social a pessoas de baixa renda, mas a Prefeitura autorizou a obra do tribunal, por entender que a construção poderia ser enquadrada como um equipamento de "infraestrutura urbana", permitido por um decreto de 2016. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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