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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

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Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Um operador de máquinas será indenizado em R$ 10 mil após ficar de 'castigo' em seu local de trabalho. O trabalhador sofreu assédio moral em um pequeno município da região oeste do estado de Santa Catarina, tendo que ficar de “castigo” por três dias durante o expediente.  

A decisão favorável ao empregado veio da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), obrigando o município a pagar adicional de periculosidade sobre a diferença entre o que o servidor deveria receber (30% sobre o vencimento-base) e o que efetivamente recebeu (20% sobre o salário mínimo nacional). 

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O caso ocorreu entre janeiro de 2015 e julho de 2017, período em que o funcionário atuou como operador de máquinas. O prefeito do município aplicou uma punição ao servidor por não gostar da forma que ele trabalhava. O trabalhador ficou sem trabalhar por três dias, mas ainda teve de ir ao local de trabalho, onde sofreu humilhações de colegas e passou por constrangimento. 

A cidade e o trabalhador ficaram inconformados com a sentença e recorreram ao TJSC. O município defendeu que teria sido apenas um aborrecimento e não caso de assédio moral, além de questionar o pagamento do adicional de periculosidade. Já o trabalhador queria o aumento dos valores pagos. 

O TJSC negou os dois recursos.  “Restou, portanto, consolidado nos autos que o autor foi constrangido publicamente quando foi obrigado a comparecer no local de trabalho sem autorização para desenvolver a sua atividade, apenas para que fosse exposto perante todos os colegas de trabalho, causando-se abalo moral”, anotou o desembargador relator em seu voto.

Durante mais de 10 anos, um trabalhador de 50 anos foi mantido como empregado em uma propriedade rural sem receber salários e morando em um paiol usado como galinheiro, em Itapirapuã Paulista, no interior de São Paulo. Ele era obrigado a dormir com as galinhas para evitar que elas fugissem para o chiqueiro ao lado do paiol e fossem devoradas pelos porcos. Nesta quinta-feira (5), o homem que vivia em condições análogas à escravidão foi resgatado por uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O homem trabalhava em lavouras de milho e feijão em troca de comida e moradia, segundo o MPT. Dentro do paiol de madeira, ele dormia em um colchão velho e sujo, junto com os equipamentos e maquinários de trabalho, inclusive embalagens de agrotóxicos e produtos químicos. O ambiente estava com fezes de animais, em absoluta falta de higiene. Não eram disponibilizados armários para a guarda de roupas, e elas ficavam espalhadas pelo recinto.

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Devido ao distanciamento entre uma tábua e outra, ele ficava sujeito à entrada de frio e chuva no local, além de animais peçonhentos, como cobras e ratos, atraídos pelo milho estocado no local. Não havia banheiro e o trabalhador era obrigado a utilizar a instalação sanitária da casa do seu empregador, o dono da pequena propriedade.

Não foram disponibilizados equipamentos de proteção ou capacitação para as atividades que realizava na roça, entre elas a limpeza de duas fossas sépticas com alto grau de insalubridade.

Segundo o MPT, o trabalhador mostrou-se visivelmente com medo do empregador, alegando que era agredido fisicamente por ele, que o forçava a trabalhar. No passado, durante uma briga entre a vítima e o irmão do empregador, o proprietário da terra desferiu um golpe com facão no antebraço esquerdo do trabalhador.

Apesar de ter mais de 50 anos de idade, o homem não possui documento de identidade, apenas uma certidão de nascimento. "É possível verificar que a situação em questão resulta de uma grave exclusão social pela qual foi submetido o trabalhador resgatado durante anos", disse Marcus Vinícius Gonçalves, da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete).

Apesar de ter mais de 50 anos de idade, o homem não possui documento de identidade, apenas uma certidão de nascimento. "É possível verificar que a situação em questão resulta de uma grave exclusão social pela qual foi submetido o trabalhador resgatado durante anos", disse Marcus Vinícius Gonçalves, da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete).

O trabalhador que perdeu a perna em uma máquina de moer ração em Carpina, na Mata Norte de Pernambuco, morreu na noite dessa quinta (21), horas após o acidente. Tiago Soares da Silva, de 27 anos, chegou a ser socorrido de helicóptero, mas teve a morte confirmada após dar entrada no hospital.

O homem trabalhava na Irca Nutrição Animal e teve a perna direita decepada depois de cair em uma rosca transportadora na máquina - equipamento usado para movimentar materiais a granel. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que enviou um helicóptero por volta das 10h para realizar o resgate na BR-408.

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Tiago foi levado pela aeronave cerca de 20 minutos após o acionamento e deu entrada no Hospital Dom Helder Câmara, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, cerca de 12 minutos após a decolagem.

Em nota, a unidade informou que o funcionário foi atendido, mas não resistiu à gravidade do ferimento e morreu por volta das 18h. O caso foi registrado pela Polícia Civil como morte a esclarecer.

Com a iminente greve dos motoristas de ônibus, nesta quarta-feira (26), e com a também possível paralisação dos metroviários, cresce no trabalhador a dúvida de como se locomover para seu local de trabalho. Ou, em caso de falta, de que forma ele estará amparado pela legislação trabalhista.

Um dos possíveis questionamentos pode ser o desconto do salário, por causa de greve ou mau funcionamento do meio de transporte. Segundo o doutor em direito do trabalho Ariston Flávio, as leis trabalhistas não prevêem a isenção do desconto em folha nos casos de greve. “O trabalhador pode ter o salário descontado por não conseguir chegar até o serviço, como no caso da greve no transporte público. Não existe previsão legal desse tipo de falta dentro da legislação trabalhista. Neste sentido, se houver possibilidade de acesso ao trabalho por outros meios de transporte, será perfeitamente lícito o desconto”, diz o advogado. 

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No entanto, Ariston alerta que, se o trabalhador conseguir comprovar que o transporte afetado pela greve é o único que o mesmo utiliza, o desconto pode ser evitado. “Se ficar evidenciado que o meio de transporte afetado era o único disponível, o empregador deve evitar o desconto em folha, apesar de não estar legalmente impedido.” Detalha Ariston.  

Com o cenário que vem se apresentando de total paralisação do transporte público, empregador e trabalhador devem conversar previamente para acertar qual decisão tomar. Devendo buscar uma solução que deixe as duas partes satisfeitas, podendo ser do abono da falta, aplicação do trabalho remoto ou transporte por aplicativo custeado pela empresa.

“A legislação trabalhista dispõe que o deslocamento do trabalhador precisa ser devidamente remunerado quando ele viaja exclusivamente para cumprir obrigações de trabalho. Fora isso, pode ser ajustado mediante mera conveniência do Empregador”, conclui Ariston.  

Greve dos Rodoviários

O Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco já sinalizaram a greve, a partir da meia noite desta quarta-feira (24), indicando que não haverá nenhum ônibus em circulação. Outros sindicatos, como os dos metroviários e da polícia civil, podem acabar se unindo à causa. Entre as principais reivindicações da categoria está o aumento no ticket alimentação para R$600,00 e uma gratificação de R$500,00 pela dupla função dos motoristas.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização por danos morais ao profissional que foi vítima de homofobia no trabalho. Segundo o trabalhador, ele sofreu atos abusivos e humilhações de colegas e superiores hierárquicos na empresa por conta da orientação sexual.

Testemunha revelou que “estava no local do ensaque e viu o supervisor perguntando ao encarregado, na frente da equipe, quem era o ‘viadão’ que trabalhava no setor do moinho”. Segundo a testemunha, o encarregado era quem mais “pegava no pé” do autor. “(…) na mesma semana em que começou a trabalhar, o encarregado comentou na turma que tinha entrado um ‘viadão’ na empresa”.

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Na defesa, a empregadora argumentou que “jamais criou ou permitiu que se criasse ou se mantivesse qualquer situação ultrajante, abusiva ou de preconceito que pudesse dar azo à pretensão do autor da ação”. Segundo a empresa, o ex-empregado não foi submetido a assédio moral. “O fato ocorreu uma única vez e o supervisor que o praticou foi demitido”.

Para o desembargador relator da Décima Primeira Turma do TRT-MG, Marcos Penido de Oliveira, o profissional logrou êxito em provar nos autos os eventos danosos à esfera extrapatrimonial, relacionados ao seu condicionamento sexual homoafetivo. “Conforme constatado pelo juízo de origem da Vara do Trabalho de Ubá, a testemunha confirmou a ocorrência de exposição da sexualidade do autor, com o envolvimento do supervisor, situação incompatível com a higidez do ambiente laboral.

No entendimento do julgador, ainda que tenha ocorrido a dispensa dos envolvidos, a ofensa à esfera extrapatrimonial do autor ocorreu com a participação de empregado imbuído de poder de gestão. “Restaram preenchidos então os pressupostos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual deve ser mantida a condenação”, concluiu.

Quanto ao valor da indenização, o magistrado considerou o grau de culpa do agente, as condições socioeconômicas das partes, assim como o bem jurídico lesado, valendo-se de critérios de proporcionalidade e razoabilidade definidos pela doutrina e jurisprudência. Segundo ele, o montante deve ser razoável e suficiente para atender os fins a que se destina (caráter dissuasivo e pedagógico) e para desestimular novas práticas sem configurar uma forma de enriquecimento indevido.

Desse modo, o colegiado de segundo grau, seguindo o relator, manteve o valor de R$ 5 mil para a indenização por danos morais, como arbitrada na sentença. “É razoável e compatível com a situação posta à análise”, finalizou o voto prevalecente. Não houve recurso ao TST. O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas.

Da assessoria.

A Polícia Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego resgataram mais um trabalhador em condição análoga à escravidão. A vítima, de 74 anos, trabalhava em Foz do Iguaçu, no Paraná, em uma obra localizada no bairro Três Lagoas. A ação ocorreu nesta quarta-feira (10).

“Os policiais e os auditores constataram que o trabalhador estava submetido a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva e servidão por dívida. Em cerca de um ano e meio de serviço, o empregado nunca havia folgado, gozado férias e nem recebido salários. Ele disse que laborava para quitar dívidas contraídas no mercado do seu patrão. No momento do resgate, a dívida dele era de quase R$ 7 mil”, informou, em nota, a PF.

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Segundo os investigadores, o empregador foi preso em flagrante “pelo crime de redução a condição análoga à de escravo” e conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu. Se condenado, a pena pode chegar a oito anos de reclusão.

Um homem, identificado por Ozael Azevedo dos Santos Junior, morreu decapitado na manhã desta segunda-feira (20) devido a uma explosão durante a manutenção de um caminhão na empresa onde trabalhava. O acidente aconteceu por volta das 9h58 na empresa LDA, especializada em equipamentos agrícolas, às Estrada Municipal Valêncio Calegari, na região de Nova Veneza, em Sumaré (SP).

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima realizava a limpeza em uma válvula de cilindro da carga do caminhão. A explosão aconteceu no momento em que ele usou um maçarico para retirar a cola da válvula, mas ainda havia resquícios de gás de um equipamento de limpa fossa no local.

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Com a explosão, a tampa do cilindro que Ozael limpava arremessou seu corpo para cerca de 15 metros de distância. A parte mais atingida foi sua cabeça que, separada do corpo devido ao impacto, foi arremessada por cima do alambrado, e caiu a cerca de 300 metros do local do acidente.

Um boletim de morte suspeita foi registrado no 3º Distrito Policial de Sumaré, e o corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) de Americana. A Polícia Civil vai apurar e dar prosseguimento às investigações.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco recebeu apenas uma denúncia de assédio eleitoral neste domingo de votação (30). O órgão atendeu no esquema de plantão neste fim de semana, período em que totalizou 12 queixas. 

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Do total de denúncias nesses dois dias, 10 foram no Recife, uma em Caruaru, no Agreste, e uma em Serra Talhada, no Sertão do estado. O objetivo da fiscalização é assegurar que os trabalhadores possam votar sem qualquer tipo de influência ou impedimento. 

Desde o início do pleito eleitoral, o MPT em Pernambuco registrou 48 denúncias em todas as regiões. No Brasil foram cerca de 2.500 ocorrências, índice que saltou em relação a 2018, quando foram contabilizadas 212 denúncias de assédio eleitoral no país e apenas 6 em Pernambuco. 

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Neste domingo (2), serão realizadas as eleições de 2022 para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da República. Neste cenário, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quais são seus direitos, se podem se ausentar do trabalho e quais são as exceções garantidas por lei apenas no período eleitoral.

Para responder a essas dúvidas, o professor e advogado trabalhista Diego Nieto esclarece que, de acordo com o código eleitoral, o trabalhador pode se ausentar por até dois dias do seu trabalho para ir votar. Entre as justificativas para isso, está o fato de que muitas pessoas votam em locais distantes dos seus trabalho e até mesmo das suas residência.

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Outro detalhe é que se o trabalhador for fazer o alistamento eleitoral, que é a solicitação do primeiro título de eleitor, ou alguma modificação em relação ao voto, ao local de votação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitirá dois dias consecutivos ou não para o alistamento eleitoral. Além disso, o advogado esclarece mais uma dúvida sobre os mesários:

“As pessoas têm dúvidas se os mesários têm algum direito. Obviamente que sim, tem direito ao dobro do tempo que eles ficam à disposição da Justiça Eleitoral, está lá na lei das eleições, lei da década de 90 e que garante isso aos mesários. Lembrando que os mesários têm outros benefícios como prioridade em concursos, enfim, é um serviço à pátria que é realizado”, explica.

A Justiça do Trabalho condenou a Vale S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao trabalhador que sobreviveu ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, após fugir do local para não ser alcançado pela lama. Ele explicou que, no dia da tragédia, em 25 de janeiro de 2019, estava fazendo a manutenção da linha de trem, localizada nas proximidades da unidade, quando teve que correr desesperadamente para salvar a própria vida. “Caso contrário, seria engolido pelos rejeitos e pela lama”, disse o sobrevivente da tragédia.

O trabalhador contou que, diante das circunstâncias vivenciadas, sofreu forte abalo moral, adquirindo síndrome do pânico, ansiedade e alopecia. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, concedendo a indenização.

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A empresa interpôs recurso. Na contestação, havia negado que o trabalhador, que era empregado de uma empresa de logística e transporte ferroviário, contratada pela Vale, estivesse trabalhando em local atingido pela lama.

Porém, testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas contou que, no dia do acidente, estava com o operário fazendo a troca de uma máquina de chave. Informou que eles perceberam algo errado, quando ouviram um barulho muito forte e estranho, e observaram que as árvores estavam caindo.

Declarou que foi possível ouvir gritos de pessoas que passavam em uma estrada próxima, dizendo que a barragem havia se rompido, e que existia uma distância de 50 metros entre o local em que estava na linha férrea e a estrada, que ficava do outro lado do rio.

Relatou ainda que, para escapar, saíram correndo, passaram por um pontilhão estreito, que ficava em cima do rio, até alcançar o carro. “A lama começou a entrar no rio, aumentando o volume. Esperamos mais dois trabalhadores chegarem e fugimos. Se não tivéssemos saído naquele momento, não teríamos sobrevivido, já que houve o desbarrancamento da linha férrea, onde prestávamos serviço.”

Explicou, por último, que eles correram muito risco ao atravessar o pontilhão estreito, com os cabos de alta-tensão caindo no chão, devido à chegada da lama. A testemunha confirmou que nunca recebeu treinamento para inibir os possíveis riscos, decorrentes do eventual rompimento da barragem.

No entendimento do desembargador relator, Anemar Pereira Amaral, as testemunhas ouvidas narraram, com riqueza de detalhes, a experiência traumática que vivenciaram. “Os depoimentos foram firmes e convincentes no sentido de que o trabalhador, no dia do acidente, apesar de não estar dentro da Mina Córrego do Feijão, estava prestando serviços em local atingido pela lama”.

Na visão do julgador, a atividade de mineração, exercida pela Vale S.A., pode ser incluída entre aquelas que geram responsabilidade objetiva, pois se trata de atividade de alto risco, principalmente “se considerarmos a possibilidade de rompimento das barragens, de forma a atrair a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do CC/2002”. Assim, segundo o magistrado, nenhuma relevância tem para os autos do processo o fato de a empresa ter concorrido ou não com culpa no acidente, uma vez que se trata de nítido caso de responsabilidade objetiva.

De qualquer forma, o julgador ressaltou que, conforme amplamente divulgado na mídia, o acidente ocorreu em razão de falha estrutural da barragem, o que evidencia, segundo o desembargador, a culpa da Vale S.A., tomadora de serviço do trabalhador. “Além disso, a prova oral demonstrou que, no dia do acidente, não havia placas indicando a rota de fuga, no caso de rompimento da barragem, o que aumentou os riscos sofridos e a tensão no momento da fuga.”

Para o desembargador, ainda que o profissional não tenha sofrido lesões físicas que gerassem incapacidade, houve dano moral, pois ele foi atingido em sua esfera íntima, por vivenciar grande angústia e sofrimento diante da nítida iminência de sofrer uma morte trágica. “Frise-se que o atestado médico demonstra que o empregado, em razão do infortúnio, foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático”.

Nesse contexto, o magistrado reconheceu que o trabalhador faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo o valor fixado na sentença de R$ 100 mil. Segundo o julgador, essa é a quantia já acordada a título de danos morais em outra ação para os trabalhadores sobreviventes, assim considerados os empregados próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Córrego do Feijão no momento do rompimento da barragem. A Vale ajuizou recurso de revista, que aguarda decisão no TRT-MG sobre o prosseguimento do recurso.

Da assessoria.

O rendimento real habitual do trabalhador caiu 8,8% no trimestre encerrado em fevereiro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Com isso, o valor passou de R$ 2.752 em fevereiro de 2021 para R$ 2.511 um ano depois.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta quinta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A pesquisa também mostrou que a taxa de desemprego atingiu 11,2% no período e o número de desempregados chega a 12 milhões de pessoas.

Tipo de emprego

Os empregados com carteira assinada no setor privado aumentaram em 1,1% em relação ao trimestre anterior e em 9,4% na comparação anual (ou seja, com o trimestre encerrado em fevereiro de 2021).

Já o número de empregados sem carteira assinada no setor privado apresentou estabilidade em relação ao trimestre anterior, mas teve alta de 18,5% no ano.

Os trabalhadores por conta própria caíram na comparação com o trimestre anterior (-1,9%), mas subiu na comparação anual (8,6%), enquanto a quantidade de trabalhadores domésticos manteve estabilidade na comparação trimestral e subiu 20,8% no ano.

A taxa de informalidade foi de 40,2% da população ocupada, ou 38,3 milhões de trabalhadores informais. No trimestre anterior, a taxa havia sido de 40,6% e, no mesmo trimestre do ano anterior, 39,1%.

Subutilização

A população subutilizada, ou seja, os que estão desempregados, aqueles que trabalham menos do que poderiam e as pessoas que poderiam trabalhar mas não procuram emprego, ficou em 27,3 milhões, 6,3% abaixo do trimestre anterior e 17,8% menor do que um ano atrás.

A taxa composta de subutilização foi de 23,5%, abaixo dos 25% do trimestre anterior e dos 29,2% do trimestre encerrado em fevereiro de 2021.

A população desalentada, ou seja, aqueles que não procuraram emprego por vários motivos, mas que gostariam de ter um trabalho e estavam disponíveis para trabalhar na semana de referência, chegou a 4,7 milhões de pessoas. O número manteve-se estável em relação ao trimestre anterior e caiu 20,2% na comparação anual.

O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (4,2%) registrou estabilidade frente ao trimestre anterior e queda ante o trimestre encerrado em fevereiro de 2021 (5,5%).

Já a população fora da força de trabalho chegou a 65,3 milhões de pessoas, alta de 0,7% quando comparada com o trimestre anterior e queda de 5% na comparação anual.

Em levantamento realizado pela Duomo Aprendizagem Corporativa, empresa de consultoria, mostra que os pontos mais valorizados pelos trabalhadores para permanência nas corporações. Ao todo, foram entrevistados 120 profissionais de diversos cargos e segmentos.

Para 61% dos participantes, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal é o fato mais importante para continuar na empresa. Em seguida, com 51,2% das respostas, está a remuneração e, empatados com 48%, estão, reconhecimento, bom clima organizacional e alinhamento de valores pessoais e da empresa.

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“Há alguns anos, a remuneração era o fator primordial. Embora ainda tenha relevância para a maioria, ter uma rotina mais saudável para aproveitar outras atividades é a prioridade agora. Outro ponto interessante para observarmos foi o home office, tão discutido nos últimos anos. Apenas 22% responderam que é um dos principais fatores, ficando em último lugar entre 13 opções”, explica Joacir Martinelli, fundador da Duomo por meio da assessoria.

Pandemia

A pesquisa também questionou os profissionais sobre as tendências futuras de trabalho e impactos causados pela pandemia da Covid-19 na saúde mental, na vida pessoal e corporativa. A análise apresenta que a maioria dos entrevistados percebeu uma piora na saúde física, mental e emocional.

Entretanto, os participantes apontaram algumas conquistas no home office durante o período mais crítico da crise sanitária. 65% disseram que melhoraram o tempo com a família, 45% viram benefícios na alimentação e 44% na qualidade de vida.

Com relação ao futuro laboral, os entrevistados, 82%, acreditam na permanência do trabalho híbrido ou remoto, 53% acham que questões de equidade, 53% apontam que a equidade e inclusão ganharão destaque, 53% apontam os cuidados com a saúde mental e 46% acreditam na ascensão feminina no ambiente corporativo.

Proposta em 2016 e sancionada em 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB), a reforma trabalhista é acompanhada atentamente pelos profissionais que se enquadram no modelo de trabalho regido sob a Consolidação das Leis Trabalhistas do Trabalho (CLT).

No início de dezembro de 2021, um estudo foi encomendado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) para auxiliar na construção de uma nova reforma. Nela, se propõe, entre outras medidas, o trabalho aos domingos, alteração na estrutura sindical e o não reconhecimento de vínculo empregatício entre prestadores de serviço e aplicativos.

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Ao todo, o texto traz cerca de 330 mudanças e causas dúvidas acerca das condições de trabalho e impactos na vida do profissional. Para entender de que forma a nova reforma trabalhista, em caso de aprovação, afetará as relações de trabalho e nos direitos dos empregados, o LeiaJá conversou com a advogada Maitê Rodrigues e o presidente da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco, Paulo Rocha.

Na perspectiva jurídica trabalhista, Maitê Rodrigues explica que a mudança é um retrocesso diante “de anos para a conquista de direitos para os profisisonais”. Além disso, a advogada ressalta que o objetivo da primeira reforma, no governo Temer, não cumpriu com o objetivo.

“À princípio, as mudanças foram justificadas como uma medida moderna e flexível. Além disso, uma outra justificativa, era que a reforma implicaria na geração de empregos, ponto que não aconteceu. Atualmente, o que vemos é a precarização das relações de trabalho”, ressalta.

Outro ponto destacado pela especialista é sobre o teletrabalho, que passará a ser por demanda. “Neste momento de pandemia, muitas empresas optaram e ainda continuam com o teletrabalho. Em caso de aprovação do novo texto, esse modelo de trabalho sairia do conceito de jornada, ou seja, o trabalhador teria que cumprir as demandas do dia, independentemente da carga horária, por exemplo, de oito horas diárias, sem a possibilidade de receber hora-extra”, analisa.

Benefícios? apenas para os empresários

Paulo Rocha, presidente da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE), classifica a nova reforma trabalhista como "um pacote de maldades" e lembra que proposições contidas no texto são benéficas apenas para o empregador com quem, segundo ele, Bolsonaro afirmou ter uma dívida.

"Ele [Jair Bolsonaro] diz que ele e o Governo Federal são devedores de favores aos empresários. Ele diz que é muito duro ser empregador no Brasil. Então, querem dar estabilidade às ações dos empresários", diz.

O presidente da CUT menciona algumas problemáticas que podem surgir em caso de aprovação da nova reforma trabalhista. “Não tendo recolhimento para o FGTS, adeus programa de moradia, adeus programa de saneamento, pois tudo isso está baseado na receita, está financiado pelo FGTS", exemplifica.

Rocha também mostra outro ponto crítico do novo texto para os trabalhadores, que é a possibilidade das empresas realizarem locaute, ou seja, o direito patronal de paralisar as atividades na tentativa de freiar um movimento dos trabalhadores. "No locaute, a empresa pode dizer que vai pagar metade do salário aos trabalhadores, por exemplo,  e parar as atividades até que a categoria aceite a proposta. Só no Brasil terá esse direito", constata.

Ele reforça que o país, por meio dessa medida do Governo Federal, vai na contramão dos avanços trabalhistas ao redor do mundo. Ademais, alega que a nova proposta trabalhista é uma tentativa de trazer de volta a 'Carteira Verde e Amarela", já proposta pelo presidente. E finaliza: "a nova reforma trabalhista é uma atentado contra o trabalhador e podemos dizer, através de analogia, que é uma guarda-chuva que traz outras coisas por baixo".

Um trabalhador de 40 anos morreu após cair da laje de uma fábrica de embalagens plásticas na zona industrial de Suape, no Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife (RMR), na manhã da quarta-feira (10). O Serviço de Atendimento Móvel (Samu) foi acionado por volta das 8h, mas Ivanildo Barbosa de Souza faleceu antes de ser socorrido.

Em nota, a empresa Flex Import Comércio Indústria LTDA lamentou o ocorrido. Segundo a empresa, com base em imagens das câmeras de segurança, o funcionário subiu em uma plataforma estreita em que não era permitido o acesso de pessoas. Ele se desequilibrou e caiu de uma altura de três metros.

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"Ressalte-se que, de imediato, todas as providências foram tomadas para resguardar a integridade física do funcionário, tais como, acionamento do serviço de pronto atendimento (SAMU), bem assim, a prestação de todos os esclarecimentos e informações às instituições e autoridades de investigação, dos quais aguardaremos os resultados das apurações", diz a nota. A Flex Import também afirmou que cumpre todas as normas de segurança, realizando treinamento e manutenção periódica dos equipamentos.

A Superintendência Regional do Trabalho informou estar ciente do caso. Uma equipe de fiscalização vai investigar o ocorrido.

Uma idosa de 83 anos foi resgatada em condições análogas à de escravo em uma fazenda na zona rural de Rio Vermelho-MG. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a vítima trabalhou como empregada doméstica por mais de 60 anos sem receber salário. Outros três trabalhadores, entre eles um com deficiência, também foram resgatados.

A ação foi realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho com o apoio do MPT e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A força-tarefa foi montada após denúncia relatando que uma trabalhadora doméstica era submetida a trabalho escravo na Fazenda Palmeiras.

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No local, os trabalhadores não tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, à exceção de botas de borracha, não utilizavam equipamentos de proteção individual.

A idosa relatou que chegou à fazenda aos 12 anos e viveu ali por toda sua vida trabalhando com serviços domésticos. "Ela jamais foi reconhecida como trabalhadora: nunca recebeu salário, nunca tirou férias, não tinha limitação de jornada, folga semanal ou intervalos. Trabalhou por, no mínimo, 60 anos em favor da família do proprietário, preparando as refeições, limpando e organizando a casa, lavando e passando roupas, cuidando das crianças, entre inúmeras outras tarefas", diz o procurador Fabrício Borela Pena. 

Segundo o procurador, mesmo com idade avançada, ela não havia parado totalmente de trabalhar. A idosa foi encontrada em condições físicas debilitadas, com uma ferida na perda e dificuldade para se locomover.

Além dela, foi resgatado um trabalhador com deficiência auditiva em situação semelhante. Conforme apurado, ele trabalhava todos os dias, sem direito a descanso semanal e jamais recebeu salário regular ou saiu de férias. 

A situação de outros dois trabalhadores resgatados também era inadequada. "Eles moravam em uma pequena casa, a cerca de três quilômetros da propriedade, com três filhos, em local de difícil acesso, localizada a cerca de uma hora de caminhada da sede da fazenda. Os trabalhadores faziam o deslocamento de ida e volta a pé, todos os dias (cerca de 3 km cada trecho) e, para chegar à casa, têm que cruzar um riacho, com água até acima do joelho, ou passar por uma pinguela precária construída no local por eles mesmos", explica o procurador.

Os resgatados foram encaminhados à rede de proteção especial do município, onde deverão ser acompanhados e inscritos nos programas sociais existentes. Também foram emitidas guias para recebimento de seguro-desemprego. Segundo o MPT, o órgão continua negociando com o empregador, que não teve o nome revelado, o pagamento das verbas salariais, rescisórias e indenizatórias dos trabalhadores, além da compensação pelos danos sociais decorrentes da conduta praticada.

Após ser ameaçado pelo morador de um condomínio por gritar para anunciar sua sopa, o vendedor Izael Menezes foi acolhido pelos demais moradores do mesmo residencial localizado em Acupe de Brotas, em Salvador, na Bahia. No vídeo, ele recebe aplausos de pessoas nas janelas e uma fila de clientes se forma para comprar as quentinhas. 

"Eu estava vendendo minha sopa como de costume. Eu grito para que as pessoas saibam que estou ali", explicou o comerciante ao Correio24horas.

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Sem emprego e com a situação delicada da pandemia, ele começou a vender sopa para sustentar a esposa e as três filhas. Enquanto esperava os clientes, um morador se incomodou com os gritos e o respondeu com ameaças e ordens para que saísse da frente do condomínio.

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"Esse morador ficou incomodado. Ele já falava há algum tempo, eu achava que era brincadeira, mas dessa vez, ele gritou que ia descer, que ia fazer e acontecer. Eu tive medo. Nessa quarentena está ficando todo mundo doido, e a gente não tá na cabeça de ninguém, então eu peguei minha caixa e decidi ir pra casa e até parar de vender. Porque se eu não consigo vender, não consigo repor o material", contou o vendedor que, em lágrimas, recolheu o isopor com quentinhas de 500 ml e deixou o local.

A moradora Laís Brito acompanhou toda movimentação e se comoveu ao ver o trabalhador aos prantos. "A pessoa gritou de um jeito que não dava para saber de onde vinha, mas a pessoa disse que ele se tocasse, que estava incomodando, e que se ele não parasse de gritar que iria descer e pegar ele e que ele sumisse dali. E aquilo me partiu o coração. Ele pegou a caixinha dele e saiu", contou.

Ela foi ao grupo de WhatsApp dos moradores e expôs o caso com a ideia de criar um novo grupo para ajudar o comerciante. Já com o Pix de Izael, eles enviaram doações e estimularam que o vendedor continue anunciando sua sopa no local.

A Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que escapou da tragédia na barragem de rejeitos de minério da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG. Ele viu o irmão e colegas de trabalho morrerem na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim.

O trabalhador alegou que presenciou todo o ocorrido. Ele realizava o carregamento de caminhão de minério bem próximo da barragem de rejeitos que se rompeu. Informou que se salvou por pouco, passando por um momento de pânico e extremo estresse, o que acarretou uma série de sequelas à sua vida funcional.

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Segundo o relato, ele não estava no refeitório que foi atingido pela avalanche de lama, por mero acaso, visto que antecipou seu horário de almoço em uma hora. Contou ter presenciado a morte do próprio irmão e de inúmeros colegas. E que "vem apresentando sérias sequelas emocionais, de modo que não consegue sequer retornar ao local de trabalho, mesmo estando sob os cuidados médicos, e sendo submetido a tratamento psicológico".

Em sua defesa, a empresa não negou que o empregado estava trabalhando na mina no momento do acidente. Alegou, em síntese, que realizou todos os licenciamentos necessários junto aos órgãos competentes e sempre cumpriu fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens.

Por último, argumentou que o trabalhador não sofreu dano moral em razão do acidente, motivo pelo qual a empresa diz que não cabe indenização. Caso não fosse esse o entendimento dos julgadores, requereu que fosse reduzido o valor arbitrado na sentença, ao argumento de que se mostra excessivo e impraticável.

Para o relator do recurso da empresa, desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, parece inegável que a atividade de mineração, notadamente nas proximidades de barragens, apresenta fatores múltiplos de risco, ligados, inclusive, às condições geológicas e climáticas. É o que se observa, segundo o magistrado, da insuficiência dos tipos de medidas de segurança necessários, como o sistema de monitoramento das condições das barragens e as sirenes de aviso de rompimento para evacuação imediata do local da prestação de serviços.

"Ainda que assim não fosse, é certo que a empresa reclamada é comprovadamente culpada pelo acidente, tendo em vista que ela não demonstrou a adoção de medidas preventivas que pudessem assegurar a não ocorrência do acidente", ressaltou o julgador.

Segundo o desembargador, especialistas confirmaram em relatório que o rompimento ocorreu por deformações da estrutura da barragem. "Especificamente, o projeto resultou em uma barragem íngreme, com falta de drenagem suficiente, gerando altos níveis de água, os quais causaram altas tensões de cisalhamento dentro da barragem", diz trecho do relatório.

Já em relação à ocorrência do dano moral, o magistrado comentou que os relatórios médicos, anexados aos autos, e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, evidenciam que o trabalhador apresentou transtornos de estresse pós-traumático logo após o acidente ocorrido na barragem de Brumadinho. "Nesse contexto, entendo que restou evidenciado que a integridade mental e moral do empregado foi exposta, não apenas pelo risco a que foi submetido, mas também em razão da perda do seu irmão e de diversos colegas de trabalho", pontuou o desembargador.

Ele destacou que são invioláveis, enquanto bens tutelados juridicamente, a honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa, por força de expressa disposição de lei. E, segundo o relator, a violação a qualquer desses bens jurídicos no âmbito do contrato de trabalho ensejará ao violador a obrigação de reparar os danos dela decorrentes.

De acordo com o magistrado, é certo que a dignidade humana e a vida não são passíveis de mensuração em dinheiro. "Porém, uma vez consumado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitudes dessa natureza", frisou.

Assim, seguindo o que foi decidido no juízo de origem, o voto condutor do recurso também expôs o entendimento de que o reclamante faz jus à indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho. E levando em conta a duração do contrato de trabalho, que foi 2005 a 2019, e considerando o porte econômico da empresa, foi tido como razoável o valor de R$ 200 mil fixado na decisão recorrida. Há recurso pendente dessa decisão de segundo grau.

Com informações da assessoria.

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) apresentou uma emenda que inclui os funcionários com contrato intermitente no Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Ele contestou a postura do presidente Jair Bolsonaro em ignorar os profissionais convocados por demanda ao editar a MP (Medida Provisória) 1045 no fim do mês passado.

“São trabalhadores com vínculo formal e que, por causa do isolamento social, não são chamados ao trabalho. É o caso de cozinheiros, faxineiros e garçons, por exemplo, que são convocados por demanda e, por isso, acabam prejudicados durante a vigência de decretos limitando o funcionamento de estabelecimentos comerciais”, explicou Gadêlha.

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Na emenda protocolada pelo pedetista, os profissionais intermitentes merecem ser beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, durante três meses, a partir do dia 27 de abril, quando a MP 1045 foi publicada. “Auxílio é questão de sobrevivência. É dar oportunidade para os trabalhadores viverem com o mínimo de dignidade neste cenário catastrófico que está o nosso País”, afirmou.

Para pedir por este auxílio, o parlamentar aponta que o levantamento de 2019 do IBGE indicou que o número de pessoas contratadas nesse regime havia dobrado e já representa cerca 155 mil profissionais. Segundo a Confederação Nacional da Indústria, o esquema por demanda foi adotado por 15% das fábricas brasileiras durante a pandemia.

Há pouco mais de um ano, profissionais foram autorizados a executarem seus trabalhos de casa, devido à proliferação da Covid-19. Com isso, muitos funcionários passaram a investir em materiais associados às suas demandas no home office. De acordo com Isabela Parelli Haddad Flaitt, juíza substituta da 2ª VT de São Caetano do Sul, um trabalhor terá que ser indenizado por uma empresa varejista pelos gastos com os materiais

O trabalhador em questão comprou produtos como headset, aparelho de celular, monitor de desktop, Pacote Office e cabo HDMI e chegou a desembolsar cerca de R$ 2 mil. O reclamante informou no processo que utilizava o próprio telefone para a realização de chamadas durante o seu expediente em casa.

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Segundo a magistrada, a empresa denunciada explicou que os seus empregados sempre receberam suportes para uso profissional, mas as ações citadas não foram comprovadas na documentação judicial. O funcionário comprovou as compras e deverá ser ressarcido dos gastos.

"Não houve a demonstração por parte da reclamada no sentido de que forneceu, ainda que em comodato, os equipamentos e meios adequados para que o obreiro desempenhasse de modo satisfatório o seu labor, descumprindo o previsto na Medida Provisória nº 927/2020, cuja vigência, repita-se, se deu até 19 de julho deste ano, data posterior à rescisão contratual", declarou a juíza.

A magistrada concluiu: "Logo, julgo procedente o pedido de reembolso das despesas efetuadas com a implementação do teletrabalho pelo obreiro, cujo valor será apurado de acordo com aqueles comprovados nas notas fiscais juntadas aos autos". Na decisão final, foi determinado que não fosse efetuado o valor do aparelho de celular adquirido pelo funcionário, considerado então de uso pessoal, com alegação de que o objeto não teve comprovação de estar ligado com as atividades da empresa.

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