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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira (18), que trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não terão direito à estabilidade no emprego. A decisão foi tomada por maioria dos votos no plenário da corte. 

O julgamento discutiu a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata do direito da empregada gestante. O ADCT proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação e até cinco meses após o parto. No entanto, trabalhos contratadas em regime temporário não terão direito à estabilidade. 

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Essa regra está em vigor desde outubro, quando a legislação do trabalho temporário foi alterada por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O caso ainda pode ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), por ter discutido a aplicação de preceito constitucional. No âmbito da Justiça do Trabalho, porém, o julgamento deve encerrar as discussões por ter sido pleiteado por um dispositivo criado para uniformizar a jurisprudência nos tribunais. 

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