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Nesta quarta-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica que determina diretrizes voltadas para a proteção de trabalhadores domésticos, cuidadores e funcionários de limpeza de empresas do perigo de contágio pelo coronavírus. 

No texto divulgado, o MPT recomenda que seja assegurada a dispensa remunerada de trabalhadores domésticos no período de vigor das medidas de proteção para contingência do COVID-19, com exceção de casos em que o serviço seja absolutamente indispensável, como na situação de cuidadores de idosos que moram sozinhos e pessoas que precisam de acompanhamento permanente. 

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Quando a dispensa não é possível, é determinado que empresas, empregadoras e empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos, órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza, forneçam luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores. Para mais detalhes, acesse a nota na íntegra

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