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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na manhã desta quinta-feira, 23, o julgamento do governador do Amazonas, José Melo (PROS), que tenta reverter na corte eleitoral a cassação do seu mandato, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral amazonense (TRE-AM) no ano passado.

O governador é acusado de participar de um esquema de compra de votos que teria beneficiado sua reeleição na campanha de 2014. O TRE-AM também cassou o mandato do vice, Henrique Oliveira (Solidariedade), mas os dois continuam ocupando seus cargos por determinação do próprio tribunal.

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O julgamento de José Melo foi suspenso depois do pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Luciana Lóssio, que prometeu trazer o caso de volta ao plenário "o mais rápido possível", em razão de sua importância.

Em outubro de 2014, a Polícia Federal coordenou uma missão policial para apurar as suspeitas de que pastores de igrejas evangélicas estariam sendo cooptados no comitê eleitoral de campanha de José Melo com a finalidade de comprar votos dos fiéis.

Durante a operação foram apreendidos no comitê documentos que mostram pagamentos de passagens aéreas, cestas básicas, conserto de carro de som e até construção de túmulo para terceiros. Uma das pessoas presentes no local carregava R$ 7,7 mil em dinheiro em espécie numa bolsa e não soube explicar a origem do dinheiro.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes, votou contra a cassação do governador por não ter encontrado "provas conclusivas fortes e seguras". "Se houve assédio ao eleitor, não tem prova. Quem já viu passar recibo do crime, de propina...", disse o ministro.

"A Justiça Eleitoral deve adotar postura de moderação e prudência. O afastamento do governador significa uma ruptura num projeto político que se implantou pela vontade popular, bem ou mal, com os defeitos e as virtudes do pleito eleitoral em ambientes pobres, deprimidos, miseráveis", completou o ministro.

Para o advogado do governador, Marcelo Ribeiro de Oliveira, "ou o tribunal acredita na versão dos policiais ou não tem outra saída". "É um caso que deixa qualquer um perplexo. O tribunal condenou sem qualquer tipo de prova. Não se pode condenar com apenas depoimentos de policiais. Cassar um governador seria um absurdo", afirmou Oliveira.

Cassação

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, se manifestou a favor da cassação do governador e do vice, mantendo a decisão proferida pelo TRE-AM.

A versão apresentada pela defesa do governador foi contestada pelo advogado Gustavo Severo, que defende a coligação encabeçada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), derrotado na campanha ao governo do Estado em 2014.

"Foi uma escancarada compra de votos dentro do comitê de campanha do recorrente. A deturpação do pleito é inegável. Não faltou recibo de compra de votos", disse Severo.

Não há previsão de quando o caso voltará a ser julgado pelo plenário do TSE.

O governador do Amazonas, José Melo, cassado na última segunda-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), divulgou nota no site de seu partido, o Pros, declarando que não praticou, não patrocinou nem se aproveitou de qualquer ato ilícito ou irregular no curso da campanha eleitoral de 2014.

Na nota, ele afirma que “o processo que tramita na justiça com alegação de compra de voto será examinado em várias instâncias, oportunidade em que deverão ser realizadas as investigações, perícias e diligências indispensáveis ao esclarecimento da verdade”. O governador disse ainda que vai se defender.

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O Pros declarou que é solidário a José Melo e que acredita na idoneidade do governador do Amazonas.

Por cinco votos a um, o TRE do Amazonas cassou os mandatos de Melo e do vice-governador do estado, José Henrique de Oliveira, do Solidariedade. A maioria dos magistrados entendeu que havia fortes indícios de que os dois participaram de um esquema de compra de votos nas eleições passadas. Eles também foram condenados a pagar cerca de R$ 80 mil.

O envio de tropas federais aos municípios de Manaus (AM) e São Luís (MA), para o segundo turno do pleito municipal, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em votação, o Pleno negou por unanimidade o pedido das cidades por motivos diferentes. 

Segundo o TSE, a negativa para a cidade de Manaus, relatado pelo ministro Marco Aurélio, a negativa ocorreu devido a ter sido deliberado unilateralmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sem o consentimento do prefeito, que declarou ser suficiente o efetivo policial da cidade. “Indefiro a requisição para anular a deliberação do Tribunal Regional, que entendo não ser válida”, relatou o ministro.

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O requerimento feito pelo município de São Luís, que teve como relator o ministro Arnaldo Versiani, foi negado por ter sido feita por um dos candidatos ao segundo turno e uma coligação. “Não há justificativa evidenciada de que necessite de requisição de força federal para a garantia da ordem no segundo turno no município de São Luís”, frisou o relator. 

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