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Por unanimidade, o pleno do TRE Pernambuco cassou, nesta terça-feira (19), a chapa de candidatas e candidatos a vereador do PSB de Itamaracá (Região Metropolitana) que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Uma das três candidatas inscritas pelo partido, Flávia Azevedo Madureira, foi considerada fictícia e teve seu registro cassado, levando a legenda a não cumprir o mínimo de 30% da cota de gênero. Com a decisão, três vereadores eleitos pelo PSB perdem os mandatos: Harlley Monteiro, Tiago Américo e Joelson Gonçalves de Jesus. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O pleno acompanhou voto do relator do caso, desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho. Ele destacou como razões para considerar a candidata como fictícia o fato dela ter obtido votação zerada, ter feito campanha para um concorrente, Flávio Madureira, seu pai; além de não ter realizado atos de campanha para si e nem ter movimentado recursos partidários para a campanha eleitoral. Some-se a isso o fato dela não ter se desincompatibilizado de um cargo público no prazo legal para disputar o pleito. 

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“Por fim, do que resta apreciado e, feitas as considerações sobre a candidata Flávia Azevedo e o percurso percorrido pela disputante em questão até a data do pleito municipal de 2020, não há como afastar a evidência concreta de fraude a eivar de irregularidade a sua candidatura e, via de consequência, a chapa proporcional do partido PSB da Ilha de Itamaracá/PE. Nesse contexto, não é possível computar tal candidatura como válida, o que faz com que o percentual das candidaturas do gênero feminino lançadas pelo Partido Socialista Brasileiro caia de 30%, com três candidatas, para 22,22%, com duas candidatas, resultando em um percentual aquém dos 30%, legalmente exigido”, destacou o relator, em seu voto. 

O Tribunal determinou a cassação de todos os votos atribuídos aos candidatos e candidatas a vereador do PSB, a realização de nova totalização de votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal com os outros partidos que atingirem o quociente eleitoral. A decisão deve ser cumprida de imediato pelo juiz eleitoral do município, tão logo seja notificado da decisão.  O processo que tratou do caso foi o de nº 0600579-13.2020.6.17.0131.

*Da assessoria 

Os municípios de Arcoverde, Garanhuns, Jupi, Jucati, Paranatama, Brejão, Itaíba, Tupanatinga, Bom Conselho e Terezinha, todas no Agreste e Sertão pernambucano, retomaram o serviço de coleta biométrica entre os dias 13 e 15 de dezembro. Com a inclusão das 10 cidades, Pernambuco chega 99 localidades que estão aptas a realizar o serviço.  A coleta biométrica é destinada a eleitoras e eleitores que vão tirar o primeiro título, bem como para quem solicitou o alistamento eleitoral (1º título) entre 2020 e 2022, durante a pandemia, mas não teve sua biometria coletada. 

Com o cadastro das impressões digitais e fotografia no banco de dados da Justiça Eleitoral, os eleitores conseguem, na hora da votação, agilizar o processo de identificação.  O atendimento ao público está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, mediante agendamento no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br) - clique aqui para agendar. 

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Caso seja o primeiro título, o eleitor deverá primeiramente acessar o Atendimento Remoto >> Autoatendimento ao Eleitor e preencher os dados.  Em caso de dúvidas, os eleitores podem acessar o Fale Conosco no site ou ligar para o Disque Eleitor no telefone (81) 3194-9400. 

Serviço:

Cartório Eleitoral de Arcoverde - Rua Orlando Bispo de Queiroz, s/n (Fórum Eleitoral) - São Miguel Cartório Eleitoral de Garanhuns (abrange Jupi, Jucati, Paranatama e Brejão) - Rua Barão de Nazaré, s/n (Fórum Eleitoral) - Magano Cartório Eleitoral de Itaíba (abrange Tupanatinga) - Rua Constantino Lavrador, s/n (Fórum TJ) - Centro Cartório Eleitoral de Bom Conselho (abrange Terezinha) - Av. Tenente Raul de Holanda Cavalcante, 112 e 116 - Centro 

Confira os 99 municípios que retomaram a coleta biométrica no estado: 

Região Metropolitana:

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e Fernando de Noronha (distrito estadual). 

Zona da Mata:

Chã de Alegria, Escada, Feira Nova, Glória do Goitá, Lagoa de Itaenga, Paudalho, Pombos e Vitória de Santo Antão.  Agreste: Arcoverde, Águas Belas, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Brejo da Madre de Deus, Brejão, Correntes, Buíque, Caetés, Capoeiras, Caruaru, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jataúba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Palmerina, Paranatama, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Saloá, São Bento do Una, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Tupanatinga, Santa Cruz do Capibaribe e Gravatá. 

São Francisco:

Afrânio, Belém de São Francisco, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Dormentes, Floresta, Jatobá, Lagoa Grande, Orocó, Petrolândia, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Tacaratu. 

Sertão:

Afogados da Ingazeira, Araripina, Betânia, Bodocó, Calumbi, Custódia, Cedro, Exu, Granito, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Inajá, Ipubi, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Tabira, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

*Da assessoria 

Por unanimidade, o TRE Pernambuco cassou, por fraude à cota de gênero, o registro de toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do Democratas das Eleições de 2020 em Garanhuns (Agreste). Com isso, o vereador Thiago Paes Espíndola, eleito pelo partido, perde o mandato e o juiz eleitoral da cidade fará uma nova totalização de votos para determinar quem ficará com a vaga na Câmara Municipal. O julgamento deste caso foi concluído nesta terça-feira (10) – ele havia sido iniciado no dia 16 de maio e foi suspenso por um pedido de vistas.

O TRE-PE acompanhou a relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, em voto proferido na sessão de maio, e considerou como fraude à cota de gênero a inscrição da candidata Júlia Maria Isaac de Macedo Alves por esta não ter realizado atos de campanha para si, mas para o vereador eleito Thiago Paes Espíndola; pela sua votação ínfima (2 votos); pela não realização de propaganda eleitoral e pela ausência de gastos com a campanha. Ao cassar o registro dela, o partido deixou de atender o mínimo legal de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.

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“O apoio público ao candidato Thiago Espíndola, especificamente, que disputava o mesmo cargo almejado pela candidata, bem demonstra que a Sra. Júlia não pretendia, de fato, concorrer à vereança. Sublinhe-se, com destacada ênfase, que, conforme prova acostada à inicial, a Sra. Júlia, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, vale dizer no dia 27 de setembro 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando, para vereador, o candidato Thiago Paes (ID 29118295). Como bem anotado pelo Parquet Eleitoral, 'não se pode afirmar, portanto, que a candidata desistiu de concorrer às eleições e passou a apoiar outro candidato depois que percebeu que o não teria apoio do partido político'”, destacou a relatora, em seu voto.

O processo que tratou do tema foi o Recurso Eleitoral nº 0600769-07.2020.6.17.0056. Ainda cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral.

*Do TRE-PE 

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo é novo presidente do TRE Pernambuco. Ele assumiu o cargo no final da sessão desta terça-feira (3), por aclamação, após a renúncia do então presidente, desembargador André Guimarães, cujo biênio na Corte Eleitoral se encerra no próximo dia 6 de outubro.

O novo presidente fez um rápido discurso, agradecendo a confiança dos pares, ressaltando a condução do Tribunal pelo desembargador André Guimarães nas Eleições 2022 e citou a preparação para as eleições municipais do próximo ano como o objetivo central da sua gestão.

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Ele ficará no cargo até julho de 2024, quando se encerra seu biênio na Justiça Eleitoral.

*Do TRE-PE 

Em decisão unânime, nesta terça-feira (3), o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina (Sertão), que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero. Em função desta decisão, um vereador eleito pelo partido perde o mandato: Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Júnior do Gás.

O Tribunal considerou como fictícia a candidatura de Klébia Luciana Bezerra Vieira, anulando seu registro. Com isso, o Avante deixou de cumprir a cota de 30% de gênero na composição da chapa proporcional. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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O TRE declarou nulos todos os votos conferidos ao partido e aplicou a punição de inelegibilidade por oito anos, contados das eleições de 2020, a Klébia Luciana Bezerra Vieira. Determinou também uma nova totalização dos votos, subtraindo-se os votos dados ao Avante, a ser realizado pelo juízo eleitoral de Petrolina, para verificar quem assumirá a vaga do vereador cassado.

O processo que tratou do caso foi o Recurso Eleitoral nº 0600413-36.2020.6.17.0145

*Do TRE-PE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, comanda na próxima quarta-feira (4), às 10h, a abertura do código-fonte da urna eletrônica para inspeção pelas entidades fiscalizadoras. A solenidade deflagra o Ciclo de Transparência - Eleições 2024.

A abertura do código-fonte da urna reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança do sistema eletrônico de votação, bem como com o fortalecimento da democracia. O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Julio Valente, também participará do evento, que ocorrerá no Auditório I na sede do TSE, em Brasília.

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A cerimônia é aberta à imprensa, sem a necessidade de credenciamento prévio. O evento será transmitido pelo canal do TSE no YouTube. Após a solenidade, o presidente do TSE e o secretário de Tecnologia responderão a eventuais dúvidas dos representantes das entidades fiscalizadoras e dos profissionais de imprensa que estiverem fazendo a cobertura.

A abertura do código-fonte da urna eletrônica é um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral que acontece regularmente, pelo menos um ano antes de cada eleição. A dinâmica inicia a primeira fase do Ciclo de Transparência previsto na Resolução TSE nº 23.673/2021, que trata das ações de fiscalização do sistema eletrônico de votação. 

Divulgação do código-fonte 

O código-fonte será aberto faltando um ano e dois dias para as Eleições Municipais de 2024 e ficará disponível, em tempo integral, numa sala de vidro no subsolo do TSE até a fase de lacração dos sistemas, nas vésperas do pleito. Ao longo desse período, instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil poderão acompanhar e analisar o código, mediante agendamento prévio, inclusive com acesso a todo o conjunto de softwares da urna eletrônica.

A Justiça Eleitoral prepara um ambiente seguro para deixar os sistemas a serem utilizados na eleição à disposição das entidades fiscalizadoras interessadas, que podem utilizar ferramentas automatizadas e solicitar os esclarecimentos que julgarem necessários. Eventuais inconformidades devem ser apresentadas ao TSE, que deverá corrigi-las e demonstrar os ajustes realizados. É importante destacar que todas as alterações realizadas nos sistemas são rastreáveis e ficam disponíveis para verificação das entidades fiscalizadoras.

“Tudo em uma sala clara, iluminada e pública”, afirma o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, ao ressaltar que nunca houve sala secreta para exame dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE.  Tanto é que, além da disponibilização do código-fonte no ambiente do TSE a todas as entidades fiscalizadoras, três das mais respeitadas universidades brasileiras – Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – também inspecionaram o código-fonte das urnas eletrônicas em suas dependências sem a necessidade de deslocamento ao prédio da Corte Eleitoral.

Reforçando os níveis de transparência e confiabilidade da população em geral nos sistemas eleitorais, essas universidades possuem o código-fonte em seus laboratórios para avaliação a qualquer tempo e por cientistas da computação, matemáticos, analistas de sistemas e acadêmicos das áreas de tecnologia. As três instituições não identificaram nenhuma vulnerabilidade ou risco relevante nos sistemas, confirmando a segurança e a integridade do código-fonte.

Sistemas e combate à fraude 

Ao todo, 14 classes de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral poderão comparecer para analisar o conjunto de comandos existentes nas urnas eletrônicas e nos sistemas eleitorais. Durante os próximos 12 meses, todos os sistemas da urna eletrônica ficarão disponíveis para avaliação da sociedade, incluindo:  sistema operacional; bibliotecas; programas de criptografia e respectivos compiladores; sistemas utilizados na geração de mídias; sistemas usados na transmissão, no recebimento e no gerenciamento dos arquivos de totalização.

O uso dessas  tecnologias nos sistemas eleitorais foi uma resposta efetiva às fraudes que historicamente ocorriam, frequentemente, em diversas etapas do processo eleitoral. As fraudes foram eliminadas com a implantação do processo eletrônico, que trouxe segurança e confiança às eleições no Brasil.

No último Ciclo de Transparência, realizado antes das Eleições 2022, nove entidades estiveram no TSE para examinar a programação desenvolvida pela equipe de Tecnologia de Informação do Tribunal. As visitas ocorreram entre novembro de 2021 e agosto de 2022.  Para acessar o vídeo de divulgação do TSE, clique aqui.   

*DO TRE-PE/Com informações do Site do TSE (MC/LC, EM DM)

 

​Por unanimidade, o TRE Pernambuco julgou procedente, neste sexta-feira (21), uma ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa proposta pela direção estadual do MDB contra Antônio Barros de Souza Filho, conhecido como Antônio Manga, vereador de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana) que havia trocado o partido pelo Solidariedade.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão tem efeitos imediatos e a Câmara de Vereadores terá 10 dias, após notificada, para empossar o próximo suplente do MDB.

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Antônio Manga ficou na primeira suplência da Câmara nas eleições de 2020 disputando pelo MDB. Sem mandato, em março de 2022 ele migrou para o Solidariedade e foi inscrito como candidato a deputado estadual no pleito do ano passado.

Porém, em setembro de 2022, o TRE-PE cassou a chapa de vereadores do Democratas na cidade e ao promover nova totalização dos votos, Antônio Manga passou a constar como vereador eleito. O MDB, então, reivindicou o seu mandato por infidelidade partidária.

Todos os desembargadores do TRE acompanharam o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira, que entendeu ter havido uma “injustificada desfiliação” do vereador dos quadros do MDB. O relator rechaçou os argumentos da defesa, de que a filiação ao partido Solidariedade ocorreu sem seu consentimento e ele que teria renovado o pedido de filiação ao MDB. Quanto a este último ponto, o desembargador eleitoral entendeu ter havido uma manobra do então suplente de vereador ao tomar ciência de que assumiria o mandato, para não perdê-lo.

“Da análise da documentação carreada, não restou caracterizado qualquer vício de consentimento apto a anular a filiação partidária do requerido ao partido Solidariedade. Como já pontuado, não se constata, no agir do demandado, a possibilidade de ocorrência de erro ou ignorância ao assinar uma procuração específica para a defesa do candidato durante as Eleições 2022. Afinal, possui elevado grau de instrução, já havia concorrido a outros cargos eletivos anteriormente e, portanto, conhecia o procedimento de filiação e de registro de candidatura”, ressaltou Dario Rodrigues. 

“Da cronologia dos fatos, ao que parece, o demandado, por não ter logrado êxito nas Eleições 2020, decidiu se filiar ao partido Solidariedade para concorrer às Eleições 2022, mas, ao tomar ciência do processo que cassou a chapa do Democratas de São Lourenço da Mata, apresentou pedido de renúncia à candidatura para deputado e buscou retornar aos quadros do MDB”, concluiu o relator.

O TRE determinou que seja informado o teor da decisão à Câmara Municipal e ao juiz eleitoral de São Lourenço da Mata.

*Da assessoria 

O TRE de Pernambuco, por unanimidade, em julgamento na tarde desta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020. Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação foi o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão.

O caso foi tratado em primeira instância em duas ações: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Ambas haviam sido julgadas improcedentes em primeiro grau. Mas o tribunal acolheu o recurso apresentado por Silvano Mendonça de Souza, candidato a vereador não eleito pelo MDB, para modificar as decisões e reconhecer como fictícias três candidaturas à vereança pelo PDT, as de Luciana Alexandre da Silva, Soraya Mayara Farias da Silva e Amara Silva de Oliveira. Ao reconhecer as candidaturas como fictícias, o PDT passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que leva à cassação de toda a chapa.

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O relator, Rodrigo Cahu Beltrão, levou em conta a reunião dos seguintes fatos para considerar as candidaturas como fictícias: ausência de campanha das candidatas no período eleitoral, chegando a pedir votos a outros candidatos, e uma delas sequer tinha ciência de que estava inscrita como candidata; não foram encontradas despesas de campanha; não foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais; as candidatas ou tiveram votação ínfima ou zerada, e; prestações de contas de campanha eleitoral com movimentação financeira zerada.

Na avaliação do relator, esses elementos, conjugados, levam à conclusão que o partido apenas inscreveu as candidatas para cumprir a cota numérica prevista em lei, de 30% de candidaturas proporcionais reservada a um gênero, mas sem a intenção objetiva delas concorrerem ao cargo.

“Desta feita, restaram configuradas ao menos 4 (quatro) elementos indiciários que somados e em conjunto com as especificações do caso concreto, fazem surgir a prova robusta de fraude quanto à caracterização das ditas candidaturas fictícias. Não houve, no caso, propósito das candidatas, ainda que tímido, de efetivamente participar da disputa eleitoral, tendo sido utilizadas, tão somente, para o cumprimento matemático e formal da disposição contida no §3º, do artigo 10, da Lei 9.504/1997”, afirmou o desembargador.

Na decisão, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PDT em Condado e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, e determinou ao Cartório Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral (Condado) que proceda a uma nova totalização dos votos, com recálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.

O TRE também aplicou a pena de inelegibilidade às candidatas fictícias Soraya Mayara Farias da Silva e Luciana Alexandre da Silva, por um período de oito anos a contar das eleições municipais de 2020, deixando de estender a punição a Amara Silva de Oliveira em virtude de seu falecimento.

O processo que tratou do caso é o de nº 0600775-98.2020.6.17.0125.

*Da assessoria 

O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento na tarde desta segunda-feira (15), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador de Garanhuns (Agreste) pelo PSD inscrita nas Eleições de 2020. Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Erivan Pereira Pita e Matheus Santos Martins de Araújo. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Mariana Vargas.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) havia sido julgado improcedente pelo juízo eleitoral de Garanhuns. O tribunal, porém, acolheu o recurso apresentado pela Comissão Provisória no município do partido Cidadania e por Bruno César Anastácio da Silvapara modificar a decisão e reconhecer como fictícias duas candidaturas à vereança pelo PSD, as de Creuza Maria da Silva e Eliane Betânia da Cruz Oliveira. Ao reconhecer as candidaturas como fictícias, o PSD passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero, fato que leva à cassação de toda a chapa.

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A relatora do caso, Mariana Vargas, levou em conta os seguintes elementos para considerar as duas candidaturas como fictícias: durante o período eleitoral, as candidatas não faziam campanha, não participavam de eventos políticos (virtuais ou presenciais) e não abordavam eleitores; não foram encontradas despesas com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios, etc; não foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais; as candidatas sequer votaram em si, e; prestações de contas de campanha eleitoral com movimentação financeira zerada, sem, inclusive, abertura de conta bancária.

Ela avaliou que esses elementos, conjugados, levam à conclusão que o partido apenas inscreveu as candidatas para cumprir a cota numérica prevista em lei, de 30% de candidaturas proporcionais reservada a um gênero, mas sem a intenção objetiva delas concorrerem ao cargo. 

“Portanto, para a caracterização da fraude à cota de gênero não se exige a prova de que as candidatas fictícias, e nem que os candidatos e candidatas eleitos e eleitas, tivessem a pretensão de fraudar a cota. Na verdade, a fraude à cota de gênero restará evidenciada sempre que o partido ou a coligação, tendo apresentado DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) que alcance apenas o limite mínimo de candidaturas femininas previsto no §3º, do artigo 10, da Lei 9.504/1997, ou seja 30%, incluir, dentre elas, uma ou mais candidaturas ‘de fachada’ (também chamadas candidaturas ‘fictícias’, candidaturas ‘laranjas’, candidaturas ‘fantasmas’), vale dizer, candidaturas que têm apenas aparência de candidatura, mas que não são reais, porque não têm o propósito, mesmo que tímido, de efetiva participação na disputa eleitoral”, discorreu no seu voto a desembargadora.

Na decisão, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PSD em Garanhuns e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, e determinou ao Cartório Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral (Garanhuns) “que proceda à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município (...), considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero”.  O processo que tratou do caso foi o de nº 0600766-52.2020.6.17.0056.

*Do TRE-PE

A partir desta quarta-feira (10), o município de Ipojuca passou a ser a 6ª cidade do Estado a retomar o cadastramento biométrico da Justiça Eleitoral. O serviço é dirigido aos novos eleitores e eleitoras, que irão tirar o primeiro título, bem como quem solicitou o alistamento eleitoral (1º título) após a suspensão da biometria, em 2020. 

A coleta da biometria estava suspensa como uma das medidas sanitárias adotadas para conter a disseminação da Covid-19 e, agora, retorna para as eleitoras e os eleitores que irão tirar o primeiro título e os que já tiraram o título, mas não conseguiram realizar o procedimento. Com o cadastro das impressões digitais e fotografia no banco de dados da Justiça Eleitoral, os eleitores conseguem, na hora da votação, agilizar o processo de identificação.

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O atendimento ao público acontece no Cartório Eleitoral de Ipojuca - Rua Coronel João de Souza Leão, 125 - Centro - Ipojuca, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, mediante agendamento pelo site do TRE-PE; para agendar, clique aqui.  Caso seja o primeiro título, o eleitor deverá primeiramente acessar o site do TRE-PE, procurar Atendimento Remoto >> Autoatendimento ao Eleitor e preencher os dados solicitados.

Em caso de dúvidas, os eleitores têm à disposição o Disque Eleitor pelo telefone (81) 3194-9400.

Serviço: 

Cartório Eleitoral de Ipojuca - Rua Coronel João de Souza Leão, 125 - Centro - Ipojuca

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, mediante agendamento pelo site: www.tre-pe.jus.br

*Do TRE-PE

Em julgamento nesta segunda-feira (24), à unanimidade, o TRE Pernambuco desaprovou as contas da direção estadual do PT do exercício financeiro de 2019 e aplicou três punições à legenda: determinou o recolhimento ao erário, com recursos próprios, de R$ 25.434,94, correspondentes a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados, acrescidos de atualização monetária e juros de mora; aplicou uma multa correspondente a 10% do valor da condenação (R$ 2.543,49) a ser paga em até 1 mês; e, por fim, determinou ao partido a aplicação do valor não utilizado em 2019 em programa de incentivo da participação das mulheres na política (R$ 3.448,24) em eleições subsequentes. Cabe recurso contra decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Os integrantes da Corte acolheram o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que destacou vários pontos de irregularidade para justificar a desaprovação das contas. Dentre elas, duas fontes de despesas se destacaram como as mais vultosas. A primeira delas diz respeito a combustíveis e lubrificantes, pagos com recursos do fundo partidário, no valor de R$ 18.930,93. O partido informou que os gastos correspondem a ressarcimento de abastecimentos feitos por seus dirigentes.

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Mas a relatora seguiu o alerta da Secretaria de Auditoria do TRE que citou incompatibilidade entre a quantidade de combustível adquirido (4.400,10 litros) e a de veículos locados pelo partido (2 veículos pelo período total de 6 dias); a ausência de identificação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais referentes à aquisição de combustíveis; e os veículos supostamente pertencentes aos dirigentes e cedidos ao partido, mesmo que temporariamente, deveriam ter sido registrados na prestação de contas, mas não o foram. 

Outra despesa que foi objeto da auditoria foi o pagamento indevido pela agremiação partidária, com recursos do Fundo Partidário, de juros e multas no valor de R$ 6.236,51. “Conforme descrito no parecer conclusivo, os encargos relacionam-se, majoritariamente, ao pagamento de faturas de energia elétrica, de assistência médica e de telefonia. O art. 17, § 2º, Resolução TSE nº 23.546/2017 veda expressamente a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de despesas dessa natureza”, justificou a relatora.

“Analisadas cada uma das ocorrências apontadas, é de se concluir pela existência de irregularidades graves – notadamente a ausência de comprovação de gastos com recursos do Fundo Partidário -, que comprometem as contas apresentadas, e que, por estarem em dissonância com os ditames da Resolução TSE nº 23.546/2017, implicam a desaprovação das contas, incidindo, ainda, na espécie, a Súmula TRE-PE nº 4”, resumiu a relatora.

Promoção à participação feminina 

Um ponto destacado no julgamento, que não ocasionou diretamente a desaprovação das contas, mas rendeu uma punição ao diretório estadual, está relacionado aos gastos com a promoção da participação feminina na política. Segundo a legislação eleitoral, o partido deve aplicar 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Mas o valor efetivamente investido em 2019 pelo PT-PE ficou abaixo desse percentual.

Naquele ano, a legenda deveria ter investido R$ 52.187,77, equivalente aos 5% do fundo partidário. Porém, efetivamente realizou despesas de R$ 48.739,53, uma diferença de R$ 3.448,24.

Neste ponto, a relatora entendeu que a não aplicação do valor em 2019, na ação afirmativa, não ensejouem condenação no julgamento das contas, mas determinou à legenda “utilizá-lo nas eleições seguintes ao trânsito em julgado da presente decisão”.  O processo que trata do caso é o de nº 0600177-34.2020.6.17.0000.

*Do TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza, na próxima segunda-feira (17), às 10h30, uma solenidade para marcar a adesão da Corte ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Na ocasião, o presidente, desembargador André Guimarães, assinará a adesão ao pacto logo após a sessão plenária com a presença dos demais integrantes da Corte.

A solenidade será aberta ao público. Representantes de poderes estaduais, instituições públicas e entidades sociais ligadas à temática foram convidadas para participar da solenidade.

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O pacto é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário. 

O objetivo central é o fortalecimento de uma cultura pela equidade racial no Poder Judiciário, visando a desarticulação do racismo estrutural por meio da adoção de medidas afirmativas, de caráter temporário, que assegurem a representação e o desenvolvimento de grupos raciais historicamente privados de condições de igualdade de oportunidades. 

Tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), já aderiram à iniciativa. 

Eixos de Atuação  O pacto busca estabelecer o compromisso do Poder Judiciário de adotar medidas de igualdade, equidade, inclusão, combate e prevenção ao racismo estrutural e institucional sob os seguintes eixos de atuação: 

Eixo 1 – Promoção da equidade racial no Poder Judiciário

• Fomento à representatividade racial no Judiciário;

• Regulamentação de Comissões de Heteroidentificação nos Tribunais; 

Eixo 2 – Desarticulação do racismo institucional

• Formação inicial e continuada de magistrados em questões raciais;

• Ações de prevenção e combate à discriminação racial no âmbito do Judiciário; 

Eixo 3 – Sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário

• Aperfeiçoamento da gestão dos bancos de dados visando à devida e necessária implementação de políticas públicas judiciárias de equidade racial baseadas em evidências. 

Eixo 4 – Articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário

• Adoção e compartilhamento de práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade do Poder Judiciário de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movimentos sociais organizados. 

Iniciativa do TRE-PE 

Já como iniciativa dentro das orientações do pacto, o TRE Pernambuco promoverá, nas próximas terça-feira (18) e quarta-feira (19), a capacitação Governança Antidiscriminatória e Gestão da Diversidade no Âmbito da Administração Pública e da Justiça Eleitoral, oferecido pelo Instituto Enegrecer. O evento será ministrado pelas advogadas e professoras Manoela Alves e Ana Paula Azevedo e dirigido para ocupantes de cargos de direção do tribunal. 

*Do TRE-PE/com informações do CNJ

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desaprovou as contas de campanha de três candidatos a deputado estadual eleitos nas Eleições 2022: Gilmar Júnior, Mário Ricardo e Rosa Amorim. Os motivos foram desde erros formais, como a não prestação de informações no prazo legal, como também irregularidades de comprovação de despesas e receitas. Em todos os casos, não foi verificado dano ao erário e as decisões não impedem a diplomação e posse dos eleitos.

Com estas decisões, são quatro os processos de prestação de contas de campanha desaprovadas de candidatos eleitos em 2022: o TRE havia desaprovado a da senadora eleita, Teresa Leitão.  No caso de Gilmar Júnior, o tribunal verificou atraso de 7 dias na abertura de conta para recebimento de doações de campanha e a irregularidade numa despesa de R$ 247,57, mas o candidato ressarciu espontaneamente o valor ao erário afastando, assim, a condenação pecuniária.

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Já sobre Mário Ricardo, o tribunal apontou irregularidades como entrega de relatório financeiro com atraso, inconsistência nas informações da prestação de contas parcial, inconsistência em despesas pagas com recursos do fundo partidário, no percentual de 7% do total, referente à aquisição de fogos de artifício (R$ 5,7 mil) e abertura de conta para recebimento de doação de campanha com 10 dias de atraso. Ele também não foi condenado a devolver o valor por tê-lo feito voluntariamente antes do julgamento.

O caso da candidata Rosa Amorim indica que a desaprovação se deveu a erros formais: entrega com atraso de relatórios financeiros referente a 56,69% dos recursos arrecadados, falta de prestação de contas parcial e impropriedades em despesas de pequeno valor. Não houve condenação pecuniária.  Em todos estes casos, os interessados ainda podem recorrer. A candidata Rosa Amorim apresentou ao próprio TRE embargos de declaração quanto à decisão no seu processo, que ainda não foram julgados.

*Do TRE-PE

 Ao lado dos filhos Pedro e Nando, Raquel Lyra (PSDB) é diplomada a primeira governadora eleita por Pernambuco, junto a vice-governadora Priscila Krause (Cidadania), no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções, nesta segunda-feira (19). A tucana fez um discurso voltado às mulheres e destacou que Pernambuco precisa renovar a liderança. Raquel Lyra dedicou o momento ao marido falecido, Fernando Lucena. "Meu companheiro de toda uma vida. Minha saudade. Muito do que sou é por você. Foi com você e vamos seguir adiante com a certeza de que vai dar tudo certo", disse, emocionada.

A governadora eleita evidenciou a representatividade que vai ocupar ao lado de Priscila e Teresa Leitão (PT), no Senado Federal. "Estamos aqui vivendo um momento histórico em Pernambuco. Pela primeira vez uma mulher eleita com a vontade do povo vai ocupar esse local, uma honra e um orgulho. Corre nas nossas veias o mesmo sangue de muitas mulheres guerreiras que lutaram nesta terra", afirmou.

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A tucana voltou a falar que vai "construir pontes" e ter um diálogo com o governo federal, que será chefiado por Lula (PT), e mencionou o trabalho realizado pela equipe de transição coordenada por Priscila Krause.

"O nosso trabalho já começou. Montamos uma equipe de transição enxuta coordenada por Priscila com quatro técnicos. As informações que nos chegam revelam um pouco do que iremos encontrar a partir do ano que vem e aumentam a nossa preocupação e ocupação. O Estado que nos chega precisa de reconstrução. Estamos diante de muitos desafios e grandes oportunidades, é por isso que eu reafirmo o nosso compromisso de cuidar de gente e ter um olhar mais zeloso com a criação de políticas públicas chegando aos invisibilizados", garantiu.

Um “governo para as mulheres” foi o que Raquel garantiu na coletiva após a diplomação: “É por elas que vamos começar e vamos trabalhar todos os dias”. “Eu e Priscila iremos começar já estudando e trabalhando o projeto Mães Pernambuco, que dará uma renda de R$ 300 para mães de crianças que estão em situação de pobreza. A gente sabe que a fome voltou ao mapa do nosso Estado e que são as mulheres as primeiras afetadas. O que a gente quer é um Estado que possa ter o direito de voltar a sonhar e, para isso, passa pelas mãos de mulheres do nosso Estado e da nossa cidade”, afirmou. 

Mesmo com o bloqueio de R$ 102 milhões do Ministério de Desenvolvimento Regional para as obras de contenção de encostas em áreas de alto risco nos morros do Recife, tema que teve destaque na campanha da tucana durante a eleição, ela reafirmou o fortalecimento na habitação popular. “Vamos garantir com que Pernambuco tenha verba, recurso, orçamento e que, de fato, faça o seu papel na construção de moradia popular, na melhoria das habitações existentes e também do ambiente de morros, encostas, para que as pessoas não possam ter o risco de perder as suas vidas. Não é um trabalho simples, mas ele precisa começar e a gente vai fazer”, ratificou. 

 

O governador Paulo Câmara (PSB) não compareceu na diplomação da governadora eleita Raquel Lyra (PSDB), nesta segunda-feira (19), no Centro de Convenções, em Olinda. A vice-governadora Luciana Santos (PCdoB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) estiveram presentes ao lado do prefeito do Recife, João Campos (PSB).

Questionada sobre a ausência do governador Paulo Câmara na solenidade, Raquel foi direta ao afirmar que “ele que tem que justificar” e pontuou que o Governo de Pernambuco esteve representado pela comunista. “Foi representado através da vice-governadora Luciana Santos, que tem o respeito, que tem executado a sua missão e que esteve aqui hoje cumprindo o seu papel”, alfinetou. 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizou, nesta segunda-feira (19), uma nova totalização dos votos para a eleição de deputado estadual e passou a listar o candidato Lula Cabral (SD) entre os eleitos para o cargo. Com a decisão, Lula será diplomado nesta segunda, juntamente com os demais eleitos no Estado. A cerimônia está agendada para às 16h, no Teatro Guararapes, em Olinda.

Lula Cabral recebeu 34.798 votos e é ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife. Ele também já teve assento na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Com a mudança na totalização dos votos, o até então considerado eleito, Diogo Moraes (PSB), passou a ocupar a primeira suplência.

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A decisão muda também a configuração partidária na Alepe, deixando o PSB - principal partido de oposição à governadora eleita, Raquel Lyra (PSDB) - com uma cadeira a menos.

O TRE promoveu uma nova totalização após a decisão do ministro Ricardo Lewandowiski, que deferiu o registro de candidatura de Lula Cabral, modificando os termos do julgamento do tribunal pernambucano de setembro que havia indeferido o registro da candidatura.

A impugnação da candidatura de Cabral, que chegou a ser preso em 2018 suspeito de participar de um esquema que desviou mais de R$ 90 milhões da previdência municipal, aconteceu por unanimidade no pleno do TRE em setembro deste ano, após recomendação do Ministério Público que considerou a rejeição das contas de governo de 2017 por parte da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho.

Ao LeiaJá, Cabral comemorou afirmando que o pernambucano pode contar com ele.  “A justiça está sendo feita e a vontade das urnas sendo respeitada.Estou muito feliz por estar aqui hoje e grato pela oportunidade que recebi mais uma vez da população. Vou trabalhar muito para honrar cada voto que recebi. O povo pernambucano pode contar comigo, porque eu darei o meu melhor”, afirmou Lula Cabral, que foi eleito com 34.798 votos.

A cerimônia de diplomação da governadora e vice-governadora eleita em Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB) e Priscila Krause (DEM), acontecerá nesta segunda-feira (19), às 16h, no Teatro Guararapes, no bairro de Salgadinho, em Olinda. A tucana será a primeira mulher a governar Pernambuco.

Além delas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também vai habilitar a primeira senadora eleita por Pernambuco, Teresa Leitão (PT), os 49 deputados estaduais e os 25 deputados federais eleitos.

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No entanto, poderá ocorrer um “imprevisto” na diplomação em Pernambuco. É que o TRE-PE terá que fazer uma nova contabilização dos votos para deputados estaduais por uma determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, além do da diplomação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral.

Cabral conquistou 34.798 votos que não foram validados pelo TRE porque estava com a candidatura impugnada. Então, a cerimônia de graduação dos eleitos em Pernambuco deve levar em conta o novo cálculo para definir as eleições. 

O TRE-PE promoverá uma nova totalização de votos para deputado estadual nas eleições de 2022 neste segunda-feira (19). A nova contabilização é uma determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowiski.

Na decisão, o magistrado também determinou o registro do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Luiz Cabral de Oliveira Filho, Lula Cabral.

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O candidato a deputado chegou a conquistar 34.798 votos , porém os votos não tinham sido validados pelo TRE, devido a impugnação de sua candidatura.

A cerimônia de graduação dos eleitos, marcada para as 16h desta segunda-feira, terá em conta este novo cálculo para definir eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou, nesta quinta-feira (15), as contas da senadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores, Teresa Leitão, e os suplentes eleitos, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Serafim Costa. A decisão segue o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do tribunal, que identificou inconsistências na prestação de contas apresentadas pela campanha do PT.

A corte do TRE determinou que a senadora eleita e os suplentes devolvam R$ 450 mil aos cofres públicos, referentes a recursos do Fundo de Campanha cuja destinação não foi comprovada com notas fiscais. O ressarcimento deverá ser realizado em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.

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Em seu voto, o relator, desembargador eleitoral Roberto Machado, aponta que a campanha falhou ao não comprovar os gastos efetuados no âmbito do contrato com a NST Galindo Serviços e Eventos, no valor de R$ 450 mil. Segundo a campanha, tratou-se de contratação de mão de obra.

A candidatura alega que a empresa não forneceu nota fiscal para a prestação dos serviços, mas assegura que eles foram integralmente pagos no dia 4 de outubro.

Como comprovação da correta aplicação dos recursos, a campanha anexou ao processo 385 comprovantes de transferência via PIX da NST para contas dos prestadores de serviços da candidatura. No entanto, o contrato firmado entre a chapa e a empresa de mão de obra cita um total de 520 de colaboradores contratados, o que resulta em uma diferença de 185 contratados sem comprovação de pagamento.

Além disso, a equipe técnica do TRE-PE identificou também discrepâncias entre a lista de trabalhadores contratados e a relação de colaboradores que receberam recursos de campanha. “As referidas divergências comprometem a confiabilidade dos documentos ora apresentados, os quais não possuem a força probante pretendida e necessária”, justificou o relator.

A decisão não impede a diplomação da senadora eleita e dos suplentes, marcada para a próxima segunda-feira, 19/12, às 16h, no Teatro Guararapes. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi proferida no processo nº 0603044-29.2022.6.17.0000

Da assessoria

A cerimônia de diplomação da governadora eleita em Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), está marcada para a próxima segunda-feira (19), no Teatro Guararapes, na área Central do Recife. Eleita com quase 59% dos votos, a ex-prefeita de Caruaru será nomeada a primeira governadora da história do estado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também vai habilitar a vice Priscila Krause (Cidadania), a senadora Teresa Leitão (PT), os 49 deputados estaduais e os 25 federais eleitos. 

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A solenidade no teatro alocado no Centro de Convenções será transmitida ao vivo, a partir das 16h, no canal do YouTube do TRE-PE. O evento será aberto à imprensa credenciada, servidores da Justiça Eleitoral e outras autoridades. 

 

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