Tópicos | TRE-RJ

O ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro renunciou à candidatura a deputado federal pelo PL no sábado, 10. Em uma carta entregue à Justiça, ele declarou "motivos pessoais". O registro já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), mas ainda cabia recurso.

Neste sábado, a renúncia já constava na página de divulgação de contas do TSE. Ele tentava concorrer pelo PL, mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro e do governador do Rio, Cláudio Castro. Ambos tentam a reeleição.

##RECOMENDA##

No último dia 31, o TRE-RJ havia indeferido por 6 votos a 1 o registro da candidatura de Monteiro. Ele foi considerado inelegível por ter sido cassado pela Câmara de Vereadores do Rio, em 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar.

A decisão do Tribunal também acatou pedido do Ministério Público Eleitoral para que o youtuber e ex-policial militar não tivesse acesso ao fundo partidário. Para a Procuradoria, a inelegibilidade dele era "manifesta e insuperável".

Minutos após ser cassado, Monteiro já pedia votos para a Câmara dos Deputados. O ex-vereador é acusado de filmar e divulgar relação sexual com uma menina adolescente, assédio moral e sexual contra assessores e de forjar filmes para divulgar nas redes sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro de candidatura do ex-vereador Gabriel Monteiro (PL), que pretende disputar uma cadeira no parlamento federal nestas eleições. Na sessão, que ocorreu nessa quarta (31), a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, de que o bolsonarista é inelegível por ter sido cassado pela Câmara de Vereadores do Rio. Ele é acusado de manter relações sexuais com adolescentes e filmá-las, de assédio moral e sexual contra assessores e de manipular vídeos.

A discussão principal do processo ficou em torno do fato de o registro de candidatura ser anterior à causa de inelegibilidade de Monteiro. O ex-vereador foi cassado no dia 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar, por 48 votos favoráveis a dois contrários. Já o registro de candidatura foi autuado no dia 27 de julho.

##RECOMENDA##

O procurador regional eleitoral Flavio Paixão de Moura Junior argumentou durante a sessão pública de julgamento que a causa de inelegibilidade de Monteiro "ocorreu antes do registro da candidatura estar homologado". Ele também suscitou o princípio eleitoral do máximo aproveitamento do voto, de acordo com o qual deve-se evitar que o eleitor direcione a sua decisão em face de algum candidato que tenha chances de ser declarado inelegível depois.

Vinicius Carballo de Souza Ribeiro, um dos advogados que compõe a banca de defesa de Monteiro afirmou, durante a sustentação oral, que os pedidos de impugnação de candidatura fariam "um verdadeiro 'de volta para o futuro'", porque estariam fundamentados em um evento futuro - pois Monteiro recorre na justiça da perda do mandato e não possui condenações criminais transitadas em julgado.

Durante a leitura do voto, o relator do julgamento afirmou que "o que importa, para mim, até para aplicação da súmula 41 do TSE, é que ele foi cassado por falta de decoro parlamentar. Nota-se, portanto, que o candidato foi cassado com fundamento legal". A redação da referida súmula afirma que "não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade".

Durante a sessão, Araujo Filho suscitou outros precedentes da justiça eleitoral, inclusive mencionando um voto do ministro do STF Luiz Fux, que afirmam que as causas de inelegibilidade podem ser conhecidas mesmo que sejam posteriores ao pedido de registro de candidatura, desde que seja dado ao pré-candidato direito de ampla defesa.

A maioria dos desembargadores também votou favorável a um pedido de urgência do Ministério Público Eleitoral, de que Monteiro tenha o seu acesso ao fundo partidário suspenso. Apenas o desembargador Tiago Santos Silva votou de forma contrária. No seu voto, ele não concordou com a fundamentação jurídica da tese da inelegibilidade superveniente e manifestou-se contrário ao pedido do MP.

COM A PALAVRA, GABRIEL MONTEIRO

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-parlamentar. Em nota, o advogado Sandro Figueiredo afirmou que "a defesa do parlamentar por certo impetrará o recurso cabível junto ao TSE por entender injusta a decisão do juízo inferior, por não haver, até o momento, qualquer condenação com trânsito em julgado contra Gabriel Monteiro. Nesse cotejo, salienta-se que o que há são apenas ações em Registros de Ocorrências unilaterais onde não há nesse ponto ampla defesa e contraditório. A defesa tem a convicção que a decisão será revista pelo Tribunal Superior Eleitoral".

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou nesta sexta-feira, 19, que cassou os registros dos candidatos a vereador que concorreram na eleição de 2020 pelo partido Republicanos no município de São Fidélis, no norte fluminense, por uso de candidatas laranjas para fraudar cotas de gênero naquela eleição.

A lei exige que pelo menos 30% dos candidatos de cada partido sejam mulheres. Todos os votos recebidos pela legenda no município foram declarados nulos e foram cassados os diplomas do vereador eleito Jonathas Silva de Souza e dos suplentes Renan de Souza Teixeira e Thiago Dias da Silva. Além deles, outras quatro pessoas foram declaradas inelegíveis por oito anos, entre elas as candidatas usadas como laranja.

##RECOMENDA##

A decisão do TRE-RJ atende parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirma a cassação da chapa já determinada em primeira instância pela 35ª Zona Eleitoral (São Fidélis), a partir de ação de investigação judicial eleitoral que alegou que a conduta dos políticos comprometeu a disputa eleitoral ao romper a isonomia entre os candidatos. Os réus recorreram ao TRE-RJ alegando inexistência de provas de que as candidatas tenham sido registradas de forma fraudulenta, apenas para atender ao requisito legal.

Em seu parecer, o MPE defendeu a manutenção da decisão de primeira instância, afirmando que as irregularidades praticadas pelos réus foram provadas e detalhadas na sentença. De acordo com o MPE, três das cinco candidatas registradas pelo Republicanos não receberam nenhum voto, nem sequer o delas, em indício que não configura irregularidade, mas aponta para fraude para atender ao percentual mínimo de 30% de candidatos do gênero feminino.

Segundo o MPE, outra prova decorreu da quebra do sigilo telefônico das rés, que evidenciou a consciência delas sobre sua conduta e o conluio entre elas e um dirigente do partido para burlar a cota de gênero. Conforme o parecer, as candidatas nunca fizeram campanha para si, mas apenas a outros correligionários. O marido e o filho de uma delas também divulgaram outros candidatos.

"A fraude à cota de gênero consiste no cumprir, de forma consciente e meramente formal, a porcentagem exigida pela lei eleitoral", argumentou o MPE em seu parecer. "Representa afronta à isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar a partir dos ditames constitucionais relativos à igualdade, ao pluralismo político, à cidadania e à dignidade da pessoa humana".

O Estadão/Broadcast Político procurou os candidatos que tiveram seus registros cassados e representantes do Republicanos em São Fidélis, sem sucesso até a publicação desta reportagem.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que havia tornado inelegíveis o ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, seu filho, o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), e Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual. Por maioria, o Plenário ainda reduziu a multa que havia sido imposta a cada um dos políticos, de R$ 106.410,00 para R$ 15 mil.

Na sessão plenária desta terça-feira, 5, o colegiado confirmou a condenação do trio, apenas por conduta vedada nas Eleições Gerais de 2018, derrubando a imputação de abuso do poder político que havia tornado os políticos inelegíveis por seis anos. As sanções tem relação com um 'comício' organizado pelo então prefeito da capital fluminense com a estrutura da Prefeitura.

##RECOMENDA##

O evento realizado em setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana foram convidados e transportados para a reunião com a frota municipal e motoristas pagos pela prefeitura. O evento foi divulgado como uma reunião da categoria com Crivella para tratar de assuntos trabalhistas, mas segundo a denúncia, serviu para fazer campanha para Marcelo Hodge Crivella, que tentou sem sucesso se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu se tornar deputado estadual.

Os ministros do TSE seguiram o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que há provas do uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício. No entanto, o magistrado considerou que não foi possível atestar que o comício tenha reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018. Nessa linha, defendeu que a inelegibilidade dos políticos deveria ser afastada e a multa aplicada a cada recorrente deveria ser reduzida para R$ 15 mil.

O voto de Mauro Campbell foi apresentado em sessão plenária por videoconferência no último dia 17, quando o julgamento teve início. A discussão do caso foi retomada nesta terça, 5, com a apresentação de voto-vista do ministro Sérgio Banhos, que acompanhou o relator no sentido de afastar o abuso de poder político e a declaração de inelegibilidade, mantendo a condenação por conduta vedada. Por outro lado, o magistrado abriu divergência quanto à redução do valor das multas aplicadas pelo TRE-RJ.

Banhos lembrou a jurisprudência do TSE sobre a dosimetria da multa a agentes públicos que tenham praticado condutas vedadas, indicando que devem ser consideradas a condição econômica dos envolvidos e a gravidade do ato. Nessa linha, o ministro propôs que o valor da multa fosse reajustado para R$ 30 mil, para cada condenado. Segundo o ministro, a sanção visaria 'punir o uso do aparato do Estado para o benefício de uma família e coibir que esse tipo de conduta volte a ocorrer'.

Os ministros Carlos Horbach e Edson Fachin acompanharam o voto do ministro Sérgio Banhos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento do relator pela fixação da multa em R$ 15 mil a cada político.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está realizando um processo de revisão dos eleitores de 35 municípios do estado. Segundo o presidente do órgão, desembargador Carlos Santos de Oliveira, a ação é mais um passo para agilizar o cadastramento biométrico, uma vez que o estado se atrasou neste processo. Atualmente, 50% dos eleitores do Rio tem a biometria realizada.

Quando Oliveira tomou posse, em março deste ano, o estado era o último colocado em um ranking de eleitores que já tinham passado pelo registro digital e somente 7 cidades tinham a biometria: Armação de Búzios, Niterói, São João da Barra, Rio das Ostras, Queimados, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes.

##RECOMENDA##

“[É] muito pouco porque o prazo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE] para que o eleitorado de todo o Brasil, totalmente, biometrizado se expira em 2022 e nós ainda temos 50% da população para biometrizar. Imagine a situação se não se faz nada agora, nos últimos dias do prazo vai ser uma corrida imensa às zonas eleitorais”, disse.

A revisão do eleitorado que o TRE resolveu fazer representa um recadastramento obrigatório dos eleitores. A medida foi autorizada pelo TSE para os 35 municípios, depois do TRE-RJ ter argumentado a possibilidade de não conseguir cumprir o prazo dado de 2022. “A revisão nada mais é do que a biometria, mas ela torna a biometria obrigatória no prazo da revisão. Se terminado o prazo da revisão naquela determinada cidade e o eleitor não tiver feito a biometria, vai ter o título cancelado”, informou.

Início da revisão

Nos 35 municípios há 1,68 milhão de eleitores, desses 860 mil estão biometrizados. Nesta sexta-feira (2) começa a revisão em Magé, Carapebus, Cardoso Moreira, Comendador Levi Gasparian, Cordeiro, Iguaba Grande, Italva, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porto Real, Quatis, Quissamã, Santa Maria Madalena e Varre-Sai. No dia 12 começa em São João de Meriti.

A revisão está em andamento desde junho em Duque de Caxias, Arraial do Cabo, Bom Jesus de Itabapoana, Carmo, Cambuci, Cantagalo, Mendes, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaocara, Porciúncula, Rio Claro, São Fidélis, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Silva Jardim, Sumidouro e Vassouras.

Para atender aos eleitores, o TRE-RJ criou oito pontos em Magé, em São João de Meriti e em outras cidades onde não há cartório eleitoral: Comendador Levy Gasparian, Macuco, Varre-Sai, Santa Maria Madalena, Laje do Muriaé e Carapebus.

O prazo da biometria obrigatória termina no dia 1º de dezembro de 2019, com exceção para os eleitores de Carmo, Cambuci, Cantagalo, Engenheiro Paulo de Frontin, Conceição de Macabu, Sapucaia e Sumidouro, onde encerra em 22 de setembro.

Quem não fizer a biometria obrigatória está impedido de receber benefícios sociais, entre eles Bolsa Família; votar nas próximas eleições; receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal; obter empréstimos; tirar passaporte e fazer matrícula em instituição de ensino superior.

Oliveira recomendou que na capital e nos demais municípios os eleitores não deixem de fazer a biometria para evitar filas e transtornos de última hora, embora nesses locais, não haja a revisão obrigatória neste momento. Quem quiser saber se ainda precisa fazer a biometria, deve acessar o site do TRE-RJ ou a central de atendimento no número (21) 3436-9000 das 11h às 19h. Para o atendimento o eleitor deve levar documento de identificação oficial com foto, um comprovante de residência de até 3 meses de emissão e, se tiver, o título de eleitor.

Convênio

Para tornar mais rápido o cadastramento digital dos eleitores, antes da revisão atual, o TRE-RJ fez um convênio com o Detran-RJ, para utilizar os dados do órgão responsável pela emissão das carteiras de identidade. De acordo com o presidente, os dados do Detran são encaminhados para o TSE, que faz o batimento das informações dos eleitores e disponibiliza para o TRE-RJ. Com isso, foi possível fazer a identificação de parte do eleitorado no pleito de 2018, em um sistema chamado de reconhecimento externo, uma vez que o processo interno de biometria não tinha atingido 100% dos eleitores.

“Se o eleitor vai na zona eleitoral, põe os dedos, refaz o cadastro, tira a foto e fica biometrizado, ele tem uma biometria interna, ou seja, ele fez a biometria. Aquele que nunca tinha feito a biometria, mas chegou no dia da eleição em 2018, colocou o dedo e a digital foi reconhecida ele está biometrizado também”, disse. O eleitor pôde ser reconhecido porque tinha os dados do Detran.

Os eleitores que tiveram a biometria validada nas urnas nas últimas eleições, com os dados do Detran-RJ incorporados ou já fizeram a coleta biométrica na Justiça Eleitoral, estão dispensados do procedimento.

A importação dos dados Detran-RJ permitiu que 3,42 milhões de eleitores tivessem a biometria validada. O Rio de Janeiro tem 12,26 milhões de eleitores e desse total, 6,14 milhões estão biometrizados.

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) tornou o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) inelegível até 2022. A decisão, que atende parecer do Ministério Público Eleitoral, foi tomada de forma unânime pelo colegiado do TRE em processo movido pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) contra Pezão e o vice-governador Francisco Dornelles (PP), que o TRE absolveu por maioria. Pezão foi condenado por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações posteriores para a campanha eleitoral de 2014.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Eleitoral do Rio.

##RECOMENDA##

O TRE negou recurso de Pezão na sessão de na segunda-feira, 4. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, ficou provada a "manobra de financiamento" da campanha, apoiada por empresas com contratos com a administração estadual e que já tinham recebido dinheiro público.

O procurador regional eleitoral Sidney Madruga destacou que o desembargador André Fontes, relator do caso, tinha elucidado os fatos comparando as datas das verbas ou benefícios às pessoas jurídicas e as datas da doação para o PMDB, que a legislação à época permitia receber financiamento empresarial.

"A gravidade dos fatos configurou o ato abusivo, dada a articulação de recursos financeiros à disposição do Estado em prol da campanha eleitoral", frisou o procurador regional eleitoral . "Ao assumirem o risco de receberem vultosas doações de sociedades empresárias que mantinham contratos com a administração pública, os réus incorreram em grave abuso, sujeito a sanções da Lei da Ficha Limpa."

Segundo a Procuradoria, "as apurações revelaram o uso da máquina pública para favorecer a campanha de Pezão à reeleição". "Cinco casos caracterizaram o abuso de poder: a concessão de títulos de indenização à doadora construtora Queiroz Galvão; o pagamento a mais em contratos, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em favor da Oi/Telemar; sucessivas prorrogações de consórcios ineficientes; o uso de comodato em bens públicos para favorecimento da companhia doadora JBS; e arrecadação R$ 40 milhões acima do segundo candidato de maior receita, do PT."

O julgamento sucede a anulação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto passado, da cassação dos mandatos de Pezão e Dornelles pelo TRE/RJ a partir desse processo.

Na sessão do TRE de fevereiro de 2017, o placar favorável à cassação foi de 3 votos a 2, sendo que uma desembargadora eleitoral se declarara impedida porque iria advogar para uma empresa envolvida no processo (também o presidente não votou, alegando que só o faria em caso de desempate). O TSE tinha anulado o julgamento por avaliar que o quórum deveria ter sido completo.

Prisão

Pezão está preso na Operação Boca de Lobo, deflagrada em 29 de novembro de 2018, contra supostas propinas de R$ 39 milhões ao emedebista.

Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido um posicionamento da defesa de Pezão.

Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) lacraram, na noite de no sábado (18), uma gráfica, em Piedade, na zona norte do Rio de Janeiro. No local foram apreendidas grande quantidade de material de campanha sem CNPJ e com irregularidades na tiragem constante das notas fiscais e nas dimensões.

O TRE-RJ não informou a qual ou quais candidatos e partidos pertencia o material. O juiz Daniel Vargas, responsável pela fiscalização da propaganda na capital, determinou a interdição temporária do imóvel.

##RECOMENDA##

Segundo o magistrado, “a simples análise do material e dos documentos apresentados, infere-se a irregularidade, seja no que tange às dimensões, seja na tiragem constante das notas fiscais, sendo a medida de interdição necessária até que seja possível o recolhimento integral do material”.

A operação de fiscalização foi determinada pelo coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no estado, juiz Mauro Nicolau Júnior. Após análise do material, relatório da fiscalização será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, à qual compete ajuizar eventual ação.

A central de inteligência denominada Coalizão 2018, criada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e integrada pelos órgãos de segurança federal e estadual, identificou que cerca de 2 milhões de eleitores se encontram em comunidades subordinadas “em nível máximo, médio ou mínimo à atuação de organizações criminosas, na região metropolitana do Rio de Janeiro”, informou o juiz auxiliar da presidência do TRE-RJ e coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral no estado, Mauro Nicolau Júnior.

O juiz disse que não cabe ao Tribunal tomar medidas em relação à atuação de milícias e outras organizações criminosas, a não ser possibilitar aos candidatos fazer campanhas nas comunidades e permitir a votação de todos os eleitores fluminenses.

##RECOMENDA##

Nas regiões perigosas, Nicolau Júnior reconheceu que é necessário o apoio das forças policiais para garantir o direito dos eleitores votar.

A Coalizão 2018 permite a troca de dados entre os diversos órgãos envolvidos “visando que a eleição seja um sucesso da democracia”, disse o juiz.

Em decisão nesta quarta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho por oito anos, a contar de 2016. O TRE-RJ concluiu que houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

No despacho, concluiu-se que Rosinha participou de um esquema de concessão e distribuição, de forma fraudulenta, do programa assistencial Cheque Cidadão, visando à obtenção de votos no pleito de 2016. Rosinha Garotinho pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"De junho a julho de 2016, oficialmente, houve um acréscimo de 1.203 agraciados com o programa assistencial, o que se revela muito acima da média mensal de inclusão de novos beneficiários. A partir de julho de 2016, três meses antes do pleito, o número de beneficiários do aludido programa mais do que dobrou, alcançando o número de 30.470 beneficiários", disse, em seu voto, a relatora, desembargadora Cristiane Frota, .

##RECOMENDA##

Também foram condenados Francisco Arthur de Souza Oliveira e Mauro José da Silva, candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito pela coligação Frente Popular Progressista de Campos nas eleições daquele ano, que tiveram o registro de candidatura cassado.

O advogado Carlos Azeredo informa que a defesa vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância que, de acordo com ele, tem revertido todas as decisões do TRE relacionadas ao caso. Azeredo reafirma que toda a Operação Chequinho é fruto de perseguição política e que, no caso do julgamento da ex-governadora Rosinha Garotinho, sequer houve perícia nas provas. 

Matéria republicada para inclusão de explicações da defesa da ex-governadora do Rio de Janeiro.

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar para suspender uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que deixava inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) e o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

Em dezembro do ano passado, por 4 votos a 3, o TRE-RJ declarou os dois inelegíveis pela prática de abuso de poder econômico e político. A liminar de Mussi suspendeu a decisão do TRE-RJ até o julgamento de mérito da questão pelo TSE.

##RECOMENDA##

Em uma avaliação preliminar, Mussi afirmou que a imposição de inelegibilidade no caso parece "descabida à primeira vista". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou nesta quinta-feira (15) que desaprovou as contas do exercício de 2013 dos diretórios de seis partidos políticos no município de São Francisco de Itabapoana, na região norte fluminense. De acordo com a sentença dos processos, os partidos não poderão receber cotas do Fundo Partidário durante 12 meses.

Os seis partidos políticos que tiveram a desaprovação das contas são o Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Democratas (DEM), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e Partido Progressista (PP).

##RECOMENDA##

Também ficará fora do repasse de cotas do Fundo Partidário o diretório local do Partido Republicano Brasileiro (PRB), cujas contas foram julgadas como não prestadas pelo tribunal. De acordo com o TRE-RJ, a restrição será pelo tempo que permanecer inadimplente.

Segundo informações do órgão, os partidos ainda podem recorrer ao plenário do TRE-RJ. Os processos relacionados podem ser consultados pelo site http://www.tre-rj.jus.br/.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) investiga se o diploma apresentado ao órgão pelo deputado federal Anthony Garotinho, candidato derrotado a governador do Rio pelo PR, é verdadeiro. Segundo o TRE-RJ, o documento expedido pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (Faceten), sediada na capital de Roraima, Boa Vista, informa que Garotinho concluiu o curso de Teologia na entidade em 2012. Ao negar a irregularidade, o deputado apresentou diploma expedido por outra entidade - o Seminário Teológico da Igreja Assembleia de Deus de Realengo, no Rio -, que teria uma parceria com a Faceten.

O diploma foi juntado por Garotinho no processo em que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do registro da candidatura de Garotinho a governador e a declaração de inelegibilidade devido a suposto abuso do poder econômico, propaganda política fora do período legal e outras irregularidades. Embora a eleição já tenha ocorrido, o processo continua porque pode acarretar punições ao deputado.

##RECOMENDA##

Garotinho apresentou o diploma na fase de alegações finais do processo. O corregedor-geral Alexandre Mesquita suspeitou do documento porque foi emitido por faculdade distante do Rio e de Brasília. Para ele, seria impossível frequentar o curso pessoalmente todo dia. Segundo o Ministério da Educação, a Faceten não oferece cursos de graduação à distância. O corregedor determinou que a faculdade apresente, em três dias, comprovantes de que Garotinho frequentou o curso, como histórico escolar, carga horária e endereço. O prazo terminou ontem e, desde então, a Justiça Eleitoral pode proceder a busca e apreensão dos documentos, o que não ocorreu até esta sexta-feira.

Garotinho se manifestou por meio de seu blog. Ele apresentou um diploma expedido por outra instituição de ensino, afirmou que está sendo perseguido pelo corregedor e afirmou que vai processá-lo. "Não sei com que interesses o corregedor do TRE espalhou a falsa notícia (...) de que apresentei um diploma falso de teologia junto ao tribunal. (...) Fiz o curso de teologia no Seminário Teológico da Igreja Assembleia de Deus de Realengo (bairro da zona oeste do Rio), dirigido pelo bispo José Alfredo Almeida. Meu diploma é validado pelo MEC, tirei 9,5 na minha monografia de 44 páginas, que tem o título `Oração: a ação que produz intimidade do homem com Deus'", escreveu Garotinho. "Sinceramente não me resta outra alternativa a não ser processar o ilustre desembargador por essa calúnia. Só pode ser mais uma dessas ações encomendadas contra mim. Tenho até o histórico escolar com minhas notas em todas as matérias, que cursei ano a ano. Tudo regular, conforme determina a lei. (...) Em todo caso quero deixar claro: frequentei as aulas, como outro aluno qualquer, (...) fiz provas, participei da formatura (...) e ainda fui o orador da turma."

Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) lacraram nesta sexta-feira um galpão em São Cristóvão, na zona norte, onde havia propaganda irregular do deputado federal e candidato a governador Anthony Garotinho (PR) e de outros candidatos do partido.

Determinada pela juíza Daniela Assumpção de Souza, coordenadora estadual de fiscalização, a operação apreendeu placas em quantidade maior do que a declarada, faixas em tamanho maior do que os 4m? permitidos, seis computadores e documentos contábeis. Localizado na rua Bela, o galpão é usado para armazenar produtos da loja virtual "Palavra de Paz" e, segundo o responsável, foi cedido para guardar e distribuir material de campanha de Garotinho. O relatório dos fiscais será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para que ajuíze as ações cabíveis.

##RECOMENDA##

Havia pelo menos 400 placas de Garotinho ao lado do candidato a deputado estadual Fabiano Novaes (PR), mas a tiragem declarada era de 150 unidades. Também foram encontradas dezenas de caixas (cada uma com 2.800 unidades) de panfletos da filha de Garotinho e candidata a deputada federal Clarissa Garotinho (PR). A tiragem declarada era muito menor, de 25 mil exemplares.

Havia também agendas, livros infantis, chinelos e outros produtos com o logotipo da loja "Palavra de Paz", empresa com participação societária de Garotinho como consta em sua declaração de bens e três carros de som com propaganda dele. A reportagem procurou o candidato Garotinho, que não havia se manifestado sobre as apreensões até as 18h40 desta sexta.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) uma ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato a governador Anthony Garotinho (PR) por abuso de poder econômico.

Segundo informação divulgada pelo site da Procuradoria foi requerida a inelegibilidade do político por oito anos e a cassação do registro de candidatura ou da eventual diplomação de Garotinho.

##RECOMENDA##

O candidato é acusado de, no primeiro semestre deste ano, ter realizado diversos eventos, com distribuição de brindes, além do envio de mensagens por celular com conteúdo político e uso de páginas virtuais para promoção pessoal e sorteio de prêmios, num período em que a propaganda eleitoral é vedada - antes de 5 de julho.

Nos primeiros meses de 2014, Garotinho realizou o evento "Caravanas da Paz" em diversos bairros da capital e municípios do Estado do Rio, com a contratação de artistas e distribuição de camisetas, livros e calendários com fotos suas.

Esse tipo de evento, denominado "showmício", é proibido pela lei em qualquer época do processo eleitoral, assim como a distribuição de brindes.

No período que antecede a propaganda eleitoral, o candidato também utilizou páginas virtuais para divulgação do seu nome ao cargo de governador, para anunciar as realizações das "Caravanas da Paz" e sorteios de prêmios, como smartphones.

Na mesma época, houve denúncias de cidadãos que receberam mensagens de celular com saudações de Garotinho ou frases de conteúdo eleitoral, como "São Gonçalo vai melhorar. Encontro Garotinho governador, o melhor para São Gonçalo", fornecendo local e horário do evento.

"A quantidade de eventos realizados pelo candidato, os SMS enviados e as páginas virtuais demandam um gasto expressivo de dinheiro que vieram de doações não comprovadas, o que caracteriza abuso de poder econômico", explica o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Berenger.

Cabe à Justiça Eleitoral julgar a inelegibilidade do candidato, que poderá recorrer. Enquanto aguarda o julgamento, Garotinho pode continuar normalmente sua campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica.

Defesa

Procurada, a assessoria do deputado informou que vai divulgar nota ainda nesta tarde para se manifestar sobre a ação movida contra Garotinho.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu a exibição dos programas do PT que iriam ao ar nesta semana no rádio e TV, por entender que as inserções exibidas no último dia 7 caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.

O senador petista Lindbergh Farias, pré-candidato ao governo do Estado, era a estrela do programa, centrado em críticas à administração do governador Sérgio Cabral (PMDB), embora sem citá-lo. O TRE atendeu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ).

##RECOMENDA##

O procurador Maurício da Rocha Ribeiro citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a propaganda antecipada se caracteriza mesmo sem pedido expresso de votos, mas pela divulgação subliminar de candidaturas. Ribeiro citou trecho da inserção do PT em que Lindbergh afirmou: "Dos Estados ricos, somos o que menos gera emprego para os jovens. O Rio precisa se equilibrar com o Brasil e cuidar melhor de quem mais precisa. Rio, a gente acredita em você".

"O TRE-RJ não tem tolerado a propaganda eleitoral de pré-candidatos fora de época, especialmente aquela divulgada por meio do acesso gratuito dos partidos ao rádio e televisão", disse o procurador eleitoral. A procuradoria pediu ainda multa diária de R$ 50 mil ao PT, se desobedecer a proibição de veiculação dos programas, e outra de R$ 25 mil a Lindbergh, pela veiculação das inserções do dia 7 de agosto. Esses pedidos ainda serão julgados pelo TRE.

O vice-governador Luiz Fernando Pezão foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em R$ 125 mil por uso indevido da propaganda do PMDB que foi ao ar no dia 15 de março. A Justiça Eleitoral atendeu ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que viu propaganda antecipada em declarações de Pezão, pré-candidato ao governo do Estado, como "o Rio vive hoje um momento de conquista, ainda tem muita coisa para melhorar, mas a gente acabou com o jogo de empurra e fez o Estado avançar". A procuradoria argumentou que o espaço deveria ser usado para divulgação do partido e não da uma candidatura. O PMDB foi punido com a cassação de programas de rádio e TV. O vice-governador e o PMDB vão recorrer da decisão, com o argumento de que não houve promoção pessoal.

O senador Lindbergh Farias deixou de ser personagem único da propaganda do PT. O partido mudou os filmetes que começaram a ser divulgados nesta segunda-feira no rádio e na TV depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu a exibição de inserções que caracterizem divulgação pessoal de Lindbergh, que quer se candidatar pelo PT ao governo do Estado.

Embora tenha atendido às exigências da liminar, Lindbergh negou que tenha desrespeitado a lei e anunciou que vai recorrer da decisão. O senador diz que, nas inserções anteriores, apenas falou sobre os problemas do Estado. "Não fizemos campanha antecipada. Tem candidato por aí que está fazendo campanha, inclusive usando recursos públicos", reagiu o senador, sem citar nomes.

##RECOMENDA##

O tribunal concedeu liminar a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que citou trechos das inserções anteriores do PT, exibidas em fevereiro e centradas em Lindbergh. A procuradoria apontou "uso indevido da propaganda partidária", como as declarações do senador de que "o Rio precisa de um governo que governe com os dois olhos bem abertos" e que o Estado "será melhor ainda quando os trens da Supervia que passam por todo o subúrbio, pela zona oeste e pela Baixada virarem metrô de superfície".

Crise

 

Em fevereiro, Lindbergh irritou os peemedebistas ao usar as inserções para criticar indiretamente a administração do governador Sérgio Cabral. Em resposta, o PMDB fluminense ameaçou retirar o apoio à reeleição da presidente Dilma Rousseff se Lindbergh insistir na candidatura ao governo. O episódio desencadeou uma crise entre o PT e o PMDB do Rio que só se agravou nos últimos meses. Cabral tem reiterado que não aceita palanque duplo para Dilma no Rio e cobra do PT, partido aliado e que tem cargos no governo estadual, apoio ao vice-governador, Luiz Fernando Pezão, que quer se candidatar pelo PMDB. Em março, o TRE determinou a suspensão da propaganda do PMDB no rádio e TV, que destacava o trabalho de Pezão no Estado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu o PT de exibir inserções que caracterizem divulgação pessoal do senador Lindbergh Farias, pré-candidato do partido ao governo do Estado. Os filmetes de propaganda do PT do Rio começam a ir ao ar nesta segunda-feira (6).

O TRE concedeu liminar a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ), que citou trechos das inserções anteriores do partido, em que Lindbergh era o personagem central. A procuradoria apontou "uso indevido da propaganda partidária", e citou como exemplo declarações do senador de que "o Rio precisa de um governo que governe com os dois olhos bem abertos" e que o Estado "será melhor ainda quando os trens da Supervia que passam por todo o subúrbio, pela zona oeste e pela Baixada virarem metrô de superfície".

##RECOMENDA##

Em nota divulgada nesta segunda-feira a Procuradoria diz que o TRE aceitou o argumento de que "a propaganda partidária se destina à divulgação dos programas dos partidos e não à promoção de candidaturas, só possível após 5 de julho do ano da eleição". O tribunal fixou em R$ 50 mil por dia a multa para uso indevido da propaganda partidária. "Quem faz propaganda eleitoral antecipada se coloca em uma situação de vantagem sobre os demais concorrentes", diz o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.

Lindbergh ocupou as inserções do PT exibidas em fevereiro e irritou os peemedebistas ao criticar indiretamente a administração do governador Sérgio Cabral. Em resposta, o PMDB fluminense divulgou nota em que ameaçou retirar o apoio à reeleição da presidente Dilma Rousseff se Lindbergh insistir na candidatura ao governo estadual.

O pré-candidato do PMDB é o vice-governador, Luiz Fernando Pezão. O episódio desencadeou uma crise entre o PT e o PMDB do Rio que se agravou nos últimos meses. Cabral reitera que não aceita palanque duplo para Dilma no Estado e cobra do PT - partido aliado e que tem cargos no governo - apoio a Pezão.

O presidente do PT-RJ, Jorge Florêncio, disse que o partido foi notificado e que as inserções a serem exibidas nesta segunda-feira cumprirão as determinações do TRE.

Um grupo de 75 servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu vencimentos líquidos superiores a R$ 100 mil em dezembro. O montante pago a esses funcionários somou R$ 13,7 milhões e representou 48,22% do total de R$ 28,43 milhões que compôs a folha salarial da corte eleitoral fluminense no último mês do ano passado.

A lista de supersalários é liderada por um analista judiciário lotado na Secretaria de Tecnologia do TRE-RJ, que recebeu R$ 362,45 mil. Em segundo lugar, vem um técnico judiciário, cargo que exige apenas nível médio, que recebeu R$ 359,5 mil para desempenhar suas funções na Seção de Produção.

##RECOMENDA##

Outras duas analistas judiciárias receberam valores superiores a R$ 300 mil em dezembro. Uma assessora administrativa da Diretoria Geral do TRE-RJ ganhou R$ 330,5 mil e uma servidora lotada na 163ª zona eleitoral levou R$ 315,9 mil. Mais 11 funcionários receberam valores acima de R$ 200 mil.

A maior parte desses recursos foram desembolsados pela corte fluminense a título de "vantagens eventuais". Trata-se do pagamento dos "quintos" a servidores de carreira que desempenharam cargos de confiança entre 1998 e 2001. O servidor incorporava anualmente ao seu salário 20% (ou um quinto) do valor da gratificação. Posteriormente, o benefício foi extinto por lei.

De acordo com nota da assessoria de comunicação do TRE-RJ, que teve um de seus funcionários beneficiados com vencimentos no valor de R$ 169,7 mil em dezembro, o pagamento dos valores atrasados que compuseram os supersalários foi determinado por decisão do plenário da corte em 2005.

"O pagamento dos atrasados ficou condicionado à disponibilidade orçamentária, o que só ocorreu em 2012", explica a nota. A justificativa é a mesma usada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para pagar R$ 5,3 milhões para 41 servidores em janeiro - conforme o jornal O Estado de S. Paulo revelou nesta segunda-feira.

Dos 75 servidores beneficiados com os supersalários pagos pelo TRE-RJ em dezembro, 28 são técnicos judiciários de nível médio. A remuneração básica média desses funcionários é de R$ 6.680.

Os servidores beneficiados estão lotados em diversas zonas eleitorais, gabinetes e departamentos técnicos do tribunal. Chama atenção, no entanto, o caso de um técnico lotado na Assessoria Administrativa da Presidência, que recebeu R$ 154,3 mil, e de outros dois funcionários do gabinete da Vice-Presidência, com vencimentos de R$ 181,6 mil e R$ 148,2 mil.

A determinação para o pagamento das "vantagens eventuais" em dezembro foi do então presidente da corte, desembargador Luiz Zveiter. Atualmente, o TRE-RJ é dirigido pela desembargadora Letícia Sardas, que era vice-presidente na época dos pagamentos dos supersalários.

Ainda de acordo com dados da folha de pagamento do TRE-RJ de dezembro, foram 93 os servidores que receberam valores superiores aos R$ 26,7 mil estabelecidos como teto salarial do funcionalismo - esse valor foi reajustado para R$ 29,4 mil em janeiro.

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (22) que a cerimônia de diplomação dos prefeitos eleitos neste ano devem ocorrer em solenidades realizadas nos 92 municípios fluminenses.

"Pensamos em prestigiar os prefeitos, reunindo todos numa única cerimônia perante o tribunal. Seria uma forma de homenageá-los, mas reconsideramos a proposta, porque a necessidade de deslocamento até a capital causaria um grande desconforto aos eleitos e seus convidados", disse o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.

##RECOMENDA##

A solenidade única de diplomação de todos os prefeitos e vice-prefeitos do estado chegou a ser marcada para o dia 13 de dezembro, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com a alteração, decidida nesta quinta, os juízes eleitorais de cada município é que ficarão encarregados de marcar as novas datas das cerimônias de diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos nas eleições municipais de outubro passado.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando