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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de João Pessoa, na Paraíba, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, referente a abertura de uma vaga de emprego com restrição de faixa etária. 

O processo foi iniciado no ano de 2015, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo TST, na qual a instituição relatou que a empresa realizou prática discriminatória ao solicitar, por meio da plataform do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a abertura de uma vaga de leiturista, com faixa etária limitada à profissionais entre 19 e 25 anos.

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De acordo com TST, a constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), proíbe a promoção de diferenças salariais, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Para o colegiado o valor da indenização é correspondente ao dano causado. 

A decisão reconheceu que houve irregularidade no anúncio do emprego, com a manifestação de preferência por idade, contudo, não foi verificada a exigência desse requisito no ato da contratação, de modo que a empresa irá arcar com o dano causado apenas na divulgação da vaga.

Ainda segundo o TST, após a correção da conduta a empresa mostrou sua conformidade às normas legais ao contratar empregados com mais de 40 anos.

O advogado Erick Wilson Pereira, filho do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, virou réu por suposta compra de votos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte. Erick é um dos candidatos a uma vaga de ministro substituto no TSE. O caso já havia sido arquivado, mas o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti mandou reabrir a ação penal. A informação é do Estadão. 

Caso o TSE comprove as informações na acusação, será a primeira vez que um ministro réu por acusação de corrupção ativa na Justiça Eleitoral atuará na Corte. O caso teve origem na Operação Balcão, da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2019. Em delação, Gilson Dias, ex-prefeito de Francisco Dantas, acusou Erick de ter participado de um suposto esquema de compra de votos no tribunal para garantir a candidatura de sua mulher, Maria Aparecida Araújo. 

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Gilson estava cassado, e a candidatura de Maria Aparecida, indeferida sob suspeita de irregularidades. O valor do voto, segundo Gilson, foi de R$ 150 mil. O ministro Schietti impôs um revés ao advogado no último dia 5 de abril e acolheu recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) – que mandou trancar a ação penal por falta de provas. 

Para Schietti, “o material descrito na denúncia evidencia que as imputações do Ministério Público (Federal) não são meramente especulativas”, ao contrário do decidido pela Corte regional, ao julgar habeas corpus em favor de Erick, e do reafirmado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, em 2020, ao negar recurso da PGR. 

O advogado de Erick, Nabor Bulhões, recorreu da decisão de Schietti nessa terça-feira (19). Ele negou que o filho do ministro do TST tenha participado da intermediação da compra de voto e disse que “houve manifesto equívoco” de Schietti por não submeter o caso à Sexta Turma do STJ. Procurado, o ministro não quis se manifestar. 

Bulhões afirmou que os procuradores criaram uma “campanha contra Erick e o ministro Emmanoel” por serem “desafetos da família”. “Os procuradores mentiram e levaram à imprensa notícias mentirosas. Isso a despeito de as investigações sobre Erick terem acabado todas arquivadas.” 

A primeira-dama Michelle Bolsonaro recebeu do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a medalha de Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A cerimônia foi realizada em Brasília, na última quarta-feira (2). Esta já é a sua quarta medalha nacional.

A comenda é concedida às instituições e às personalidades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho.

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A primeira-dama recebeu a comenda junto com a ministra da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, e o presidente da Corte, Luiz Fux, também receberam a medalha. Fux foi agraciado com a comenda grau Grão-Colar.

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou, nesta segunda-feira (30), o início da abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O momento será transmitido por meio do canal no YouTube. A iniciativa é promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. 

 A transmissão traz o slogan: “O Seu Direito São Pode Esperar”, e segue até o dia 4 de dezembro. O evento contará com a participação da presidente e do vice-presidente do CSJT e do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi e ministro Vieira de Mello Filho, do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e do coordenador geral da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), ministro Cláudio Brandão.

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Além disso, as atividades envolvem audiências de conciliação na fase de execução, leilão nacional unificado e ações específicas dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial para busca de ativos de devedores e apoio ao trabalho de pesquisa das varas do trabalho.

No dia 4 de dezembro, às 14h, serão apresentados os resultados preliminares apurados. As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação e da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes. As informações são da assessoria de imprensa do órgão.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira (18), que trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não terão direito à estabilidade no emprego. A decisão foi tomada por maioria dos votos no plenário da corte. 

O julgamento discutiu a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata do direito da empregada gestante. O ADCT proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação e até cinco meses após o parto. No entanto, trabalhos contratadas em regime temporário não terão direito à estabilidade. 

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Essa regra está em vigor desde outubro, quando a legislação do trabalho temporário foi alterada por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O caso ainda pode ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), por ter discutido a aplicação de preceito constitucional. No âmbito da Justiça do Trabalho, porém, o julgamento deve encerrar as discussões por ter sido pleiteado por um dispositivo criado para uniformizar a jurisprudência nos tribunais. 

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Em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho está com inscrições abertas para seleção de estagiários. Estudantes de nível superior matriculados a partir do terceiro semestre e alunos de nível médio de escolas públicas podem participar da disputa.

Entre os cursos exigidos estão direito, administração, arquivologia, ciências econômicas, educação física, estatística, informática, jornalismo, matemática, museologia, publicidade e propaganda e secretariado executivo. “O estágio no TST tem duração de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos definidos pelo Tribunal”, informou o órgão.

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O certame prevê prova objetiva para o dia 19 de maio, além de entrevista e avaliação de habilidades. De acordo com o Tribunal, as bolsas para os aprovados de nível superior são de R$ 800, e os estudantes de nível médio receberão R$ 540. Também estão previstos R$ 220 mensais para auxílio transporte.

Os candidatos podem se inscrever pela internet até 1º de maio. Outros detalhes informativos podem ser vistos no edital do processo seletivo.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, derrubou nesta segunda-feira (20) uma decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho que havia suspendido o leilão de seis distribuidoras de Eletrobras, marcado para o dia 30 deste mês.

A decisão já havia sido derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), mas voltara a valer após um recurso feito pelos sindicatos dos trabalhadores das distribuidoras, que alegaram risco de eliminação de empregos. A Advocacia-Geral da União (AGU) apelou ao ao TST, na sexta-feira (20), para garantir o leilão.

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O presidente do TST, ao derrubar a decisão que suspendia os leilões, afirmou haver risco de “iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”. Ele disse que a suspensão dos leilões causava insegurança jurídica “ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”.

No recurso, a AGU sustentou que o leilão é necessário porque as empresas são deficitárias e a Eletrobras não tem recursos para aplicar nas subsidiárias. Além disso, o órgão argumentou que a venda é a única forma de garantir os contratos de trabalho e a continuidade do fornecimento de energia.

Até o momento, a Eletrobras já promoveu o leilão da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e pretende vender ainda as seguintes distribuidoras: Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia S.A., Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral (CE), a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de serviço. A Turma entendeu estar configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.

Segundo os autos, a morte foi ocasionada por golpes de faca desferidos por um empregado em decorrência de abalo emocional supostamente originado de “fuxicos” entre colegas. Conforme declaração das testemunhas, ele começou a agredir um colega e, quando a vítima pediu que parasse, voltou-se contra ela e a esfaqueou.

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Os três filhos da vítima, que tinha 32 anos, ajuizaram ação com pedido de reparação por danos materiais e morais. Eles atribuíram à empresa a culpa pelo ocorrido, sustentando que o empregador tem o dever de proporcionar segurança e vigilância à integridade física de seus empregados.

A Ruah, em sua defesa, sustentou que não se tratava de acidente de trabalho, pois não decorreu do serviço. Segundo a empresa, ela não poderia ser responsabilizada por ato praticado por terceiro.

O juízo da Vara do Trabalho de Sobral (CE) entendeu que estavam presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil porque o ato foi praticado por empregado na jornada regular de trabalho. Com isso, deferiu aos herdeiros R$ 18 mil de indenização por dano moral e R$ 104 mil por dano material, com base no último salário da vítima e na expectativa de vida de até 65 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, excluiu a condenação por considerar que o fato “poderia ocorrer tanto no ambiente de trabalho como em qualquer lugar”. Para o TRT, seria impossível e inapropriado que a empresa mantivesse vigilância ininterrupta e contumaz de todos os empregados a fim de impedir eventos danosos entre eles. O Tribunal Regional também registrou que a faca era manuseada pelo empregado no exercício de suas funções, o que descartaria a hipótese de negligência da empresa em relação ao porte de objetos potencialmente perigosos.

No recurso de revista ao TST, os herdeiros sustentaram que a culpa da empresa decorreu do fato de ela não ter tomado as providências de segurança cabíveis na ocasião. Eles ressaltaram que, além de ter matado a mãe, o empregado em seguida esfaqueou outro colega e ainda matou um empregado de uma empresa vizinha, o que demonstraria a premeditação dos crimes.

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que, no caso, aplicam-se as regras dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados no estabelecimento ou na empresa. Por unanimidade, a Turma manteve o valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar aos herdeiros pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem 25 anos.

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A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do dissídio coletivo de greve instaurado pela União e pela Petróleo Brasileiro S. A., determinou que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nesta quarta (30), quinta (31) e sexta-feira (1º) e também de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.

A decisão se deu “diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir”. Por isso, a ministra deferiu o pedido da União de tutela de urgência, limitando-se a analisar o pleito apresentado na inicial.

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No despacho, a ministra Maria de Assis Calsing considerou que a paralisação anunciada não possui pauta de reivindicações que trate das condições de trabalho dos empregados da Petrobras, “até porque não se vislumbra a proximidade da data-base da categoria e há notícia inclusive que se encontra vigente acordo coletivo de trabalho celebrado entre os atores sociais até 2019”. Destacou, ainda, que “beira o oportunismo” a deflagração da greve na esteira da paralisação dos caminhoneiros.

A ministra entendeu que o que foi trazido ao processo demonstra “pauta de cunho essencialmente político e de forte ingerência não apenas no poder diretivo da Petrobras, como em ações próprias de políticas públicas que afetam todo o País e não podem ser resolvidas por pressão de uma categoria profissional”.

Esse tipo de paralisação, segundo a ministra, não tem sustentação na jurisprudência dominante da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão tem natureza provisória, enquanto o mérito não for analisado pelo colegiado da Seção de Dissídios Coletivos do TST. Leia a íntegra da decisão.

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Do TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Impressora Brasil Ltda., de Jaú (SP), ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de ter contratado detentos em número superior ao limite estabelecido por lei. Para os ministros, a conduta da empresa prejudicou trabalhadores livres que buscam emprego e consistiu em fraude, pois os direitos previstos na CLT não contemplam os presidiários.

O caso

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A gráfica firmou convênio em 2009 para instalar estrutura no Centro de Ressocialização de Jaú, onde cerca de 20 detentos prestavam serviço de colagem de caixas. O número equivalia a 30% do total de empregados da empresa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública sustentando que a empresa descumpria a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) ao utilizar mão de obra carcerária em percentual superior ao limite de 10% do número total de empregados, conforme o parágrafo 1º do artigo 36.

Para o MPT, a contratação de detentos em número maior que o permitido implicou redução nos postos de trabalho destinados às pessoas não apenadas e resultou em violação ao princípio da livre iniciativa, pois as empresas concorrentes teriam mais encargos trabalhistas e previdenciários.

A Impressora Brasil, em sua defesa, afirmou ter atuado com boa-fé e alegou que a Lei de Execução Penal fixa o limite percentual apenas para o trabalho realizado pelos detentos fora do presídio, sem abranger as situações em que a prestação de serviço se dá no estabelecimento prisional, como no caso.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram procedente o pedido do Ministério Público para que a empresa cumprisse o teto de 10% no uso de mão de obra carcerária. Para o TRT, a restrição se aplica tanto ao trabalho externo quanto ao interno, pois tem a finalidade de resguardar oportunidades de emprego e de impedir que a empresa opere somente com trabalhadores detentos.

Outro objetivo é evitar fraude à legislação trabalhista. No entanto, o Tribunal Regional não condenou a Impressora Brasil ao pagamento de indenização, por entender que não houve má-fé ou ação ilícita causadora de dano à coletividade dos trabalhadores livres.

TST

Para o relator do recurso de revista do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a situação caracteriza lesão à coletividade de trabalhadores pelo descumprimento do artigo 36, parágrafo 1º, da Lei 7.210/1984.

“Na interpretação gramatical do dispositivo se constata que a limitação se aplica ao trabalho externo, mas cabe ao magistrado buscar uma interpretação que seja mais condizente com os princípios gerais do direito e com a própria Constituição Federal”, afirmou, citando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o direito social ao trabalho e os princípios da valorização do trabalho humano e do pleno emprego.

Para o relator, a conduta de contratar mão de obra de detentos em percentual superior ao permitido pela lei, sem reconhecimento de direitos trabalhistas previstos na CLT (conforme expressa determinação legal), em detrimento de outros trabalhadores livres, viola a ordem jurídica e causa dano moral coletivo. O ministro ressaltou que não se pode desprestigiar a conduta da empresa de ultrapassar preconceitos sociais e proporcionar dignidade à comunidade carcerária por meio do trabalho.

“Por outro lado, essa faculdade por ela exercida deve observar um limite legalmente imposto, a fim de preservar a possibilidade de contratação de trabalhadores livres, que tenham direitos trabalhistas assegurados”, afirmou. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator e fixou a indenização em R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

*Da assessoria do TST

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou o caso de um carteiro motorizado de São Paulo que foi assaltado nove vezes em serviço e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. Na ação, o carteiro sustentou que, por conta dos abalos psicológicos resultantes dos repetidos assaltos sofridos entre 2007 e 2015, passou a usar medicamentos controlados. Segundo ele, é de conhecimento geral que os carteiros “têm sido alvo fácil e indefeso da marginalidade” ao transportar, muitas vezes em áreas de alta criminalidade, objetos de valor como celulares, notebooks, relógios e outros produtos.

“A empresa, ao alargar e sofisticar o seu portfólio de produtos, consolidando-se como uma grande e rica transportadora, sem preocupar-se com a segurança de seus empregados, assumiu o risco pelos resultados nocivos da violência praticada contra eles”, defendeu o carteiro. Por sua vez, os Correios afirmam que sempre zelaram pela segurança de seus empregados e que os danos não foram causados por ato culposo ou doloso de sua parte. Defendeu também que não há nexo de causalidade entre os danos e a conduta da empresa, ressaltando que oficiou as autoridades competentes da área de segurança pública acerca das ações criminosas. 

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O juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) acolheu a demanda do carteiro por considerar que o envio de ofício às autoridades públicas não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa, que poderia, por exemplo, adotar escolta para os carteiros atuantes na entrega de bens de elevado valor e fácil comercialização. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entretanto, considerou incabível a reparação por não ter havido ato ilícito por parte da empresa, mas de terceiros. “Da análise dos boletins, nota-se que os eventos ocorreram em diferentes partes das cidades, o que comprova a violência em toda a cidade de São Paulo, assim como em toda grande metrópole”, registra o acórdão.

Risco

No julgamento do recurso de revista do carteiro na Quinta Turma, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu com base na teoria do risco da atividade econômica. “No momento em que o empreendedor põe em funcionamento uma atividade empresarial, ele assume todos os riscos dela inseparáveis, inclusive a possibilidade de acidente do trabalho”, explicou. “A exposição do empregado a um ambiente de risco potencial, por força da natureza da atividade ou do seu modo de execução, o coloca em condição permanente de vulnerabilidade”.

O ministro lembrou ainda que a Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito de desenvolver suas atividades em ambiente seguro que preserve sua vida, sua saúde e sua integridade física. “Estando presentes o dano e o nexo de causalidade e tratando-se de atividade que, pela natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, tem-se por incidente o dever de reparar o dano”, concluiu.

*Da assessoria do TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está com inscrições abertas até o próximo domingo (21) para seu programa de estágio de níveis médio e superior. Os candidatos devem estar devidamente matriculados e vinculados a instituições de ensino localizadas no Distrito Federal. As bolsas-auxílio são de R$ 800 para o nível superior e de R$ 540 para o nível médio, com direito também a auxílio-transporte de R$ 220,00. 

As inscrições devem ser feitas através do site do Centro de Integração Estágio-Escola (Ciee) sem cobrança de nenhuma taxa. Para participar da seleção, os estudantes de nível médio devem estar cursando o primeiro ou segundo ano, e os do ensino médio EJA (Educação de Jovens e Adultos) devem estar no primeiro semestre. 

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Já os candidatos do nível superior, exceto do curso de direito, devem estar, na data da contratação, regularmente matriculados a partir do terceiro semestre do curso. Os candidatos do curso de direito que optarem por Gabinetes de Ministros devem estar matriculados a partir do sexto semestre do curso. Os cursos de nível superior admitidos são administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, engenharia civil, estatística, informática, jornalismo, letras, matemática, museologia, pedagogia, publicidade e propaganda, relações internacionais, secretariado executivo e turismo.

Na primeira etapa do processo de seleção, os estudantes responderão a uma prova objetiva com data de realização prevista para o dia 4 de fevereiro e será utilizada para a formação de cadastro reserva. Já a segunda fase de seleção terá entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio. O resultado final será divulgado pelo TST no dia 8 de março. Para mais detalhes, acesse o edital da seleção.

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O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização a uma bancária por causa de um assalto ocorrido em uma das agências em Curitiba-PR. A unidade estava em reforma na época roubo e havia retirado a porta giratória com detector de metais.

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TS|T), o banco deixou de tomar as medidas necessárias para proporcionar um ambiente adequado de prestação de serviços. O Itaú foi condenado ainda em julho de 2012, mas vem recorrendo contra o valor da indenização, que considera “excessivo, severo e desproporcional”. 

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Ao TST, o Itaú alegou que o fato da bancária ter trabalhado no período em que ocorreu a reforma não dá direito à indenização por dano moral. Porém, para o relator, o ministro Cláudio Brandão, ficou configurado ato ilícito do Itaú por omissão. Quanto à revisão do valor, o ministro considerou genérico o apelo do banco pela falta de elementos objetivos. A decisão foi unânime

Os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aceitaram a proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e retornaram ao trabalho nesta segunda-feira (9), em clima de normalidade após o período de paralisação parcial. No mutirão realizado neste sábado (7) e domingo (8), 22 mil trabalhadores entregaram mais de 6,6 milhões de cartas e encomendas.

A proposta apresentada pelo ministro Emmanoel Pereira anuncia reajuste de 2,07% (INPC) relativo ao mês de agosto de 2017, compensação de 64 horas (8 dias) e desconto dos demais dias de ausência, além da manutenção das cláusulas já existentes no ACT 2016/2017. A previsão é que em cinco dias úteis as distribuições já estejam normalizadas. Para os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) a previsão é de que voltem a funcionar até esta quarta-feira (11).

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Na última terça-feira (26) a paralisação dos funcionários dos Correios completou sete dias. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o pedido da empresa e exige um efetivo de pelo menos 80% dos trabalhadores em cada unidade dos Correios. Caso a determinação não seja cumprida, haverá pena de multa de R$ 100 mil por dia.

O TST informa que um levantamento mostra a presença de um efetivo de 90,59% dos funcionários, no entanto há agências onde esse percentual mínimo não está sendo cumprido. Em Pernambuco, 84% dos funcionários permaneceram no posto de trabalho. 

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Apesar da paralisação, um esquema está sendo realizado pelos Correios para minimizar os transtornos e, no último final de semana, mais de 1,7 milhão de cartas e encomendas foram entregues.

Conforme os Correios, apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão com postagens suspensas para os seguintes destinos: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e para algumas cidades do interior de São Paulo e de Pernambuco. Esse tipo de serviço representa 0,5% das encomendas entregues pela empresa. 

 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa SSMR Saúde Ocupacional Ltda. terá que pagar horas extras a uma funcionária por não conceder intervalo de amamentação quando ela, após ter voltado ao serviço, tinha um bebê com menos de seis meses de vida. A técnica de enfermagem comprovou o nascimento de seu filho no dia 20/12/2005 e ingressou com uma ação trabalhista afirmando que não recebeu intervalos para amamentação, a que teria direito até o dia 20/6/2006, com base no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que ao juntar a licença maternidade com as férias, a funcionária ficou afastada por quase cinco dos seis meses previstos na lei para a amamentação e deveria ter demonstrado necessidade de continuar amamentando. No recurso apresentado pela mãe ao Tribunal Superior do Trabalho, ela afirmou que o artigo 396 da CLT não exige comprovação da necessidade de amamentar a criança durante os primeiros seis meses, tratando-se de um “direito incondicionado”, havendo necessidade de comprovação apenas em caso de pedidos de extensão do tempo de aleitamento da criança. 

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Na corte, o ministro Walmir Oliveira da Costa entendeu que a lei estabelece os intervalos até que a criança tenha seis meses de idade sem necessidade de comprovação da amamentação depois que a mãe retorna ao trabalho. De acordo com ele, a aplicação da norma que determina a concessão do intervalo “é irrestrita e incondicional, com a finalidade de assegurar a proteção à maternidade e à infância”, gerando assim o direito ao pagamento de horas extras diante da não concessão das pausas. 

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a uma professora que acionou a Justiça contra o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. - IESD/PR por uso indevido de material didático e videoaulas. O instituto e outras entidades do mesmo grupo continuaram a utilizar os materiais que foram elaborados pela professora após o encerramento do vínculo empregatício com a empresa. Além de ter que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, mais uma multa por danos materiais no valor de 10% do valor obtido com a reprodução e distribuição comercial do material. 

Segundo informações que constam nos autos do processo, a docente firmou contrato de uso de imagem e cessão de direitos autorais em 1999 para a elaboração de apostila em videoaulas. Na ação em que pediu reparação, ela afirmou que o contrato esteve em vigor até 2002, mas o material seguiu sendo utilizado e comercializado até 2008, sem sua autorização ou prorrogação do contrato.  

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Em sua defesa, o instituto afirmou que o material foi produzido de maneira conjunta entre a empresa e a docente, e que apenas fizeram uso conforme ajustado no contrato de cessão total e definitiva da obra. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) não acolheu o pedido da professora, entendendo que os direitos autorais e de transmissão da imagem foram cedidos sem qualquer limitação no tempo, já que o contrato não faz restrição alguma. 

A decisão foi revertida quando o caso chegou ao TST e a ministra Delaíde Miranda Arantes entendeu que o uso do material foi irregular e configura dano moral. Quanto ao uso do material intelectual, o Tribunal tem aplicado o entendimento de que a situação gera o dever de indenizar. “A utilização de aulas e apostilas produzida pela professora, após a extinção do contrato de trabalho, sem a devida autorização expressa, configura conduta que viola o direito à imagem e aos direitos autorais, razão pela qual é devida a reparação civil correspondente”, concluiu. 

*Com informações do TRT6

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A empresa SBF Comércio de Produtos Desportivos Ltda, comercialmente chamada “Centauro”, foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por ter submetido seus empregados a testes toxicológicos. 

Além de determinar que a empresa se abstenha da prática, o tribunal estabeleceu uma multa de R$ 80 mil por danos morais coletivos, mais R$ 5 mil por empregado submetido aos testes em caso de descumprimento da decisão.

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O caso teve início através de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar possíveis irregularidades trabalhistas da Centauro. A ação foi iniciada após o ministério tomar conhecimento de denúncias de que os empregados da empresa eram submetidos a testes para detectar o uso de drogas. 

De acordo com depoimentos recebidos pelo ministério, os empregados eram escolhidos aleatoriamente, além de se tornarem alvos de brincadeiras dos colegas, que diziam que o empregado foi escolhido por ter “cara de noia”

Defesa

Após o início da ação, a empresa se defendeu alegando que nunca submeteu seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras, zelando sempre pelo bem estar de todos. 

A Centauro também afirmou que “adotou durante anos uma política de prevenção ao uso de álcool e outras drogas com o intuito de promover um ambiente seguro e saudável e de conscientizar os empregados”, mas que os testes não eram obrigatórios.

Ainda de acordo com a empresa, quando não havia procura voluntária, uma empresa de consultoria sorteava empregados para a realização dos testes toxicológicos, mas que os mesmos dependiam da concordância do funcionário sorteado.

Entendimento da Justiça 

A Justiça do Trabalho entendeu que os exames violariam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição no artigo 5º, inciso X. De acordo com a decisão, caso a empresa desconfiasse do uso de substâncias ilícitas por parte de algum funcionário, poderia acionar a polícia para averiguar a possível conduta ilícita. 

“O que não se admite é que seja adotada conduta discriminatória e constrangedora em face dos trabalhadores pela realização de exames toxicológicos aleatórios”, afirma a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). 

Após a divulgação da decisão, a Centauro entrou com um recurso extraordinário para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A admissibilidade desse recurso será examinada pela Vice-Presidência do TST.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei,  que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.

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A questão foi decidida pela primeira vez no TST por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos. Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.

A Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A norma prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

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O Tribunal Superior do Trabalho divulgou o edital de um concurso no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29), com salário de R$ 27.500 e 132 vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Os candidatos devem ter no mínimo três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, entre outros requisitos. 

As inscrições preliminares deverão ser feitas a partir da próxima terça-feira (4) até o dia 2 de agosto através do site da Fundação Carlos Chagas, responsável pela organização do concurso. A taxa de inscrição, no valor de R$ 275, deve ser paga através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

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O concurso será composto por uma prova objetiva e uma prova escrita discursiva e prática, com a elaboração de uma sentença trabalhista. Em seguida, serão realizadas as inscrições definitivas, exame de sanidade física e mental, sindicância da vida pregressa e investigação social; havendo ainda uma quarta fase com prova oral e por último a avaliação de títulos. 

A primeira etapa será realizada no dia 8 de outubro de 2017, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Curitiba, Brasília, Manaus, Florianópolis, João Pessoa, Porto Velho, Campinas, São Luís, Vitória, Goiânia, Maceió, Aracaju, Teresina, Cuiabá e Campo Grande.

Após as etapas de seleção, os aprovados deverão participar de um Curso de Formação Inicial, que será realizado em Brasília de acordo com as datas do cronograma. O concurso tem validade de dois anos podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Para mais informações, acesse o edital no Diário Oficial da União, seção 3, da página 133 até a 140.

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