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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 2, para que mais 12 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro sejam condenados a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.

Outros 30 acusados já foram sentenciados pela Corte máxima em razão da intentona que devastou a Praça dos Três Poderes em Brasília.

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Os pareceres foram depositados em julgamentos que ocorrem no plenário virtual do STF, em sessão que teve início nesta sexta-feira, 2, e tem previsão de terminar somente no dia 9. Até o momento, só Moraes, relator, se manifestou sobre as ações penais.

O ministro propõe a condenação dos réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O voto também estabelece que os acusados sejam sentenciados a pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor total de R$ 30 milhões, de forma solidária - o valor será dividido entre todos os condenados pelo 8 de janeiro.

Os réus são os seguintes:

- Clayton Costa Candido Nunes - 17 anos de prisão;

- Tiago Mendes Romualdo - 14 anos de prisão;

- Watlila Socrates Soares do Nascimento - 14 anos de prisão.

- Leonardo Silva Alves Grangeiro - 14 anos de prisão;

- Marcelo Cano - 17 anos de prisão

- Jorge Luiz dos Santos - 17 anos de prisão;

- Juvenal Alves Correa de Albuquerque - 17 anos de prisão;

- Gabriel Lucas Lott Pereira - 12 anos de prisão;

- Robinson Luiz Filemon Pinto Junior - 17 anos de prisão

- Lucivaldo Pereira de Castro - 12 anos de prisão;

- Marcos dos Santos Rabelo - 12 anos de prisão;

- Manoel Messias Pereira Machado - 14 anos de prisão.

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, colecionou decisões favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao PT nos 17 anos que ocupou uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Indicado para a Corte por Lula em 2006, Lewandowski teve entendimentos que beneficiaram investigados no mensalão e na Operação Lava Jato.

Aposentado do Supremo em abril do ano passado, Lewandowski conhece Lula desde quando o petista era sindicalista, na década de 1970, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A posse do novo ministro da Justiça será no dia 1.º de fevereiro porque, antes, Lewandowski precisa resolver compromissos particulares. Na lista está a saída de seu escritório de advocacia.

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Parcialidade de Moro

Durante a passagem de Lewandowski no Supremo, a decisão considerada de maior impacto foi a declaração de parcialidade do então juiz Sérgio Moro - hoje senador do União Brasil pelo Paraná - na condução de ações da Lava Jato envolvendo Lula. O voto favorável dele, além do de Gilmar Mendes e Cármen Lúcia na Segunda Turma do STF, em 2021, permitiu que o petista se candidatasse à Presidência em 2022.

Mensalão

Revisor no STF do julgamento do mensalão - esquema de compra de votos no Congresso durante o primeiro mandato de Lula na Presidência -, Lewandowski votou, em 2012, pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino. Os dois haviam sido acusados pelo crime de corrupção passiva.

O então ministro argumentou que não havia provas que atestassem que Dirceu comandou o esquema de pagamento de "mesadas" a parlamentares em troca de apoio ao governo petista, e que as acusações eram "mais políticas do que só estritamente jurídicas". No caso de Genoino, Lewandowski disse que ele assinou empréstimos de um banco para o PT apenas na condição de presidente da legenda.

Apesar do posicionamento favorável de Lewandowski aos réus petistas, Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de reclusão e Genoino, a seis anos e 11 meses de prisão.

Anulação de provas

Em 2021, Lewandowski acatou um pedido da defesa de Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin (que ingressou no Supremo na vaga deixada pelo próprio Lewandowski), e anulou provas contra o petista obtidas em acordo de leniência celebrado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). Os documentos apontavam pagamento de propina na compra de um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.

Segundo Lewandowski, as ações analisadas pelo plenário do Supremo nos casos referentes à suspeição de Moro e à incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula caracterizavam "causa de nulidade absoluta". "Houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sérgio Fernando Moro", afirmou Lewandowski. Em abril de 2021, o STF derrubou as condenações impostas a Lula na Lava Jato, deixando o petista elegível.

Operação Spoofing

Em dezembro de 2020, Lewandowski concedeu à defesa de Lula o acesso a conversas atribuídas a Moro e ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol. Os diálogos haviam sido obtidos na Operação Spoofing, que apurou a invasão de celulares de autoridades.

O material obtido foi responsável por dar início à derrocada da Lava Jato, com a revisão de uma série de decisões tomadas no âmbito da operação. Em novembro do ano passado, a J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, pediu ao STF que reconheça que a holding "foi vítima dos abusos praticados" na Lava Jato. A companhia solicitou a suspensão do pagamento do acordo de leniência fechado pelo grupo em 2017. O valor inicial do acerto era de R$ 10,3 bilhões.

Direitos políticos de Dilma

Em 2016, quando era presidente do STF, Lewandowski comandou o julgamento que levou ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT). Ele permitiu, a pedido de aliados da petista, que os senadores votassem separadamente a cassação e a suspensão dos direitos políticos. Assim, Dilma foi cassada, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública.

Lei das Estatais

Pouco antes de se aposentar, em 2023, Lewandowski suspendeu trechos da Lei das Estatais e abriu caminho para a indicação de políticos em empresas públicas, tema de interesse do governo Lula. A lei foi aprovada em 2016, no governo de Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas para a prática de corrupção.

Lewandowski acolheu parcialmente ação do PCdoB - sigla da base de Lula - para derrubar a "quarentena" de três anos imposta a políticos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais por assédio eleitoral a funcionários de empresas do Estado. A avaliação do magistrado é a de que o parlamentar coagiu moralmente os trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro 'como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito'.

Nas redes sociais, Gayer chamou a condenação de 'esdrúxula'. Ele atacou a procuradora do Trabalho, responsável pela ação, a quem chamou de 'petista histérica'.

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O parlamentar informou que vai recorrer da sentença, sob o argumento de que não há 'nenhuma prova' sobre o suposto assédio eleitoral. Gayer sustenta que 'não pediu voto para ninguém, consultou seus advogados e foi condenado por falar o plano de governo dos candidatos, o ladrão e o Bolsonaro'.

Na sentença, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo reforçou uma liminar que já havia dado, ainda durante as eleições, para que o deputado se abstivesse de promover reuniões em empresas, com convocação de trabalhadores, visando aliciar o voto deles. No entendimento do magistrado, as condutas atribuídas ao deputado 'são consideradas assédio moral eleitoral por constranger trabalhadores em sua liberdade política e de voto'.

A decisão foi assinada na segunda-feira, 25, no bojo de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Narciso e Athayde Lanchonete e Mercearia e Panificadora Ltda e o deputado. Posteriormente, a panificadora fechou um acordo com a Procuradoria do Trabalho e o processo prosseguiu apenas com relação ao parlamentar.

A ação partiu de uma denúncia anônima que narrava que o deputado bolsonarista 'reuniu-se com vários empresários goianos e agora está indo às empresas assediar os trabalhadores'. A Procuradoria apontou 'conduta refratária e reiterada' do parlamentar de 'ir até aos ambientes de trabalho das empresas para admoestar os trabalhadores e induzi-los (aliciá-los) a votar em determinado candidato' - o que configura assédio moral eleitoral.

No processo, Gayer afirmou que foi até a panificadora a convite do proprietário, 'não com o intuito de assediar os trabalhadores da sobredita sociedade empresária a votarem em seu candidato à Presidência da República, mas tão somente para debaterem a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais'.

A avaliação do juiz do Trabalho é a de que os documentos apresentados pelo Ministério Público 'deixam clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho perpetrada pelo requerido (Gayer) contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta Capital (Goiânia), coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito'.

"Embora o requerido negue a ocorrência do assédio moral eleitoral o arcabouço probatório, em especial os documentais, trazido aos autos pelo requerente (Procuradoria do Trabalho) com a inicial evidenciam o contrário", ressaltou o juiz.

Celismar Coelho de Figueiredo destacou que publicações registraram reuniões de Gayer com funcionários de diferentes empresas falando em 'conquistar votos'.

Segundo o juiz, as mensagens publicadas por Gayer nas redes sociais deixam evidente que o deputado estava realizando reuniões com colaboradores, no ambiente de trabalho deles, em horário de trabalho, sendo o 'constrangimento dos trabalhadores em tais situações evidente'.

"A inobservância da legislação pátria causou danos a toda a coletividade de trabalhadores das sociedades empresárias onde ocorreram as 'reuniões políticas comandadas pelo requerido (Gustavo Gayer), configurando-se, portanto, dano moral coletivo passível de compensação", sentenciou o juiz da 7.ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Mais de um ano após a eleição mais acirrada da história do País, a polarização política segue forte entre o eleitorado brasileiro. Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira, 19, aponta que nove em cada dez entrevistados mantém convicção no voto que fizeram nas eleições de 2022, e apenas 8% afirmam não terem feito a melhor escolha. Os índices estão estáveis, dentro da margem de erro, em relação ao último levantamento do instituto sobre o tema, feito em setembro deste ano.

A pesquisa foi feita no dia 5 de dezembro com 2.004 pessoas em 135 cidades de todo o País. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou menos. Quanto aos candidatos, 9% disseram ter se arrependido do voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enquanto 7% dizem o mesmo com relação a Jair Bolsonaro (PL).

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O governo Lula tem mostrado sinais de querer diminuir a polarização, tentando atrair o eleitorado de Bolsonaro. Acenos à oposição aparecem em vídeos da campanha publicitária "O Brasil é um só povo", como a propaganda da Farmácia Popular em que uma atriz veste a camisa verde e amarela, símbolo associado a apoiadores de Bolsonaro, e tem acesso aos medicamentos.

O presidente também prepara um discurso sobre união para ser transmitido próximo ao Natal, seguindo a mesma linha das peças publicitárias.

No entanto, ainda há estímulos à polarização da parte do presidente. Em reunião do diretório nacional do PT no último dia 8, Lula destacou a disputa entre ele e contra Bolsonaro e afirmou que na eleição, se os adversários latirem, os petistas devem latir de volta.

Eleitores seguem convictos

A confiabilidade dos eleitores para com as respectivas preferências eleitorais segue a mesma, com tendência de alta: 43% dos entrevistados dizem confiar hoje em seu candidato tanto quanto no dia da eleição; 38% afirmam que confiam ainda mais hoje em dia; 18%, por fim, dizem confiar menos no candidato do que em 2022.

Um ano depois da eleição, a convicção do eleitorado em relação aos seus candidatos segue praticamente intacta: 30% dos pesquisados se declaram petistas; 25%, bolsonaristas. Os índices são idênticos aos auferidos pelo instituto em dezembro do ano passado, logo após as eleições.

Eleição mais acirrada da história

Lula derrotou Bolsonaro, então candidato à reeleição, com margem de 2,1 milhões de votos, ou 1,8%. O placar final foi de 50,9% a 49,1% dos votos válidos. Foi a vitória eleitoral mais acirrada desde a redemocratização do País. Até então, o recorde havia sido na eleição de 2014, em que Dilma Rousseff (PT) derrotou Aécio Neves (PSDB) com uma margem de 3,28%.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Os acusados sob julgamento no plenário virtual da Corte máxima são apontados como executores diretos da depredação dos prédios dos Três Poderes. A proposta do relator, Moraes, é que eles peguem penas de até 17 anos de prisão pelos crimes contra o Estado de Direito.

As ações são analisadas pelo Supremo em sessão virtual que teve início nesta terça-feira, 26, e tem previsão de terminar na segunda, 2. Ainda faltam depositar seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, Cristino Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux e Rosa Weber. Essa última poderá se manifestar até a sexta-feira, 29, quando encerra seus trabalhos na Corte máxima.

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As acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os investigados versam sobre cinco crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Veja quem são os réus e as penas propostas para cada um:

- João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

- Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes;

- Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. Moraes sugeriu uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

- Moacir José dos Santos, entregador, preso no Palácio do Planalto. A pena proposta por Moraes foi de 17 anos, sendo 15 anos e meio em regime fechado, por todos os cinco crimes;

- Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Moraes sugeriu uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado.

A batalha entre o presidente Joe Biden e o ex-presidente Donald Trump pelo voto da classe operária e pelo eleitorado popular branco será intensa, como mostram as suas viagens ao Michigan, berço da indústria automotiva dos Estados Unidos e epicentro de um movimento de greve no setor.

"Comprar um carro novo custaria metade do meu salário anual", afirma Curtis Cranford, um trabalhador de 66 anos que cumprimentou Biden brevemente na terça-feira, quando o presidente se juntou a um piquete de grevistas em frente a uma fábrica da General Motors em Belleville, nos subúrbios de Detroit.

Ele agradece a Biden por ter ido até lá, mas, devido à transição energética que "custará empregos" e, principalmente, devido às posições dos democratas sobre o aborto e a imigração, "provavelmente votará nos republicanos" nas eleições presidenciais do próximo ano. Isso significa, potencialmente, votar em Trump, o grande favorito nas primárias do Partido Republicano.

O ex-presidente republicano visitou hoje uma pequena fábrica de automóveis perto de Detroit. O magnata acusou várias vezes Biden de impor “uma obrigação” de compra de veículos elétricos, embora o presidente democrata não tenha revelado nenhum projeto nesse sentido.

Isso seria “um assassinato de seus empregos”, disse Trump ao público. “Estarei sempre aqui para vocês", prometeu o republicano na fábrica, que, diferentemente da que Biden visitou na véspera, não é filiada ao sindicato UAW, que decretou uma greve histórica por melhores salários contra as três grandes montadoras americanas: General Motors, Ford e Stellantis.

Biden e Trump buscam "seduzir o eleitorado trabalhador, especialmente o branco", que será decisivo no próximo ano, analisa Jefferson Cowie, professor da Universidade de Vanderbilt, em uma entrevista à rádio pública NPR.

"Será que eles serão seduzidos pela retórica habitual de Trump, especialmente em questões de raça e nacionalismo? Ou veremos um movimento mais voltado para a visão um pouco próxima à de Roosevelt e Biden? Essa é realmente a questão central", resume o acadêmico.

Biden, que aposta fortemente no apoio dos sindicatos e que sempre que pode defende suas medidas em favor da classe média, é o primeiro presidente dos Estados Unidos a se unir a um piquete de grevistas. Com um megafone na mão para encorajá-los, o democrata, de 80 anos, pretendia dar um grande impulso à sua campanha de reeleição.

Carolyn Nippa, de 51 anos, 26 dos quais trabalhou para a GM, afirma ter sido "surreal" cumprimentar o presidente.

- 'Fritos' -

"Não sou a favor de Trump. Digo isso claramente. Acho que ele trabalhou para as multinacionais e os milionários", diz esta operária, que mudou várias vezes de fábrica à medida que foram fechando.

Mas quem defende mais os trabalhadores, Trump ou Biden? "É difícil dizer", reflete Kristy Zometsky, 44 anos, que trabalha na mesma fábrica de autopeças da General Motors onde seu pai e seu tio trabalharam. "Essa greve não é uma questão política", garante.

Suas preocupações são as mesmas de todos os trabalhadores em greve: o alto custo de vida, os salários que não acompanham o aumento da inflação, apesar dos sacrifícios feitos em 2009 para sustentar as empresas em crise.

Naquela época, durante a grande crise financeira que se seguiu ao estouro da bolha dos créditos de risco "subprimes", foi quando Sarah Polk se perguntou: "Quem realmente nos apoia?".

Esta designer de 53 anos, no centro de Detroit, não é operária do setor automotivo. Mas, como funcionária da seguradora Blue Cross, é sindicalizada na UAW e, portanto, está em greve.

A chegada tanto de Biden quanto de Trump "é uma operação de comunicação", afirma esta mãe solteira de três filhos, que "sempre" está "um mês atrasada" para pagar suas contas.

Antes, ela "era mais democrata". E votaria em Robert F. Kennedy ou Marianne Williamson, dois candidatos que têm praticamente nenhuma chance de figurar na cédula do partido em novembro do próximo ano. Mas, quanto a quem terá seu voto em 2024, ela responde: "Não sei."

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um voto histórico no plenário virtual para descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.

"A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional", afirmou a ministra.

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É a primeira vez que o posicionamento é defendido no STF fora da análise de um caso concreto, ou seja, como regra geral para toda a sociedade.

O voto da ministra tem 103 páginas e evita tomar partido sobre temas espinhosos, como ética religiosa, valores morais e a controvérsia de quando a vida começa.

Rosa buscou enquadrar o tema a partir de uma perspectiva essencialmente jurídica, com destaque para os direitos da mulher sexuais e reprodutivos da mulher.

A ministra defendeu que a mulher deve ter a prerrogativa de decidir se deseja interromper a gravidez, desde que o procedimento seja realizado dentro do primeiro trimestre de gestação.

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Até o momento, só Rosa Weber votou. O julgamento no STF será retomado no plenário físico, mas não há data para que o tema volta à pauta.

Interlocutores de Rosa Weber avaliam que a presidente do Supremo não queria abrir mão do voto em uma pauta importante para as mulheres, sobretudo por saber que corre o risco de ser sucedida por um mais um homem no STF. A indicação do novo ministro cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apesar as pressões de setores progressistas tem resistido a usar o gênero como critério para filtrar os candidatos.

Entenda em cinco pontos o voto de Rosa Weber

Ética cristã x Estado laico

Rosa afirma no voto que o debate sobre o aborto tem sido guiado pela 'moralidade pública derivada da ética religiosa’, que na avaliação da ministra negligencia o espaço da autonomia privada e o caráter laico do Estado. Ela defende a imparcialidade do poder público diante de 'questões de moralidade e ética pessoal'.

"Cada pessoa tem sua esfera privada moral e ética de como se comportar e agir em sociedade, a partir de convicções próprias e crenças. Contudo, a esfera da moral privada na~o pode ser confundida com a esfera da moral pública, e principalmente com o espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos fundamentais", diz um trecho do voto.

Direito à vida

A ministra também evita entrar no debate sobre o início da vida. Hoje, há diferentes marcos defendidos, como a partir da concepção, quando o embrião chega ao útero ou com o começo da atividade cerebral.

"A pretensão em resolver a difícil questão de quando a vida começa não pertence ao campo jurídico, tampouco a essa arena jurisdicional. Dessa perspectiva de observação, não se trata de fato constitucional relevante para a solução normativa da presente controvérsia constitucional", defende Rosa.

A abordagem da ministra toma como base o texto da Constituição. Ela afirma que não há referência, em qualquer passagem do texto constitucional, aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto.

"Nessa linha normativa, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para justificar a proibição total da interrupção da gestação, por meio da tutela penal, (...) não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro", pontua a ministra.

Direitos da mulher x direitos do feto

A presidente do STF defende que, se a Constituição não assegura direitos fundamentais ao feto, a decisão da mulher sobre a gestação deve prevalecer.

"A vida humana tem graus de proteção diferentes no nosso ordenamento. Desse modo, a depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher", afirma.

Rosa afirma que a criminalização do aborto, sem restrição, viola os direitos das mulheres à intimidade, à liberdade reprodutiva e à dignidade.

"Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos", escreve.

Descriminalização

A presidente do STF também defendeu que a criminalização do aborto é uma solução ‘ilusória’ para o problema.

"A criminalização mostra-se como tutela ineficiente e inadequada na redução do estigma social da discriminação, assim como na conformação das políticas estruturantes do sistema de justiça social reprodutivo, baseado na acessibilidade, na igualdade de oferta e na autonomia da mulher em conduzir o planejamento familiar e seu projeto de vida", diz outro trecho do voto.

Saúde pública

Rosa defendeu que o poder público deve promover e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes a partir da perspectiva da saúde pública. O direito a um procedimento seguro, argumenta a ministra, tende a reduzir os índices de mortalidade materna.

"A tutela integral e efetiva do direito à saúde das mulheres, incluída sua saúde reprodutiva, abarca também o direito ao procedimento seguro da interrupção voluntária da gestação, em seu estágio inicial, como medida precisa para a redução da mortalidade materna", afirma a ministra.

Ela argumentou ainda que as mulheres estão sujeitas a falhas de métodos contraceptivos e, diante desse risco, precisam ter autonomia para decidir seu ‘projeto de vida’: "A falha na contracepção, repito, é fenômeno completamente alheio ao controle da mulher. Ao assim exigir e regulamentar a conduta, impõe-se responsabilidade com restrição excessiva e desmedida sobre a mulher."

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 14, o julgamento do primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Até o momento, todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas.

O primeiro a votar nesta quinta foi Cristiano Zanin, que defendeu a condenação por todos os cinco crimes descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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"O réu não ingressou no Senado para um passeio ou uma visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito", defendeu Zanin.

No banco dos réus está o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.

A tendência é que ele seja condenado. A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença. A dúvida é sobre a pena.

Dois outros ministros votaram antes de Zanin, na quarta-feira: Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor). Ambos também foram a favor da condenação, mas com sugestões de penas bastante distintas. Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado e Nunes Marques 2 anos e meio em regime aberto.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram "risco à democracia".

Cristiano Zanin seguiu Moraes, e também votou pela condenação por todos os crimes, mas divergiu parcialmente sobre a dosimetria.

Ele sugeriu uma pena total de 15 anos - 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e, na sequência, 1 ano e seis meses de detenção.

No julgamento dos primeiros manifestantes dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes citou palavrões que foram ditos por Aécio Lúcio Costa Pereira no dia da invasão às sedes dos Três Poderes. "Quem não acreditou, também estou aqui pra vocês, p...", leu o magistrado.

O Supremo deu início, nesta quarta-feira, 13, às sessões de julgamentos das primeiras ações penais contra os manifestantes golpistas, que invadiram e depredaram as sedes do Executivo, do Judiciário e do Legislativo em Brasília.

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Aécio Pereira, um dos réus que está em julgamento, gravou um vídeo ao lado da cadeira do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mandando um recado aos seus colegas de trabalho.

Moraes leu a transcrição do vídeo com as palavras do extremista. "Quem não acreditou, também estou aqui pra vocês, p... Olha onde eu tô, na mesa do presidente. Dilsão, Vilsão, Rony, tamo aqui, p... Marcelão, tamo aqui c... Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas e parem as avenidas."

Em seguida, o ministro se virou para a presidente do STF, Rosa Weber, e questionou: "Isso é um passeio pacífico, presidente?". Moraes, que é relator das ações penais contra os manifestantes golpistas, votou pena condenação de Pereira.

O ministro defendeu que o cientista da computação seja condenado a uma pena de 17 anos. Como mostrou o Estadão, a ideia é que a pena comece a ser cumprida em regime fechado e, nos últimos seis meses, Pereira vá para o regime aberto. Isso não exclui a possibilidade de ele receber o benefício da progressão de regime.

A pena é resultado das condenações máximas previstas na lei para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra o entendimento segundo o qual os indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 1988, na data da promulgação da Constituição. A sessão foi suspensa e será retomado na próxima quarta-feira. Ainda faltam os votos de cinco ministros.

Barroso entende que a questão da indenização (levantada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin) não deve ser tratada nesta ação. A proposta dos ministros é que os agricultores que adquiriram terras de boa-fé sejam indenizados pelo poder público. No entanto, Barroso adiantou ser favorável à indenização caso a maioria dos ministros entenda que a questão deva ser incluída na tese.

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"É razoável prever a quitação dessa indenização por ato ilícito, a ser paga de forma direta mediante pagamento à parte ou depósito judicial, e não por via de precatório. Mas não concordo com o direito de retenção porque isso impossibilitaria a demarcação de terras indígenas, porque a disputa pela demarcação se prolongaria indefinidamente", afirmou.

Para o magistrado, a questão da indenização deve ser enfrentada na próxima ação em pauta no Supremo. A ação em análise agora trata de pedido de reintegração de posse feito por uma fundação estadual ambiental. No caso que será analisado em seguida, um grupo de centenas de agricultores privados pede a anulação de uma portaria que expandiu a terra indígena.

"Não há qualquer questão de indenização em jogo", disse o ministro. "Tampouco se coloca a questão de compensação ou permuta de terras. Não há aqui, nessa ação, agricultores com títulos legítimos de propriedade se contrapondo à expansão de terra indígena, que é o objeto de outra ação."

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou contrário à tese do Marco Temporal, nesta quinta-feira (31).  

Em sua sustentação oral, Zanin afirmou que é impossível a imposição de qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas. “Entendo que é chegada a hora de aprimorar a interpretação constitucional acerca do tema, reconhecendo-se de forma explícita a teoria do Indigenato e proibindo-se qualquer retrocesso que reduza a proteção constitucional aos povos originários. Diante desse panorama, verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o império, em série condicional, a partir de 1934”, afirmou. 

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“Ademais, o regime jurídico previsto na constituição de 1988, solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povoso indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, continuou o ministro em seu voto. 

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A decisão do magistrado surpreendeu o público geral, devido a seus últimos votos, que levantaram polêmicas. Nas últimas sessões em que participou, Zanin votou contra o reconhecimento da violência policial contra o povo indígena Guarani e Kaiowá, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e a equiparação das ofensas à população LGBTQIA+ como injúria racial. O ministro ainda votou contra um pedido da Defensoria Pública da União que fosse aplicado o princípio da insignificância, no caso em que dois homens foram condenados por furto de um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa de óleo diesel, avaliados em R$ 100. 

Votação do Marco temporal

O placar parcial atualizado está em três votos em desfavor da tese do Marco Temporal contra dois votos a favor da causa ruralista. Zanin acompanhou os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do caso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques contabilizam os dois votos em favor da causa.

A tese do Marco Temporal defende que as demarcações de terras deverão obedecer às delimitações que existiam na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

No entanto, no entendimento jurídico já apresentado pelos votos dos ministros, o argumento da validade do marco é improcedente, tendo em vista que os direitos assegurados aos povos indígenas são básicos e fundamentais, segundo a própria Constituição.

O voto de Zanin desempata o julgamento atualmente, restando ainda os votos de oito ministros, incluindo a presidente do STF, ministra Rosa Weber.

 

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, negar a aplicação do princípio da insignificância ao caso de dois homens condenados pelo furto de um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100.

Nos termos do posicionamento do ministro Cristiano Zanin - que gerou debate nas redes sociais - os ministros entenderam que a não aplicação do princípio da insignificância ao caso está em linha com a jurisprudência da Corte máxima.

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De outro lado, seguindo um voto médio do ministro Alexandre de Moraes, a maioria do colegiado acabou por livrar um dos réus da cadeia - converteu a pena de prisão imposta ao condenado em medida alternativa, como multa, serviços comunitários ou limitações no final de semana. A nova punição ainda vai ser estabelecida pelo juízo de primeiro grau.

Um dos acusados foi sentenciado a 10 meses de reclusão, mas a pena já havia sido substituída por outras medidas restritivas de direitos antes de o caso aportar no STF. O segundo réu pegou dois anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto, mas agora ficará livre do cárcere por ordem da Corte máxima.

O julgamento do caso, finalizado na sexta-feira, 25, teve um placar apertado. Zanin e o ministro Luiz Fux votaram por negar a aplicação do princípio da bagatela ao caso, apenas. Para eles, não era possível absolver os réus por "insignificância" do crime, em razão de se tratar de um furto qualificado e por envolver a "reincidência em crimes patrimoniais de um dos acusados".

Nas palavras de Zanin, os acusados "aproveitaram-se do repouso noturno para, mediante escalada" apropriarem-se dos bens. À época, um dos réus cumpria pena por outro crime de roubo. "Tais condutas denotam total desprezo pelos órgãos de persecução penal, como se as suas condutas fossem criminalmente inalcançáveis", anotou o ministro recém indicado por Luiz Inácio Lula da Silva ao STF.

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, após ver espaço para aplicar a "insigificância" ao caso e absolver os réus. "Apesar de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno, por escalada e em concurso de pessoas, a completa inexpressividade econômica dos bens subtraídos, os quais foram restituídos à vítima, atrai a incidência do princípio da insignificância ao caso", apontou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes também discordou do relator, mas em voto média: indicou que não era possível afastar o "nível de reprovabilidade" do crime, com a aplicação do princípio da bagatela, mas apontou "constrangimento ilegal" quanto ao modo de cumprimento de pena imposto a um dos acusados. O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A avaliação de Alexandre é a de que a imposição do regime inicial semiaberto para o réu condenado a dois anos de prisão no caso "colidiu com a proporcionalidade". Segundo o ministro, deveria se aplicar um regime de cumprimento de pena que se adaptasse melhor com as circunstâncias do crime, que não gerou "qualquer lesão ao patrimônio da vítima, uma vez que os bens foram restituídos".

"Diante desse quadro, e considerando que os vetores para a substituição da pena são basicamente os mesmos para o estabelecimento do regime prisional, entendo que é igualmente cabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito", anotou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin publicou uma nota nesta quarta-feira, 23, rebatendo as críticas feitas em relação ao seu voto no caso da equiparação da homotransfobia ao crime de injúria racial. Único a votar contra, o novo magistrado justificou que não é contrário ao mérito da causa e que seu voto teve razões técnicas. "O mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração (tipo de recurso que estava em análise), que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado", diz a nota veiculada pelo seu gabinete.

Nesta terça, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um mandado de injunção (tipo de ação constitucional usada para questionar lacunas da lei) e equiparou a ofensa à honra de pessoas LGBT+ ao crime de injúria racial. Em 2019, a Corte decidiu aplicar a legislação do crime de racismo à homofobia e à transfobia. O argumento da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), autora do pedido julgado nesta terça, é de que a decisão de 2019 não era clara sobre os crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação.

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A ABGLT opôs embargos de declaração sobre a decisão de 2019. Por isso, o julgamento desta terça é um desdobramento dentro do mesmo processo. Nove ministros votaram a favor do pedido da Associação. André Mendonça se declarou impedido e não votou. Apenas Zanin foi contra. O placar foi de 9 a 1.

"O recurso em julgamento busca, a meu ver, rediscutir e ampliar o mérito do presente writ (mandado) injuncional, extrapolando a própria decisão então proferida pelo Plenário desta Corte e os limites dos pedidos fixados na petição inicial", diz o voto dissidente. Em outro trecho, Zanin disse que os embargos da ABGLT são "clara hipótese de rejulgamento e ampliação do mérito do julgado".

O voto de Zanin foi alvo de duras críticas nas redes sociais. Usuários apontaram que o novo ministro seria contra a tipificação dos crimes contra a honra de pessoas LGBT+. "O voto deixa clara a importância que o ministro confere ao tema", diz a nota.

Em outro trecho, o gabinete de Zanin explica: "o mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. E, na visão do Ministro Zanin, não haveria a obscuridade apontada pelo Ministro Fachin, relator do recurso".

Leia a íntegra da nota do gabinete do ministro Cristiano Zanin:

Foi publicado em algumas matérias que o voto do Ministro Cristiano Zanin no recurso de embargos de declaração opostos contra decisão do Plenário do STF no julgamento do Mandado de Injunção 4733 foi contrário a tipificação da homotransfobia como injúria racial.

Tal informação não procede!

O voto deixa claro a importância que o Ministro confere ao tema, no entanto, ele entende, e transcreve de forma fundamentada em seu voto, que o mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. E, na visão do Ministro Zanin, não haveria a obscuridade apontada pelo Ministro Fachin, relator do recurso.

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, foi criticado pela militância nas redes sociais após ser o único contrário ao reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial, que foi aprovado nesta segunda-feira, 21, por nove votos a um. Além de Zanin, o outro a não se posicionar a favor da proposta foi o ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se declarou impedido e não depositou o seu voto.

Com a decisão, condenações por transfobia e homofobia poderão ser tipificadas como injúria racial, cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de uma multa. Em junho de 2019, o STF já havia criminalizado estas formas de preconceito enquadrando-as no crime de racismo.

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O novo ministro do STF, que foi a primeira indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no seu terceiro mandato, argumentou, em um parecer técnico, que o reconhecimento das ofensas à comunidade LGBTQIA+ como injúria racial não teria sido o "objeto da demanda e do julgamento" que equiparou o delito ao crime de racismo em 2019 . "É clara hipótese de rejulgamento e ampliação do mérito do julgado, extrapolando os limites fixados na petição inicial", disse.

Nas redes sociais, militantes da causa LGBTQIA+ criticaram o voto de Zanin, colocando o nome do magistrado entre os assuntos mais comentados do X (antigo Twitter). A maioria dos comentários faziam alusão ao fato de que o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, não votou contra a proposta diferentemente do apontado por Lula.

Quem não comentou sobre a decisão do ministro indicado por Lula foram os deputados e senadores da esquerda, que celebraram a decisão do STF, mas não opinaram sobre o parecer dado pelo magistrado. Nas redes sociais das deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) - representantes da causa trans no Congresso Nacional - internautas pediram por posicionamentos sobre a orientação de Zanin, mas as parlamentares ainda não haviam feito isso publicamente até a publicação deste texto.

Ministro também foi criticado por manter condenação por furto de itens que valem R$ 100

Essa não foi a primeira vez em que Zanin votou contra um tema considerado progressista pelos militantes de esquerda. Com menos três de semanas no STF, o novo ministro também foi criticado por votar para manter a condenação de dois homens que furtaram um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa de óleo diesel, avaliados em R$ 100.

Um recurso da Defensoria Pública da União pediu o reconhecimento do princípio da insignificância, devido ao baixo valor e o fato dos itens terem sido posteriormente recuperados pela polícia. Um dos acusados foi condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, enquanto o outro recebeu uma pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto. Zanin é o relator do julgamento e o único que votou até o momento da publicação desta reportagem.

Zanin citou um entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o crime de furto qualificado e a reincidência de um dos autores do roubo impediriam a aplicação do princípio de insignificância. "Tais condutas denotam total desprezo pelos órgãos de persecução penal, como se as suas condutas fossem criminalmente inalcançáveis", afirmou.

Os democratas investiram 25 milhões de dólares (124 milhões de reais na cotação atual) em uma campanha publicitária destinada a atrair o voto latino e afro-americano antes das eleições presidenciais de 2024, nas quais Joe Biden buscará a reeleição, informou sua equipe de campanha.

É a "maior compra publicitária para uma campanha de reeleição até este ponto do ciclo", disse a equipe em comunicado publicado no domingo.

Essa "estratégia agressiva" tem como objetivo garantir que a mensagem de Biden "seja ouvida durante as primárias republicanas", acrescenta a nota.

Os republicanos realizam seu primeiro debate pelas primárias na noite desta quarta-feira, mas sem a participação do grande favorito: o ex-presidente Donald Trump, que pode voltar a enfrentar Biden em um debate eleitoral em novembro do ano que vem.

"Enquanto os republicanos vão para o palco do debate (...) para exibir suas posições extremistas e impopulares, estamos empenhados em alcançar os americanos em todo o país com a mensagem do presidente Biden e da vice-presidente (Kamala) Harris para a classe média em favor das liberdades fundamentais dos americanos", disse Julie Chávez Rodríguez, chefe da campanha democrata, citada no comunicado.

Trata-se de uma campanha de televisão de 16 semanas destinada a estados-chave como Arizona, Georgia, Michigan, Nevada, Carolina do Norte, Pensilvânia, Wisconsin e Flórida. Abrange mídias tradicionais e digitais e os anúncios podem ser vistos na forma de vídeos curtos nas plataformas Instagram e YouTube.

O voto latino foi "decisivo" para a vitória de Biden nas eleições presidenciais de 2020 e se torna mais relevante a cada ano.

O Pew Research Center estimou que 34,5 milhões de latinos poderiam votar no país até o final de 2022, o que os torna a comunidade de origem estrangeira que mais cresce no eleitorado dos EUA. O número de hispânicos que podem votar aumentou em 4,7 milhões desde 2018.

Há alguns anos, o apoio dessa comunidade aos republicanos aumentou, como foi visto em 2020 com Trump.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para derrubar uma lei que prevê o impedimento de juízes nos casos em que seus cônjuges ou parentes atuem por meio de escritório de advocacia. A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e é julgada no plenário virtual da Corte que vai até segunda-feira, 21. Com o voto de Zanin, o placar empatou em 3 a 3.

Zanin argumentou que a relação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa e disse que a regra é difícil de aplicar. "Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes. O controle, então, por parte do magistrado é praticamente impossível", afirmou.

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Ele também afirmou que o impedimento cria uma pressão sobre os advogados parentes de magistrados. "Por outro lado, impedir o parente do magistrado de atuar como advogado, além de ser juridicamente impossível, restringe as oportunidades de terceiro, em afronta à liberdade de iniciativa e ao direito ao trabalho e à subsistência", concluiu o ministro.

A esposa de Zanin, Valeska Martins, é advogada no escritório fundado pelo casal. Os dois atuaram juntos na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos da Lava Jato. Ao ser nomeado ministro, Zanin se desligou das ações, mas o nome de sua esposa continuou nos autos. Ela atua em pelo menos 14 processos em tramitação no Supremo.

Além de Valeska, as esposas dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também atuam em escritórios de advocacia, e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin tem filhos advogados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta segunda-feira (14), para tornar réus mais 70 bolsonaristas denunciados por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Entre os acusados, estão Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a Fátima de Tubarão, que ficou conhecida depois de ameaçar 'pegar o Xandão', o empresário José Paulo Alfonso Barros, que se pintava como indígena nos protestos, o policial federal aposentado Fernando Honorato de Azevedo e o indígena José Acácio Serere Xavante, cuja prisão levou à tentativa de invasão da sede da Polícia Federal em Brasília.

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Eles respondem por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento ocorre no plenário virtual do tribunal. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para debater os processos, apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta.

Esta é a uma das últimas levas de denúncias em análise no STF. Até o momento, o tribunal aceitou 1.295 denúncias de um total de 1.390 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os julgamentos das denúncias têm acontecido em bloco, semanalmente, em um esforço para oferecer uma resposta rápida aos ataques do dia 8 de janeiro.

Os placares se repetem: apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques vêm votando contra o recebimento das acusações.

O recebimento da denúncia dá início às ações penais. Com a abertura dos processos, os denunciados passam a réus e recebem um prazo para apresentar suas defesas e provas. Uma eventual condenação é passível de recurso no próprio STF.

Os ministros devem começar a julgar em setembro os primeiros réus. O gabinete de Moraes trabalhou sem pausa no recesso do Judiciário para concluir a instrução dos processos e liberar os casos para julgamento.

O STF planeja julgar primeiro quem responde por crimes considerados mais graves.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, acompanhou nesta sexta-feira, 30, o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, a favor da inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Com o voto, o placar marcou 5 a 2 a favor da inelegibilidade.

Em seu voto, o magistrado afirmou que não há como se alegar desconhecimento do que seria abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação por parte do então presidente em reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, no ano passado.

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Segundo ele, seu voto parece uma simples adoção de parâmetros da Justiça Eleitoral, que já havia definido de forma pública e para todos os candidatos independentemente de partidos e de ideologia durante as eleições de 2022, citando inclusive o uso de recursos públicos para a realização da reunião.

Em sua avaliação, a reunião com os embaixadores tem "claro sentido de destruir credibilidade de sistema de votação" e influenciar o eleitor de que estaria sendo vítima de uma "conspiração do Poder Judiciário para fraudar as eleições presidenciais em 2022".

Moraes destacou o repúdio da Corte ao "degradante populismo renascido a partir das chamas dos discursos de ódio, antidemocráticos e que propagam desinformação". Segundo ele, a resposta que a Justiça Eleitoral dará ao tema "confirmará nossa fé na democracia". Contudo, conforme pontuou, a Corte não inova, mas reitera o posicionamento a todos que concorreram em 2022 de que não admitiria extremismo criminoso.

"Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento sobre o posicionamento desta Corte eleitoral", justificou o presidente do TSE, citando os alertas feitos pela Justiça Eleitoral que "notícias fraudulentas" ao sistema eleitoral consistiriam em cassação.

Segundo ele, nenhum candidato, especialmente Bolsonaro, poderá alegar desconhecimento sobre o posicionamento da Corte. Para Moraes, é muito importante a reafirmação desses parâmetros em 2022 e será importante para as eleições de 2026.

Desvio de finalidade

O presidente do TSE avaliou o desvio de finalidade do então presidente Jair Bolsonaro na reunião com embaixadores. No voto a favor da inelegibilidade do ex-presidente, afirmou que a ação de Bolsonaro na reunião começa com autopromoção e, depois, parte para a divulgação de mentiras.

Durante a apresentação de seu voto, o presidente do TSE argumentou que a reunião contou com um "monólogo eleitoreiro" e uma pauta pessoal de Bolsonaro, em um período faltando apenas dois meses para as eleições. "A pauta foi instigar seu eleitorado e eleitores indecisos contra o sistema eleitoral, justiça eleitoral e urnas eletrônicas", declarou. "Quando se coloca que o público-alvo eram embaixadores, representantes diplomáticos que não votam, ora, isso ou é hipocrisia ou ingenuidade", acrescentou, citando que "toda a produção" foi feita para que a "máquina existente de desinformação" das redes sociais "multiplicasse a desinformação".

Para ele, a reunião, de oficial, só houve o "desvio de finalidade" praticado pelo então presidente da República. "O Tribunal Superior Eleitoral não se preocupa com quem é candidato ou qual é ideologia, se preocupa com a lisura das eleições", afirmou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou Jair Bolsonaro (PL) inelegível e, agora, o ex-presidente vai precisar decidir se mantém a extrema-direita sob seus domínios ou se vai confiar seu antigo espaço para um nome decidido nos bastidores. Entre as duas faces dos efeitos da sentença, a emersão do substituto nos próximos oito anos pode perpetuar Bolsonaro como uma peça fundamental ou abreviar sua posição junto aos eleitores. 

Com o placar de 5x2 pela condenação, a inelegibilidade do ex-presidente foi confirmada pela maioria dos sete ministros do TSE. O julgamento foi retomado ao meio-dia desta sexta (30), com o voto de Carmen Lúcia, que sentenciou Bolsonaro. Em seguida, se pronunciaram Kássio Nunes, que votou contra a condenação, e Alexandre de Moraes, que concluiu a votação acompanhando o relator e condenando o ex-presidente por abuso de poder. 

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Em entrevista ao LeiaJá, o mestre em Ciências Jurídico Políticas Caio Sousa entende que a perda dos direitos políticos de Bolsonaro deixa "um vazio difícil de ser ocupado em curto espaço de tempo na extrema-direita".  

As últimas eleições mostraram que os brasileiros se acostumaram a personalizar o voto, sobretudo em políticos apoiados em discursos polarizados. "Bolsonaro teve como grande façanha reunir uma fatia considerável do eleitorado, seja pelo discurso que carrega ou por ser até então o único nome anti-petista", considerou. 

Com um público fidelizado para as próximas disputas, mas desqualificado para se eleger, o ex-presidente pode não ceder espaço para o surgimento de uma nova liderança de direita ou de centro-direita. Dessa forma, seria o início do seu projeto pessoal para garantir a manutenção política com um substituto dentro do seu clã. 

Na lista de sangue composta pelo senador Flávio Bolsonaro, pelo deputado Eduardo Bolsonaro, pelo vereador Carlos Bolsonaro e por Renan Bolsonaro, a esposa Michelle toma a dianteira da fila e pode surgir como a herdeira do capitão nas urnas. 

"No núcleo familiar do presidente, apenas a ex-primeira-dama representaria personagem mais fácil de ser trabalhado quanto ao marketing e à imagem, no entanto, a transferência de todo o capital político e a superação da rejeição do ex-presidente, são desafios que precisarão ser vencidos, em paralelo com a análise do êxito ou não do governo Lula", avaliou o cientista político. 

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o marido.  Isac Nóbrega/PR

O "fenômeno Bolsonaro" conseguiu dar visibilidade a uma série de atores de fora da política e mostrou robustez para arrastá-los ao Congresso nas últimas eleições. Inclusive, um dos pontos mais debatidos na comparação com o presidente Lula é a eficiência do antecessor em fortalecer e renovar seu campo político com quadros jovens e estreantes no cenário. 

Embora Bolsonaro tenha praticamente unificado o voto da direita e conquistado boa fatia do centro, seu impedimento como candidato é percebido por Sousa como o enfraquecimento unicamente da política construída com base no bolsonarismo. Assim, a ampla direta não sofreria grandes riscos.  

"A direita possui outras vozes, inclusive de viés mais liberal, ao contrário do perfil mais interventivo e protecionista que tinha o ex-presidente", previu. 

Nesse entendimento, o afastamento do ex-presidente dá margem para mais “um exercício de articulação e contemplação de interesses por parte de quem queira emergir como novo, manter capital político antigo ou continuar no poder”, destacou Sousa.   

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou no seu voto o caráter eleitoral da reunião com embaixadores em julho do ano passado e disse que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usou o encontro para propagar "invenções, distorções severas da realidade, dos fatos e dos dados empíricos" sobre a condução do processo eleitoral.

"A exposição não teve caráter diplomático, observa-se uma mera roupagem diplomática. (...) O foco do discurso são ataques comprovadamente infundados e falsos contra urna eletrônica, contra o processo e justiça eleitoral. (Há) Inequívoca falsidade perpetrada neste ato comunicacional, (...) chegando a se caracterizar, no final, uma narrativa delirante com efeitos nefastos na democracia, no processo eleitoral, na crença popular em conspirações acerca do sistema de apuração dos votos", defendeu o ministro.

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Tavares argumentou que a reunião não é um fato isolado, mas mostra uma "verdadeira concatenação estratégica ao longo do tempo com finalidades eleitoreiras". O ministro disse ainda que é "grave que estado de desordem informacional se instale na sociedade". "É ainda mais grave se (desordem vier de) discurso do presidente da República", ressaltou.

O ministro defendeu que o contexto dos ataques ao sistema eleitoral feitos por Bolsonaro na reunião não pode ser "ignorado ou desprezado" na análise do caso pela Justiça Eleitoral. "Esse contexto maior faz parte do próprio discurso. Não pode ser juridicamente descartado, é inviável a Justiça Eleitoral ignorar fatos notórios a fim de converter a realidade conhecida em uma versão da realidade."

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