ECA 30 anos: o desafio de permanecer atual com a internet

Apesar de importante, o Estatuto da Criança e do Adolescente completa três décadas sem abraçar contextos digitais

por Katarina Bandeira seg, 13/07/2020 - 08:40
Júlio Gomes/LeiaJáImagens Wellensohn Gomes é gerente de segurança da informação e pai de Júlio César, de 7 anos Júlio Gomes/LeiaJáImagens

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, nesta segunda-feira (13), 30 anos de existência. Feito para garantir a proteção dos jovens desde a primeira infância e auxiliar juridicamente em casos contra a integridade (física e moral) dos pequenos, o marco regulatório tem esbarrado em uma mudança significativa para os nossos tempos: a tecnologia. Com o aumento do acesso infantil às plataformas digitais, o texto, escrito em 1990, precisa urgentemente conversar com os problemas da geração atual. 

De acordo com gerente de segurança da informação, Wellensohn Gomes, o estatuto não prevê o aliciamento de menores via chat ou mesmo uma punição para quem criar desafios virtuais que ponham em risco a integridade física da criança. Um exemplo recente foi o “homem Pateta”, um perfil humanizado do personagem da Disney que enviava vídeos, textos, áudios e até realizava chamadas de vídeo para propor desafios e incentivar crianças a cometerem suicídio. 

“O artigo 241 do ECA fala de apresentar, produzir, vender, armazenar informações das crianças, inclusive na rede mundial de computadores. Em alguns cenários a gente encontra problemas relacionados à criança no qual o Estatuto não consegue enquadrar”, diz Gomes. “Por exemplo, um perfil falso nas redes sociais que faça alienação com a criança, mas não armazena a foto dela, não divulga, somente conversa e alicia psicologicamente o artigo não prevê isso. Para esse cenário é preciso que a Lei se adeque ao mundo que vivemos”, explica.

O especialista em segurança da informação critica o único artigo do ECA que se refere à internet. De acordo com o estatuto, apenas quando houver divulgação ou armazenamento de imagens infantis em contextos sexualizados é que o ato será tipificado como crime. Porém, com o aumento do uso de redes sociais e plataformas como TikTok, Twitter, Instagram, WhatsApp, entre outras, criminosos podem encontrar formas diferentes de causar danos aos pequenos, como no caso dos “desafios”, como o da Baleia Azul ou da Boneca Momo.

Confira o vídeo e veja dicas para proteger seus filhos digitalmente

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Regulação internacional e redes sociais

“Hoje, com a transformação digital, as nossas crianças, os nossos filhos, precisam estar cada vez mais conectados. Eles são nativos digitais. Eu não consigo ocultar a tecnologia dele, porque já vem de berço. Essa roupagem do ECA que é de 1990 precisa acompanhar isso, fazendo as modernizações e atualizações para o mundo que vivemos”, afirma Wellensohn, que é pai de Júlio César, de 7 anos. Em casa, o garoto só pode acessar jogos e ver vídeos em plataformas digitais após cumprir todas as tarefas e, ainda assim, fiscalizado por um adulto.

De acordo com o gerente de segurança da informação, empresas como Instagram, Facebook, Twitter, que provém serviços de redes sociais, são regidas por uma lei chamada COPPA (Children's Online Privacy Protection Act ou Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças, em tradução livre). “Essa Lei rege a privacidade da criança online, uma criança menor de 13 anos não pode ter uma conta nessas redes, a não ser que o pai autorize com seus próprios dados”, explica Gomes. 

A Coppa é uma lei internacional, vigente desde os anos 2000, aplicada à coleta online de informações pessoais pertencentes à crianças menores de 13 anos por pessoas ou entidades sob jurisdição dos Estados Unidos. Ela também inclui crianças fora dos EUA, se a empresa estiver sediada no país norte-americano - como no caso do TikTok, por exemplo - e exige que sites incluam em suas políticas de privacidade formas de buscar o consentimento verificável de um dos pais ou responsáveis

Para Whellensohn essas diretrizes também precisam se aplicar ao ECA. “O Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de leis de 1990. Quando essas Leis foram criadas e aplicadas na prática, a gente não vivia o mundo totalmente digital. As leis precisam mudar, elas precisam se adequar aos ambientes que vivemos”, completa.

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