Projeto de frequência escolar será implantado em Goiana
Promotoria de Justiça foi informada sobre o elevado número de faltas nas unidades municipais de ensino, principalmente, nas sextas-feiras
Com a finalidade de garantir o acesso à sala de aula e a permanência dos alunos na escola, o prefeito de Goiana, Frederico Gadelha, o secretário municipal de Educação, Horácio Reis, e os conselheiros tutelares do município firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumindo o compromisso de implantar a Ficha de Acompanhamento de Aluno Infrequente (Ficai), no sistema municipal de ensino. O TAC tem o prazo de vigência de três anos, podendo ser renovado por igual período, ou mesmo ser incorporado ao sistema de ensino por tempo indeterminado.
O município também deve desenvolver ações que visam à conscientização dos pais ou responsáveis sobre a importância da frequência dos estudantes na instituição de ensino. Segundo informações do MPPE, a Promotoria de Justiça foi informada sobre o elevado número de faltas nas unidades municipais de ensino, principalmente, nas sextas-feiras. Esta evasão também foi noticiada pelo Conselho Tutelar.
A secretaria também terá o papel de coordenar, supervisionar e avaliar a aplicação do projeto bem como reproduzir e distribuir, junto às escolas, as fichas da Ficai e disponibilizar espaços e pessoal de apoio para a realização dos eventos do projeto.
Por sua vez, o Conselho Tutelar deverá notificar os pais e responsáveis para que compareçam acompanhados dos alunos e comunicar ao MPPE quando a ação da entidade não for bem sucedida. O representante do Ministério Público irá capacitar professores, diretores de escolas, conselheiros tutelares e técnicos da Secretaria de Educação quanto às ações de combate à evasão escolar, contempladas no projeto, como também, vai dar celeridade à tramitação da ficha, ingressando com ações judiciais cabíveis ou procedendo aos encaminhamentos necessários.
Caso o TAC não seja respeitado, o município está sujeito a multa diária de R$ 5 mil até o efetivo restabelecimento do cumprimento dos itens solicitados.