Direitos e deveres do trabalhador home office

Auditora fiscal do MTE explica todos os fatores que envolvem o trabalho em casa

por Camilla de Assis qui, 07/05/2015 - 15:51
Flickr/David Martyn Hunt/Creative Commons Menos da metade das empresas optam pelo trabalho home office de seus empregados Flickr/David Martyn Hunt/Creative Commons

A praticidade de trabalhar e morar no mesmo local é para poucos. O esquema de trabalho é basicamente realizar os afazeres do ofício na comodidade da residência. Sendo trabalhador autônomo ou empregado de alguma empresa, quem optar ou for beneficiado por essa forma de serviço tem que manter o foco para que a produtividade sempre mantenha um bom nível e as metas o objetivos dos projetos sejam cumpridos. Além disso, é importante que os trabalhadores home office fiquem atentos aos seus direitos e deveres, que muitas vezes são esquecidos ou deixados de lado pelas empresas.

Os direitos trabalhistas de quem exerce as funções do emprego em casa são iguais as de quem vai a um local físico para trabalhar, segundo a auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Cristina Serrano. “As leis trabalhistas, independente do local onde a pessoa trabalhe, são válidas para todas que são empregadas de uma empresa”, afirma Cristina. A auditora ainda diz que os que são autônomos não podem ser acobertados pelas Leis do Trabalho, já que não possuem vínculo empregatício. “Só quem tem a carteira assinada pela empresa tem os direitos iguais, como FGTS, 13° salário, férias e outros benefícios”, explica.

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Ainda segundo a auditora fiscal, ainda existe um impasse muito grande no cumprimento das Leis do Trabalho aplicadas aos trabalhadores home office. “Muitas empresas, por pensar que por trabalhador estar em casa, elas não são obrigadas a arcar com os custos, como luz, internet, água, entre outros, durante o horário de trabalho. Mas, isso é dever da companhia”, afirma Cristina. De acordo com a auditora, é necessário, também, que haja uma preocupação da empresa em relação às normas de segurança e checagem que devem ser obedecidas. “As contratantes também não se preocupam em realizar a checagem das condições de trabalho, como luminosidade, postura do trabalhador, condições da água, qualidade do ar e se há poluição sonora”, relata. 

A auditora fiscal pontua fatos importantes sobre o home office. “Houve uma mudança, há cerca de cinco anos, no artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que as formas de fiscalização virtual se equiparam às formas de controle presencial, ou seja, empresas que têm acesso aos navegadores de seus empregados fiscalizam da mesma forma que como se o patrão estivesse trabalhando na mesma sala dos funcionários. Além disso, a empresa deve assumir os riscos da atividade econômica e os custos que o empregado tem”, explica.  

Segundo pesquisa realizada pela SAP Consultoria, apenas 36% das empresas adotam a prática home Office no Brasil. Dentro desse número está a empresa do media training Jéfte Amorim. O empresário abriu a Dialógica Comunicação Estratégica há cinco anos e realiza os trabalhos em casa. “Eu prefiro porque faço meu horário e posso viajar, sair e descansar quando eu achar conveniente”, explica o empresário. O empreendedor ainda pontua os aspectos positivos e negativos de trabalhar em casa. “É bom porque posso fazer meu trabalho de qualquer lugar, a qualquer hora e tenho meu tempo livre para ficar com minha esposa e minha família. Mas, por outro lado, é uma responsabilidade muito maior e como trabalho pela internet não posso me desconectar por completo”, explica. 

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