TCE alerta prefeituras sobre proibição de concursos
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda o aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito. Aberturas e homologações de seleções só serão permitidas em janeiro
Um alerta foi enviado aos 184 municípios de Pernambuco informando que está proibido a realização de concursos públicos até o fim de 2016, ano de eleições para prefeito e vereador. O parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda o aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito. De acordo com o alerta, aprovado pelo Pleno do TCE na quinta-feira (21), as prefeituras também devem suspender os certames em andamento.
O alerta informa que até mesmo as prefeituras que estiverem enquadradas do ponto de vista da gestão fiscal só poderão abrir e homologar a seleção pública ou nomear os aprovados a partir de janeiro de 2017. De acordo com a norma, os municípios poderão comprometer, no máximo, 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. A justificativa da maioria das prefeituras para extrapolar essa barreira, de acordo com o TCE, é queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Porto, explica que trata-se de uma exigência prevista no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atualmente, 128 cidades do estado ultrapassam essa norma e gastam com servidores mais de 54% das receitas líquidas correntes.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas informou que a Coordenadoria de Controle Externo acompanhará o cumprimento do alerta. Ele será obrigatoriamente analisado nas contas de 2016. As penalidades para quem descumprir o limite são a possível rejeição das contas pelo TCE e a aplicação de multas ao gestor.
Mais informações em http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/tce/alerta_tce_.pdf
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