Justiça anula concurso no interior de Pernambuco

A determinação foi autoria do juiz substituto da Vara única da Comarca de Calçado, Rafael Sampaio Leite

por Nicole Simões qua, 31/05/2017 - 15:06

Depois de cinco anos, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado anularam o concurso público realizado pela Prefeitura de Calçados, no Agreste de Pernambuco, em 2012. A determinação foi autoria do juiz substituto da Vara única da Comarca de Calçado, Rafael Sampaio Leite. O Ministério Público identificou irregularidades no certame do processo de contratação da empresa responsável por realizar o concurso.  

No argumento apresentado pelo MP, entre outros pontos, foi apontada a cópia de diversas questões já utilizadas em certames de outras prefeituras. A repetição de quesitos afronta o princípio da isonomia e vulnera a regra do sigilo da prova aos candidatos, o que é indispensável para assegurar a impessoalidade no certame e a igualdade de oportunidade aos participantes. 

No entretanto, nenhum candidato inscrito foi prejudicado, pois quando o concurso foi homologado, já havia decisão judicial bloqueando a convocação dos aprovados. E ninguém foi chamado para os cargos. 

A decisão dos órgãos também determina que a prefeitura devolva os valores pagos pelos candidatos inscritos no processo. O município deverá divulgar em breve como será todo processo de ressarcimento, desde a solicitação da devolução até o pagamento do valor. O descumprimento está sujeito à pena de multa de 50 mil reais. 

Confira na íntegra a nota publicada no site da Prefeitura de Calçado:

A Prefeitura Municipal de Calçado, torna público que a Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública e declarou a nulidade do concurso público de provas e títulos realizado pelo município de Calçado no ano de 2012, do ato de dispensa de licitação para contratação das entidades responsáveis pela organização do certame e dos demais atos decorrentes da seleção pública.   Desta forma, ao determinar a anulação do concurso, o magistrado decidiu que os candidatos poderão ter a taxa de inscrição devolvidas, após o trânsito em julgado da decisão junto as realizadoras do concurso. 

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