Após reforma, quais são meus direitos em caso de demissão?

De acordo com o Advogado trabalhista Gilberto Bento, existem uma série de vantagens que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional

por Nicole Simões ter, 18/07/2017 - 12:43
Pixabay Especialista alerta que vantagens só valem se o afastamento não for por justa causa Pixabay

No último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha 14,2 milhões de desempregados.  De acordo com o balanço, esse é o pior índice registrado desde 2012.  

E com essa estatística é muito comum que cada dia mais os profissionais que ainda estão empregados fiquem preocupados com relação ao desemprego. Apesar disso, existe uma série de direitos garantidos pela constituição que oferecem ao trabalhador um "fôlego" para se readequar ao mercado de trabalho, mesmo após a aprovação da Reforma Trabalhista. 

Para tirar as dúvidas, o advogado trabalhista Gilberto Bento Jr listou 10 direitos garantidos aos trabalhadores após a demissão, tanto os que continuam como os que mudaram após a reforma. Entretanto, o especialista ainda alerta que: “em casos das demissões por justa causa, os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo, desde que seja comprovado que ela ocorreu”.  

Confira quais são os 10 direitos: 

Rescisão 

Quando o aviso prévio for indenizado, o empregador deve pagar em até dez dias, após a dispensa, o valor da rescisão. E quando o aviso prévio for trabalhado, o empregador tem que pagar no primeiro dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador. 

Saldo de salário 

Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. 

Aviso prévio 

Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. 

Aviso prévio indenizado proporcional 

Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. 

Férias e adicional constitucional de um terço 

Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por  

13º salário 

Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas. 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS 

Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador. 

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS 

Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado. 

Liberação de guias para saque de seguro desemprego 

Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho. 

Obrigação de homologação da rescisão 

Para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho. 

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