Enem: veja documentos para recursos de isenção de taxa

Inep recebe recursos até a próxima sexta-feira (26)

por Nathan Santos ter, 23/04/2019 - 15:36
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Provas do Enem serão realizadas nos dias 3 a 10 de novembro Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reforçou, nesta terça-feira (23), a lista de documentos aceitos para recursos de quem teve o pedido de isenção de taxa negado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os recursos são recebidos pelo órgão até a próxima sexta-feira (26), por meio da Página do Participante.

Durante o procedimento, os candidatos precisam incluir documentos listados no anexo III do edital do Exame. “Os documentos são aceitos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 2 de maio. O Inep alerta que todos os interessados em fazer o Enem 2019, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem para fazer inscrição, entre 6 e 17 de maio. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro”, informou o Instituto. A taxa de inscrição do Enem custa R$ 85.

A seguir, o Inep destaca as três situações que possibilitam isenção da taxa, além dos documentos necessários. Confira:

Beneficiários da Lei nº 12.799

• Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

• Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, deve ser incluída a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

• Comprovante da renda declarada, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores. Documentos aceitos:

- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador. 



- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.



- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício. 



- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros. - Recibo de seguro-desemprego e do FGTS. 



- Rescisão do último contrato de trabalho. 



- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor. 



- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família. 



- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade. 



- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

Beneficiários do Decreto nº 6.135

• Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no CadÚnico.

• Nome completo e CPF da mãe do participante.

Concluintes do ensino médio de escola pública

• Declaração escolar que comprove que o participante está cursando a última série do ensino médio em 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. 

 

Atenção

 

 

O Inep ainda alerta que o “período de recursos também vale para a justificativa de ausência no Enem 2018”. O candidato também precisa apresentar documentos, diferentes dos já anexados na época de justificativa. Essa documentação deverá comprovar a ausência. Veja a relação dos documentos.

 

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