Período de recurso do Revalida termina nesta sexta-feira
Candidatos também poderão requerer uma segunda verificação do diploma
Termina, nesta sexta-feira (16), às 23h59, o período para os inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2020, entrarem com recurso caso a documentação anexada no cadastro tenha sido reprovada. Além disso, os inscritos poderão requerer uma segunda verificação do diploma, assim como das solicitações de atendimento especializado ou de tratamento por nome social.
Os inscritos já podem conferir se a documentação foi aprovada na Página do Participante. Caso precise solicitar os recursos, é importante se atentar para os motivos da reprovação dos documentos. A partir disso, o participante deve inserir informações e nova documentação, se for o caso, que comprovem a necessidade de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social, além de uma nova análise do diploma.
Os resultados dos recursos estão previstos para ser divulgados a partir da próxima segunda-feira (19) no site do Sistema Revalida. Conforme o edital, o único documento aceito é o diploma original médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no País de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado.
O diploma deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Vale destacar que o arquivo deve ser digitalizado (frente e verso), assim como solicitado pelo sistema de inscrição. Além disso, deve estar em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.
Para ser considerada válida, a documentação comprobatória para atendimento especializado deve conter o nome completo do inscrito, o diagnóstico com a descrição da condição que motiva a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Também são necessárias a assinatura e a identificação do profissional que atestou a doença, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. Nos casos de inscritos com transtorno funcional específico, como dislexia, discalculia e déficit de atenção, podem ser anexados declaração ou parecer, com nome completo e descrição do transtorno, emitidos e assinados por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar, com a identificação da entidade e do profissional responsável.
Já as inscritas lactantes devem anexar a certidão de nascimento da criança, que deve ter idade inferior ou igual a um ano no dia de aplicação do exame. Também serve como documento comprobatório atestado médico que confirme a gestação da participante.
No caso de inscritos que solicitaram tratamento pelo nome social, devem ser apresentados documentos, como foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco e que enquadre desde a cabeça até os ombros. A fotografia deve mostrar o rosto inteiro do inscrito, sem uso de óculos escuros, boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. O inscrito também deve apresentar cópia digitalizada (frente e verso) de um dos documentos de identificação oficiais com foto e válido, de acordo com o previsto no item 10.2 do Edital n.º 66, de 10 de setembro de 2020. Em 2020, a prova escrita do Revalida está prevista para será aplicada no dia 6 de dezembro. Quem deseja obter mais informações, pode conferir o edital disponibilizado no Diário Oficial da União (DOU).