Projeto amplia licença para servidoras que adotarem

Com medida, período de licença será estendido para 180 dias para as mães adotivas, além de ampliação para licença paternidade

por Thaynara Andrade qua, 15/12/2021 - 09:49
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Em projeto de lei complementar (PLC) nº 2897/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (14), foi concedido assim como no caso de filhos biológicos, o benefício de licença maternidade remunerada por 180 dias para servidoras de Pernambuco que tenham adotado crianças e adolescentes de qualquer idade. A medida foi aprovada com 38 votos a favor e nenhum contrário.

Além da ampliação do benefício às mães adotivas, foi também  incorporada ao projeto uma emenda da deputada Priscila Krause (DEM), que estabelece que em caso de gestante ou bebê internados, a contagem do período de licença só será iniciada após a alta de ambos. Até o momento, a legislação estabelece uma licença de 180 dias para crianças de até 1 ano de idade e 60 dias para crianças de quatro a oito anos.

Segundo a deputada na sessão, a emenda teve objetivo de ampliar às servidoras públicas o benefício que já é estabelecido para as profissionais cobertas pelo CLT, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) já compreende em casos de internação, problemas de saúde, seja da mãe ou do bebê, que a licença maternidade só contará a partir do momento de alta do hospital.

Além de reformular a licença maternidade, o projeto também ampliou a garantia de licença paternidade de 15 para 20 dias em todos os casos, sejam filhos biológicos ou adotivos. A medida é válida para servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Em caso de falecimento da mãe da criança, o servidor passa a receber o direito de 180 dias de licença.

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