Justiça ordena volta às aulas presenciais em Paulista

Em caso de não cumprimento, a multa é de R$ 20 mil

por Elysa Assis qua, 09/03/2022 - 13:59
JúlioGomes/LeiaJáImagens/Arquivo Escola Municipal Manoel Gonçalves da Silva, em Paulista JúlioGomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Vara de Infância do município de Paulista, foi ordenado a volta às aulas da rede municipal do município do Paulist, até o dia 17 de março, sob pena de multa de R$20 mil, determinado pelo juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior. 

A liminar foi deferida em 17 de fevereiro, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A Prefeitura foi intimida em 3 de março, a data em que o prazo de 10 dias úteis começou a contar.

Os alunos das escolas municipais estão estudando de forma remota desde março de 2020, mas ainda não foram abertas para as aulas presencias, apesar dos protocolos de segurança contra a Covid-19.  

A Prefeitura de Paulista deverá disponibilizar professores e profissionais da educação para todas as turmas do ensino infantil e fundamental, também das ampliações, reformas ou disponibilização de mais imóveis para suprir à quantidade de alunos por turma, além dos protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde. Em nota, a Secretária de Educação de Paulista afirmou que estão tomando medidas emergenciais e urgentes realizar as reformas nas escolas, além de acelerar a vacinação infantil da cidade.  

“O Município de Paulista deverá promover a realização sistemática de procedimento avaliativo diagnóstico, objetivando organizar programas de recuperação e reensino, cumprindo de modo contínuo os objetivos de aprendizagem que considere as habilidades e as competências necessárias a serem desenvolvidas pelos estudantes ao longo do período”, recomendou o Ministério. 

Paulista ainda deve retomar a prestação do transporte escolar acessível aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

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