STF obriga municípios a garantir vagas em creches

Municípios não poderão negar matrículas alegando ausência de vagas

por Elaine Guimarães qui, 22/09/2022 - 19:53
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Nesta quinta-feira (22), o plenário do Tribunal Superior Federal (STF) decidiu que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escola para crianças entre zero e cinco anos de idade. A partir da decisão, os municípios não poderão negar matrículas sob a justificativa de ausência de vagas nas instituições que ofertam essa modalidade escolar.

Votaram a favor da garantia constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber. A decisão do STF será de cumprimento obrigatório.

"A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", decidiu a Corte.

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