Duas respostas levaram a FGV a anular quesito de Ética

Confira a explicação do professor da disciplina Raphael Costa

sex, 17/03/2023 - 17:32
Pixabay Gabarito Pixabay

Na última quinta-feira (16), a OAB Nacional divulgou o gabarito definitivo e resultado preliminar do 37º Exame de Ordem, realizado no dia 26 de fevereiro de 2023. O padrão-resposta traz duas questões anuladas, 7 e 69, respectivamente, das disciplinas de Ética e Processo Penal. Ao LeiaJá, o professor Raphael Costa, que leciona Ética, explicou os motivos da anulação do quesito. 

Confira a questão:





Reproduçao/FGV

"A questão tem duas respostas corretas, por isso, a anulação dela é correta pela FGV. Tem que se observar o prisma das respostas que são as corretas. O primeiro prisma é com o advento da Lei 14365/2022, que incluiu o parágrafo sexto, inciso primeiro, no artigo sétimo do estatuto, ficou proibido ao advogado celebrar colaboração premiada contra cliente ou ex-cliente. Já a outra resposta, que também está correta, o advogado não comete crime de violação ao sigilo profissional, porque o 'Matheus' não é cliente dele, mas o juiz, um terceiro que esta sendo investigado na mesma operação. Logo, se ele celebrar um acordo de colaboração premiada em face de 'Matheus' não estará incorrendo no crime de violação do sigilo profissional".

Durante live do Vai Cair Na OAB, projeto parceiro do LeiaJá, realizada no dia da aplicação da prova, Raphael Costa pontuou que o quesito era passível de recurso e, posteriormente, de anulação. "A quesão foi bem anulada. No entendimento nosso, ela foi elaborada de forma equivocada pela banda [FGV]". 

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