Docente será indenizado por demissão no início do semestre

No processo, o professor alegou que o contrato de trabalho com a instituição era referente ao semestre e às atividades desempenhadas nos três turnos

sex, 15/09/2023 - 09:20
Unsplash Sala de aula vazia Unsplash

Um professor universitário, de Aracaju, em Sergipe, será indenizado por ser demitido no início do semestre letivo. No entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa do docente no ínicio do ano letivo caracterizada como perda de chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho.

No processo, o professor alegou que o contrato de trabalho com a instituição era referente ao semestre e as atividades desempenhadas nos três turnos. Ao ser demitido, o trabalhador apontou que a faculdade "abusou de direito e da quebra da boa-fé contratual". Na defesa, a instituição alegou que a dispensa foi legal e "que agiu no exercício regular do poder diretivo". Na sentença, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. a pagar R$ 40 mil de indenização ao professor universitário.

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