Prefeito sanciona lei de exames toxicológicos em concursos
Exames deverão ser feitos na fase final das seleções públicas
Foi sancionada, pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), a lei 7.579/2023, que torna obrigatória a realização de exames toxicológicos para candidatos em concursos públicos realizados em Natal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), após ser aprovada pela Câmara Municipal em agosto. A autora do projeto foi a vereadora Camila Araújo (União).
No entanto, o prefeito vetou o quarto inciso do primeiro artigo, que tinha sido acrescentado por meio de uma emenda apresentada pela vereadora Brisa Bracchi (PT). O inciso vetado previa que não seriam aplicadas às normas da lei as substâncias derivadas da Cannabis, "considerado o seu caráter medicinal".
Conforme a lei, candidatos aprovados em concursos municipais devem fazer exame toxicológico para substâncias ilícitas. Esse exame será parte do exame de saúde, com um período de detecção de 90 dias e obrigatório na fase final do concurso para nomeação.
O exame previsto deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, apresentando resultados negativos para o período de 90 dias. Ainda de acordo com a lei, o exame será exigido apenas na fase final do concurso, como condição para a nomeação do candidato.
"O resultado do exame previsto no caput deste artigo é de natureza confidencial, devendo ser divulgado apenas ao interessado mediante requerimento, em especial, no caso de resultado positivo", diz o texto. Segundo a mesma lei, se o exame acusar o uso de drogas ilícitas, o candidato poderá solicitar uma contraprova em uma instituição reconhecida pelo Poder Público de sua escolha.