Paulo Ricardo é impedido de cantar clássicos do RPM
Justiça proibiu Paulo Ricardo de cantar as músicas do RPM
Paulo Ricardo não pode mais cantar os clássicos do RPM. Segundo informações do colunista Rogério Gentile, o músico foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, após um processo movido em 2017 pelos demais integrantes da banda, o tecladista Luiz Schiavon, o guitarrista Fernando Deluqui e o baterista Paulo Pagni, morto em 2019.
A ação falava de um contrato assinado em 2007, no qual todos os membros do RPM se comprometeram a não explorarem individualmente o sucesso do grupo. Entretanto, o acordo teria sido quebrado quando Paulo Ricardo registrou a marca em seu próprio nome no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), ao invés de colocá-la sob propriedade de todos da banda.
Tudo teria sido descoberto em 2017, apenas dez anos depois, em uma das idas e vindas do grupo. Na época, Paulo Ricardo teria dito que não faria mais apresentações ao lado dos outros músicos, o que iria contra outro acordo dos artistas.
Paulo Ricardo nega as acusações. Segundo ele, o RPM está registrado em seu nome desde 2013. Além disso, ele se considera o principal fator de sucesso do grupo, além de acreditar que a banda foi criada por sua incontestável liderança, e que os outros não passavam de músicos acompanhantes.
Ainda de acordo com o jornalista Rogério Gentile, Paulo Gustavo irá recorrer da decisão da Justiça. Por enquanto, ficou acordado que ele terá que pagar 112 mil reais de indenização, mais juros e correção, aos outros membros do RPM. Ele também só poderá cantar músicas como Olhar 43, Rádio Pirata e Louras Geladas caso tenha a autorização de Luiz Schiavon, coautor das canções.
Tenso, hein?