Por infração, Náutico é excluído da Copa do Brasil Sub-20

No segundo jogo contra o Corinthians, Timbu colocou em campo o volante Samuel que estava suspenso. Clube tenta recorrer da decisão

por Renato Torres seg, 24/04/2017 - 19:45
Reprodução/Náutico/Site oficial Timbu havia empatado primeiro jogo da segunda fase Reprodução/Náutico/Site oficial

A segunda-feira (24) não começou boa para os alvirrubros. Ainda com a cabeça na eliminação da final do Campeonato Pernambucano, os alvirrubros foram excluídos da Copa do Brasil Sub-20. O motivo da decisão da Comissão Disciplinar do STJD se deu por conta da escalação irregular do volante Samuel, na segunda partida contra o Corinthians, na qual o Timbu venceu por 2x0 e garantiu presença na segunda fase, onde enfrentaria a Chapecoense. A diretoria espera poder recorrer da decisão.

No ano passado, o volante foi expulso quando ainda atuava pelo Guaratinguetá-SP e não havia cumprido a punição desde que foi contratado pelo clube pernambucano. Por conta disso, o tribunal enquadrou o Náutico nos artigos 51 do Regulamento Geral de Competições (RGC) e 214 do Código Brasileiro de Justiça desportiva (CBJD) que ilustram a infração e a pena para quem a infringir. Confira o que dizem os ítens:

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

Art. 51. Ao verificar que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, a DCO encaminhará notícia da infração ao STJD. Parágrafo único - Em competição eliminatória (mata-mata), para fins de aplicação de pena pelo STJD, não se considerará pontuação, devendo o clube responsável pela irregular atuação de atletas, ser excluído da competição.

Por conta da decisão, que ainda deve ser recorrida pelo Timbu, a partida da volta com a Chapecoense, pela segunda fase da Copa do Brasil, que ocorreria na próxima quarta-feira (26), está suspensa. O caso irá ao tribunal do pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva.

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