Árbitro diz que recebeu oferta de R$ 20 mil por resultado

O auxiliar de fisioterapeuta do Brasiliense chamado Pedro Crema teria o abordado dois dias antes do jogo entre Manaus x CSA

qua, 25/04/2018 - 13:09

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará na próxima sexta (27), a tentativa de Manipulação de Resultado na partida entre Manaus e CSA , pela Copa do Brasil. O processo teve origem após o árbitro escalado para a partida, Vanderlei Soares de Macedo revelar um dia antes do jogo ter sido abordado e recebido uma proposta para favorecer a equipe de Manaus.

Dentre os denunciados integrantes da equipe de arbitragem, o delegado da partida, um integrante do Brasiliense e o presidente do Manaus. O processo será julgado pela Quinta Comissão Disciplinar em sessão agendada para às 11h.

O árbitro Vanderlei Soares de Macedo foi escalado para apitar a partida entre Manaus x CSA, pela primeira fase da Copa do Brasil (07/02). De acordo com o árbitro, o auxiliar de fisioterapeuta do Brasiliense chamado Pedro Crema o abordou dois dias antes durante uma clínica de treinamento para árbitros no DF e ofereceu o valor de R$ 20 mil para que o mesmo favorecesse a equipe do Manaus na partida.

Um dia antes da partida o árbitro Vanderlei resolveu denunciar a abordagem junto ao Departamento da CBF para apurações necessárias. Ciente que o árbitro levou as informações para a CBF, Pedro Crema enviou mensagens para o árbitro Vanderlei.

A CBF oficiou o STJD sobre o caso. A Procuradoria pediu para todos os envolvidos na partida se manifestarem, mas os mesmos não fizeram.

Foi aberto então um inquérito, mas somente o árbitro confirmou , esclareceu todos os fatos e juntou as mensagens trocadas com o fisioterapeuta do Brasiliense. Os demais integrantes da arbitragem, Pedro Crema e o presidente do Manaus negaram.

Concluído o inquérito, a Procuradoria denunciou Lucas Torquato Guerra (DF), árbitro assistente; Marconi de Souza Gonçalo (DF), árbitro assistente; Ivan da Silva Guimarães Júnior (AM), quarto árbitro; Raimundo Nonato da Silva (AM), analista de campo; Lázaro Dangelo Pinheiro, delegado da partida; Pedro Crema (DF), auxiliar de fisioterapia do Brasiliense F.C e Giovanni Silva (AM), presidente do Manaus Futebol Clube, todos nas iras dos Arts.241 e 243- A e artigo 62 e 69 da FIFA na forma do Art.183.

Confira abaixo o que diz cada artigo:

Artigo 241 do CBJD. Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente. 

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e eliminação. Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá: I - o intermediário; II - o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.

Artigo 243-A do CBJD. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. 

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil , e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

62. 1. Código da FIFA. Qualquer um que oferecer promessas ou ceder uma vantagem não justificada para um órgão da FIFA, um oficial de partida, um jogador ou para um oficial em nome próprio ou de terceiros em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA receberá uma punição: 

a) com uma multa de pelo menos CHF 10.000;

b) banimento de atividades relacionadas ao futebol; e

c) banimento de entrada em qualquer estádio.

69.2. Código da FIFA. No caso de um jogador ou um oficial influenciarem de modo ilegal o resultado de uma partida em conformidade com o par. 1, o clube ou associação na qual o jogador ou o oficial fazem parte poderá ser multado. Ofensas graves podem ser punidas com a expulsão de uma competição, rebaixamento de divisão, redução de pontos e devolução de pontos.

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