Escrivã da Polícia Civil faltou 668 vezes em três anos
O Secretário de Defesa Social (SDS) sugeriu a demissão da escrivã de polícia
O secretário de Defesa Social (SDS), Antônio de Pádua, pediu a demissão de uma escrivã da Polícia Civil de Pernambuco. Segundo a decisão, a escrivã acumulou 668 faltas injustificadas entre os anos de 2015 e 2017.
A sugestão de aplicação da pena de demissão foi publicada no boletim geral da SDS. Com as ausências, a escrivã infringiu o Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, que em seu artigo 49 declara que a pena de demissão deve ser aplicada para quem "falta ao serviço por sessenta dias interpolados, sem causa justificada, durante o período de trinta (30) dias (...)".
Os autos do processo serão encaminhados à Procuradora de Apoio Jurídico Legislativo do Governador do Estado. Para a decisão, o secretário avaliou o Relatório Complementar da Comissão Processante, o Despacho da Corregedoria Auxiliar Civil, o Parecer Técnico da Assessoria e o Despacho Homologatório da Corregedora Geral da SDS.