Consumidor tem direito de pedir nota fiscal em sebos

Documento também é usado como garantia caso seja preciso trocar ou devolver o produto

por Daiane Crema sex, 22/03/2019 - 17:34

O que mais atrai os leitores a realizar suas compras em um sebo é o valor e a ampla variedade de autores e títulos. O Procon-SP dá algumas dicas para as pessoas que costumam adquirir livros, CDs, DVDs, entre outros produtos.

Uma delas é a nota fiscal. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os produtos usados e comercializados em sebos também possuem garantia. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra". O documento é importante no caso de eventual utilização da garantia.

As trocas, se necessárias, podem ser feitas, porém a maioria dos lugares não possuem estoques do mesmo produto. Nesse caso, a troca pode ser por outra mercadoria que agrade o consumidor.

A telefonista Selma Sampaio, 39 anos, tem o costume de ler obras de suspense e terror e costuma comprar livros em sebos. Ela relata que nunca pediu nota fiscal sobre esses produtos, mas sabendo que é seu direito como consumidora, passará a solicitar em suas novas aquisições.

É dever do fornecedor informar no ato da compra todos os defeitos que o produto pode conter, e essa informação é um direito básico ao consumidor. Para realizar uma reclamação nesse sentido, o prazo é de até 90 dias, a contar do dia efetivo de entrega. O Procon-SP ressalta que quando essas informações constam em notas fiscais ou recibos de compra, não podem ser reclamados.

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