Em PE, presos não serão liberados para a Semana Santa
Só os detentos do sistema semiaberto acessam a saída temporária, que está prevista na Lei de Execução Penal
Diferente do que está acontecendo em várias cidades do país, onde presos em regime semiaberto foram liberados para usufruírem da Semana Santa com a família, os detentos em Pernambuco não terão a mesma vantagem.
De acordo com Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o calendário das saídas temporárias de presos do regime semiaberto, no Estado, não tem relação com os feriados. A Seres reforça que "por medidas de segurança, esse calendário não é divulgado".
A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício. Para acessar esse beneficiamento, o preso tem que ter comportamento adequado, cumprido no mínimo um sexto da pena, se for réu primário, e um quarto da pena - nos casos dos reincidentes. Essa liberdade temporária é concedida por prazo não superior a 7 dias.
Todo preso em liberdade temporária é monitorado eletronicamente pelo uso da tornozeleira, devendo fornecer o endereço fixo da família. Ele deve ainda recolher-se à residência no período noturno, sendo proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.