Em PE, presos não serão liberados para a Semana Santa

Só os detentos do sistema semiaberto acessam a saída temporária, que está prevista na Lei de Execução Penal

por Jameson Ramos qui, 18/04/2019 - 15:28
Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens/Arquivo Outros estados do Brasil liberaram os presos do semiaberto para a Semana Santa em família Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens/Arquivo

Diferente do que está acontecendo em várias cidades do país, onde presos em regime semiaberto foram liberados para usufruírem da Semana Santa com a família, os detentos em Pernambuco não terão a mesma vantagem.

De acordo com Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o calendário das saídas temporárias de presos do regime semiaberto, no Estado, não tem relação com os feriados. A Seres reforça que "por medidas de segurança, esse calendário não é divulgado".

A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício. Para acessar esse beneficiamento, o preso tem que ter comportamento adequado, cumprido no mínimo um sexto da pena, se for réu primário, e um quarto da pena - nos casos dos reincidentes. Essa liberdade temporária é concedida por prazo não superior a 7 dias.

Todo preso em liberdade temporária é monitorado eletronicamente pelo uso da tornozeleira, devendo fornecer o endereço fixo da família. Ele deve ainda recolher-se à residência no período noturno, sendo proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

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