TCE manda suspender construção em local de proteção animal
A prefeitura de Jaboatão terá que se explicar sobre via que está sendo construída em lugar de desova de tartarugas marinhas
Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco, Teresa Duere, determinou à prefeitura de Jaboatão dos Guararapes a suspensão de todos os atos relativos à execução da obra de abertura de via pública para tráfego de veículos na praia de Barra de Jangada, que fica na Região Metropolitana do Recife.
A obra fica nas imediações das ruas Água Doce e Maria Edigna Carneiro, considerada área de proteção permanente e reserva biológica, instituída pela Lei Estadual nº 9.931/86, e monitorada como local de desova de tartarugas marinhas, animais com risco de extinção.
A Cautelar foi baseada em um relatório de auditoria da área técnica do Tribunal de Contas que apontou irregularidades na obra, entre as quais, ausência de licenciamentos ambientais e autorizações dos órgãos competentes, por se tratar de uma área de preservação, ausência de isolamento da área, além de falta de sinalização de segurança no canteiro de obras e de placas de informação de responsabilidade técnica e valor da obra.
A conselheira notificou a prefeitura e estabeleceu um prazo até o próximo dia 03 de fevereiro para que sejam apresentados esclarecimentos sobre a realização da obra e alguns documentos requisitados na Medida Cautelar.
*Com informações da assessoria