Procon-SP dá dicas aos consumidores da folia

Órgão orienta foliões para curtirem a maior festa popular do país sem abrir mão dos direitos na aquisição de produtos e serviços

por Alex Dinarte qua, 19/02/2020 - 14:39
Marcelo Chello / SPTuris Durante o Carnaval, comércio ambulante de SP terá mais de 12 mil vendedores autorizados Marcelo Chello / SPTuris

Na semana que antecede a festa mais popular do Brasil, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo dá dicas para todos os consumidores da folia de Carnaval. Seja na compra de abadás ou fantasias para o desfile dos blocos de rua, na aquisição de ingressos para assistir às escolas de samba ou no consumo de alimentos e bebidas, o órgão garante todos os direitos para que os "clientes-foliões" desfrutem da diversão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na compra de fantasias e abadás, o Procon-SP recomenda uma pesquisa de preços e a checagem das informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, entre outros. Além disso, é necessária a verificação da política de troca do estabelecimento. Exija a Nota Fiscal, pois o documento é fundamental para o caso de reclamações futuras.

Com os ingressos para camarotes e bailes, é preciso ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o bilhete de acesso dá direito. Antes da compra, atente ao local de venda para evitar falsificações. Notas e outros os documentos que comprovem a transação podem garantir a aquisição. Solicite e os mantenha guardados para eventual necessidade.

Em caso de compra pela Internet, verifique se o endereço do site é iniciado com "https". Este código indica um ambiente virtual mais seguro. Copie telas, solicite informações via canais de atendimento ao consumidor e dados como endereço físico e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. No prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto/serviço, o cliente pode cancelar a compra, independente de motivo, com devolução dos valores pagos. O cancelamento deve ser registrado por escrito.

No caso de alimentos e bebidas, é importante verificar as condições de higiene e armazenamento. Para os casos em que o produto esteja com o prazo de validade vencido, apresente sujidades no pacote e tenha lacre ou embalagem violados, é recomendado não consumir a mercadoria.

Durante o Carnaval, fique atento ao realizar o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito. O Procon-SP orienta para que o consumidor adquira produtos em estabelecimentos ou vendedores ambulantes credenciados para atuarem na folia. Além disso, é recomendado que o comprador acompanhe o processo de perto, confira o valor a ser pago e solicite o comprovante da operação. Outra instrução do órgão é para que o cliente verifique se o magnético devolvido pertence a ele. Em alguns eventos, golpistas aproveitam a semelhança dos cartões para trocar por outros sem que o comprador perceba.

Durante o Carnaval, comércio ambulante de São Paulo terá mais de 12 mil vendedores autorizados.

Em São Paulo, o estado assegura o acesso à meia-entrada para estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais) e pessoa com deficiência (PCD) com seu acompanhante. A lei é válida para o ingresso em salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circos, eventos educativos, esportivos e de lazer.

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