Dicas para se proteger de fraude nas compras de fim de ano

Gerente de atendimento do PROCON-PE orienta como garantir segurança nos presentes

por Luan Amaral dom, 27/12/2020 - 08:00
Júlio Gomes/LeiaJáImagens Gerente de atendimento do PROCON-PE orienta como garantir segurança nos presentes Júlio Gomes/LeiaJáImagens

As festas de fim de ano, em especial o Natal, são costumeiramente um período de muitos presentes, dados ou recebidos. Mas, ainda que a gente passe dias pensando, e horas comprando, o presente nem sempre agrada. E nesse momento muitos precisam usar a política de troca prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas isso pode acabar se tornando uma grande dor de cabeça. 

Várias dúvidas que já existem, e outras que nascem, devido ao contexto atual em que vivemos, surgem. Será que o fato de vivermos uma pandemia afeta essa política? As compras, cada vez mais frequentes através do e-commerce (compra on-line) tem regras para trocas? Essas e outras perguntas foram respondidas em entrevista ao LeiaJá, pelo gerente de atendimento do PROCON-PE, Pedro Cavalcanti, que deu dicas de como evitar prejuízos em situações como essas e também de como proceder com a política de trocas nas compras presenciais e on-line.

Pedro, que deixa claro desde o início que a pandemia não tem nenhum efeito nas normas de troca de produtos previstas no CDC, chama atenção para o consumidor conhecer a política de troca da empresa que está adquirindo algum produto. Isso acontece porque não existe nenhuma disposição que obrigue a troca, ficando assim a cargo do comércio criar uma regra. 

"Na compra em loja física não existe nenhuma obrigatoriedade na troca, mas sim uma política de trocas que é diferente de um fornecedor para o outro, então tem algumas lojas que estabelecem sete dias, outras 15 dias, algumas um mês", explica. "Se houver uma política garantida, o consumidor tem direito de exigir a troca", completa. 

A outra dica é justamente no e-commerce. Nesse caso, existe uma regra que obriga a troca: o fato de o consumidor não ter a chance de avaliar a condição do produto como acontece nas lojas físicas. "A partir da data do recebimento, não importa quando ele comprou, ele tem sete dias para exercer o arrependimento daquela compra independente do motivo", esclarece Pedro. Em situações como essa, o consumidor deve procurar a empresa que vai dar as coordenadas para efetuar a troca. 

"O produto tem que voltar íntegro na caixa original com todos os acessórios. Não pode usar uma semana e não pode voltar o produto da forma que não recebeu", acrescenta. Outro ponto que ele ressalta são as fraudes recorrentes em compras on-line. Pedro revela alguns cuidados. Ele aproveitou para pontuar que a pandemia acabou alavancando o mercado de e-commerce entre as pessoas mais idosas, e que por isso, esses novos clientes precisam saber como minimizar os riscos de algum golpe. 

Fraudes

"Tem idosos agora que estão fazendo até feira na internet, então a gente sabe que vai estar com esse volume bem maior e a gente orienta o consumidor para que evite clicar em banners que às vezes leva o consumidor para sites fraudulentos com oferta muito tentadora, preços bastante convidados e às vezes a pessoa se deixa enganar e acaba sendo vítima de fraude", diz. 

"Então sempre que ele verificar alguma oferta, que ele saia da rede social e vá no próprio site da empresa, verificar se tem aquele cadeadinho no canto superior esquerdo da tela, se é criptografado. São esses cuidados que o consumidor deve ter na hora da compra. A opção é comprar em sites confiáveis já estabelecidos para fazer uma compra mais segura", finaliza.

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