Homem é condenado por estuprar filha adotiva por 9 anos

Abusos começaram quando a menina tinha seis anos

qua, 13/01/2021 - 10:37
Reprodução/Google Street View Sentença foi proferida pela juíza da Comarca de São José do Egito, no Sertão de Pernambuco Reprodução/Google Street View

A 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, no Sertão de Pernambuco, condenou um homem por estuprar a filha de criação entre os anos de 2011 e 2019. Segundo a denúncia, os abusos começaram quando a criança tinha seis. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quarta-feira (13).

O crime ocorria na casa da família, em Santa Terezinha, também no Sertão pernambucano. A vítima relatou que as investidas aconteciam quase diariamente e que só entendeu que aquilo era errado quando tinha em torno de 12 anos, quando passou a se defender. 

Além de tocar nas partes íntimas da garota e se masturbar na frente dela, o padrasto também dizia que tinha sonhos eróticos com a menor. A vítima relatou que não contava a ninguém o que ocorria por medo, pois era criada pela família adotiva desde os três meses e não sabia o que aconteceria se denunciasse. 

Ela narrou os abusos que sofria à professora, que havia percebido o comportamento triste e acanhado da aluna. Segundo a professora, que foi ouvida como testemunha, a menina dormia de calça para evitar as abordagens do pai de criação. A menor também teria passado a se automutilar devido aos transtornos sofridos.

O réu negou os crimes e disse acreditar que as acusações eram arquitetadas pela mãe biológica da menina, que estaria interessada na guarda dela. A esposa do acusado e mãe de criação da menina também o apoiou, dizendo que não percebia as condutas estranhas da garota e que o marido era bom e trabalhador. Para a juíza responsável pela sentença, as versões dos dois são destoantes das demais e fantasiosas. “Nota-se que a menor confirma os atos libidinosos praticados pelo acusado, de forma uníssona, firme e precisa, inexistindo qualquer contradição em suas declarações. Ademais, ressalto que a vítima não possuía nenhum interesse em prejudicar o denunciado injustamente, o qual é seu pai de criação”, assinalou a juíza Tayná Lima Prado.

A magistrada condenou o réu a 25 anos de reclusão. Ele cumprirá a pena no Presídio de Arcoverde, no Sertão.

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