Homem é flagrado praticando zoofilia com porca na Paraíba

Abusador foi flagrado por câmeras instaladas pelo fazendeiro proprietário do animal

por Vitória Silva ter, 18/05/2021 - 15:29
Reprodução Homem é flagrado fazendo sexo com porca no Sertão da Paraíba Reprodução

Um flagrante de zoofilia chocou moradores da zona rural de Cachoeira dos Índios, no Sertão da Paraíba, na noite da última segunda-feira (17). Imagens que já circulam pelas redes sociais mostram um homem idoso invadindo uma propriedade privada, onde há criação de porcos domésticos, e alimenta um dos bichos. Em seguida, é possível ver o flagrado se despindo e praticando atos sexuais com a porca. O crime aconteceu por volta das 21h17, conforme consta no vídeo.

O flagra só foi possível pois o proprietário da fazenda que abriga o chiqueiro havia, recentemente, instalado câmeras de segurança sobre a área dos porcos, após estranhar o comportamento dos suínos. Minutos depois, o suspeito foi localizado pelo fazendeiro e por um familiar, que ajudou nas buscas pelos entornos da propriedade. Nas imagens, a dupla, ao encontrar o idoso, inicia uma discussão e aponta uma lanterna para o rosto do homem. As imagens são nítidas e possibilitam o reconhecimento do zoófilo.

No vídeo da captura, o proprietário e seu parente reconhecem o abusador, e o chamam de “imoral”. Identificado como ‘João Coragem’, o homem flagrado é morador da região, casado e conhecido pelas vítimas. A Polícia Militar foi acionada, mas João acabou fugindo e não foi mais localizado. Os PMs que atenderam a ocorrência orientaram o proprietário do animal a registrar um boletim de ocorrência prestando queixa contra o autor do crime.

O caso se assemelha ao do aposentado Sales Martins da Silva, de 66 anos, preso em 2010 por abusar de uma porca em via pública. O crime aconteceu também na região sertaneja paraibana, em Sousa, a apenas 60 km de Cachoeira dos Índios. Ambas cidades de economia rural.

No Brasil, a zoofilia é considerada maus tratos aos animais, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que considera do tipo qualquer prática de “de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Caso autuado e condenado, João Coragem pode pegar uma pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, mais multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

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