Mulher é indenizada com R$ 10 mil após revista vexatória

Para visitar seu companheiro no presídio, ela foi ordenada a “Tirar toda roupa”

seg, 18/04/2022 - 17:34
Seciju/Divulgação Cadeia de Miracema do Tocantins Seciju/Divulgação

Uma mulher processou o Estado por danos morais, após sofrer uma revista vexatória durante tentativa de visitar o companheiro na cadeia pública,em Miracema do Tocantins. Na ação, o governo foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil. 

Este caso aconteceu em abril de 2017, mas a decisão é de fevereiro deste ano. É importante ressaltar que, a mulher estava grávida de oito meses quando passou pela revista. Logo em seguida, ela foi atendida pela Defensoria Pública do Tocantins. Segundo a Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju), esse tipo de revista é proibida desde 2013. Recomenda-se que que o procedimento seja realizado com equipamentos tecnológicos, com o uso de scanners ou detectores de metais ou ainda revistas nas pessoas encarceradas. 

“Eu cheguei cedo para visitar meu marido, eles pediram pra eu tirar toda a roupa e ficar levantando e agachando. Quando eu sentei na banqueta, ela apitou, mas não encontraram nada. Me levaram ao hospital, o médico fez o toque, o raio-x e não tinha nada, mas ainda assim não me deixaram adentrar na cadeia. Me senti muito humilhada”, disse a mulher. 

A Defensoria finalizou afirmando que, casos como esse atentam contra a dignidade da pessoa humana e o Estado deve ser responsabilizado.

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