Veja os documentos necessários para declarar o IR

A Receita Federal divulgou as regras para declaração nesta segunda-feira (27)

seg, 27/02/2023 - 16:57
Marcelo Casall Jr/Agência Brasil Aplicativo da Receita Federal para declaração do IRPF Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

A Receita Federal acabou com a apreensão da população e divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023 que são as mesmas do ano passado. Além disso, o prazo para a entrega da declaração para pessoa física começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio deste ano. 

Ainda que ainda não estejamos dentro do prazo, é importante se atentar para a organização dos documentos necessários na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, pois possibilita a busca do documento ou de uma nova via com calma e sem a possibilidade de prejuízo. 

Sendo assim, para facilitar, veja os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e as informações necessárias para o preenchimento:

 

Informes de Rendimentos:

Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Salários;

Pró Labore;

Distribuição de Lucros;

Pensão;

Aposentadoria;

Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);

Juros sobre Capital Próprio;

Previdência Privada.

 

Comprovante e controles de recebimentos de:

Doações;

Heranças;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Seguro de vida;

Indenizações;

Acordos com redução de dívidas.

 

Informes de Pagamentos:

Assistência Médica;

Assistência Odontológico;

Seguro Saúde (medico e odontológico);

Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);

Previdência Privada;

Na ausência dos informes de pagamentos é necessário juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

 

Pagamentos e deduções efetuadas:

Comprovante de pagamento de previdência social;

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;

Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistência odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);

Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

 

Comprovantes de Bens e direitos:

Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);

Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022);

Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeiras (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio.

 

Ganho de Capital com Rendas Variável:

Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);

Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

Operações Fundo Imobiliário ;

Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

 

Dívidas e ônus:

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022;

Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc).

 

Informações gerais:

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.

 

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