Receita recebe mais de 2 mi declarações do IR em dois dias

Número de envios bate recorde após mudança de prazo. Até as 17h desta quinta (16) foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações

qui, 16/03/2023 - 19:46
Juca Varella/Agência Brasil Página da declaração do Imposto de Renda Juca Varella/Agência Brasil

O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física continuou a bater recorde no segundo dia. Até as 17h desta quinta-feira (16) foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações.  Neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio.

A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Antigamente, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Com o início mais tardio a partir deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregarem a declaração no primeiro dia.

Além da declaração pré-preenchida, pela qual o contribuinte apenas precisa confirmar os dados e enviá-la, outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador do documento. Inicialmente previsto para ser disponibilizado a partir desta quarta-feira, o programa teve a liberação antecipada para quinta-feira passada (9).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

A declaração deste ano tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

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