Anvisa autoriza realização de exames em farmácias

A resolução entra em vigor em 1º de agosto

sex, 05/05/2023 - 12:03
Pixabay Farmácias habilitadas poderão fazer teste de glicemia Pixabay

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento. 

“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.

“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.

Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

Segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os seguintes exames poderão ser feitos nas farmácias que atenderem às exigências:

Beta-hCG, Dengue Antígeno NS1, Hemoglobina Glicada A1c, Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike, Colesterol Total, Avaliação de Controle de Asma, Dengue Anticorpos IgG IgM, Glicemia, Pressão Arterial, Glicemia e Perfil Lipídico, Hormônio Luteinizante (LH), Toxoplasmose, Teste de Intolerância Alimentar, Exames do coração check-up completo, VSR – Vírus Sincicial Respiratório, VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório, Zika Vírus Anticorpos, Avaliação de Controle da Asma e Medição de Pressão arterial. 

Testes rápidos: PSA, Adenovírus, HIV, Covid-19 Anticorpos, Covid-19 Antígeno, Covid-19 Antígeno + Anticorpos, Covid-19 Molecular, Ácido Úrico, Chikungunya, Lactato, Malária, Sífilis, Troponina Cardíaca, Ferritina, Mioglobina, Streptococcus Grupo A Molecular, Streptococcus Grupo A, Hepatite C, Vitamina D, Proteína C Reativa, Rubéola, Dímero-D, Dengue Antígeno e Anticorpos, Febre Amarela, Helicobacter Pylori, Influenza Molecular, Alergia Alimentar e Tipo Sanguíneo.

Com Redação do LeiaJá

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