MPT faz audiências sobre trabalho infantil na campanha

Além dos partidos foram convocados o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco

seg, 10/09/2012 - 17:36

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, realiza nesta terça-feira (11), às 11h, uma audiência com partidos políticos sobre o trabalho infantil em campanhas eleitorais. No encontro deve ser proposto a conversão da multa na impressão de panfletos “vote contra o trabalho infantil,” que serão distribuídos à população.

Além dos partidos foram convocados o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco. O assunto entrou em pauta na justiça eleitoral quando o MPT abriu um inquérito para investigar a denúncia de que crianças estariam trabalhando em campanha eleitoral de 2012, na cidade do Recife.

Em 2008, alguns partidos assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo em não contratar direta ou indiretamente, crianças e adolescentes menores de 16 anos nas atividades da campanha.  Em Pernambuco somente 20 legendas assinaram o TAC (PDT, PR, PSDC, PRB, PT, PCB, PTB, DEM, PTN, PSOL, PPS, PHS, PRP, PSTU, PSC, PTC, PMDB, PRTB, PSDB e PV). Outras legendas (PCdoB, PCO, PMN, PP, PSB, PSL e PT do B) foram acionadas pelos MPT por não assinarem o termo de compromisso.      

Atualmente, caso os partidos descumpram essa determinação terão que pagar uma multa de R$ 10 mil reais por cada criança que for encontrada trabalhando na campanha política. O dinheiro é revertido para o Fundo de Infância e Adolescência. Caso aconteça novas denuncias, esses valores seriam revertidos em ações de publicidade contra o trabalho infantil.    

De acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), crianças de 13 anos ficam proibida de realizar atividade remunerada. Entre 14 e 15 anos é permitido na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, ela pode trabalhar até às 22h, em áreas que não corra risco de morte e não desenvolvam atividades insalubres.

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