Mensalão: 1ª parte do julgamento termina nesta semana

Depois da análise das condenações de 37 réus, ministros do STF terão que decidir sobre o tamanho das penas dos condenados

seg, 22/10/2012 - 08:02
Carlos Humberto/SCO/STF Dois ministros já votaram sobre o item de formação de quadrilha; faltam oito ministros Carlos Humberto/SCO/STF

A primeira parte do julgamento do mensalão será encerrada nesta semana. Depois de dois meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai concluir a análise das condenações de 37 réus da Ação Penal 470.

Nesta segunda-feira (22), o julgamento será retomado com a análise do item 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República, que trata sobre o crime de formação de quadrilha. Ao todo, 13 réus são acusados: o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT, José Genoino; o ex-tesoreiro do PT, Delúbio Soares; o dono das agências envolvidas no esquema, Mascos Valerio; os sócios das agências, Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; as funcionárias das agências, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e a antiga cúpula do Banco Rural, Kátia Rabelo, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.

Até a última quinta-feira (18), apenas os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski apresentaram os votos. O relator condenou onze réus e absolveu apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório. Já o revisor mudou dois votos anteriores e absolveu todos os réus de formação de quadrilha.

Oito ministros ainda irão votar: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto.

Após a análise desse item, os ministros terão que resolver a questão dos empates - com a aposentadoria de Cezar Peluso, seis itens foram julgados por dez ministros, havendo seis situações de empate - e a dosimetria, que é o tamanho das penas dos condenados.

Antes da formação de quadrilha, outros seis itens foram analisados: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base, corrupção ativa e evasão de divisas.

COMENTÁRIOS dos leitores