Três cidades de PE têm concursos suspensos pelo TCE
Prefeituras infrigirem a Lei de Responsabilidade Fiscal
As cidades de Chão Grande, São João e Brejão tiveram seus concursos públicos suspensos em detrimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização do aumento de despensas nos 180 dias de mandatos dos prefeitos. Também não se pode comprometer mais de 54% da receita corrente líquida dos municípios e pelos relatórios de Gestão Fiscal, todos estes municípios se encontram a cima deste limite.
Em Chão Grande, a decisão se originou de um pedido feito por um cidadão que não quis se identificar. O mesmo alegou que o concurso seria para preencher 185 vagas, mas após a disputa, o prefeito Diogo Alexandre (PR) nomeou 69 concursados e aprovou uma Lei na Câmara Municipal aumentando o número de vagas para 197.
Em São João, a equipe técnica da Inspetoria do TCE em Garanhuns analisou alguns documentos e constatou que o município estava a um ano gastando mais de 54% da receita corrente líquida com a folha de pagamento. Assim a prefeitura ficaria impedida de contratar mais servidores por causa do aumento das despesas nos cofres públicos.
Por Brejão não ter publicado o relatório de Gestão Fiscal referente a cinco quadrimestre, o TCE não sabe se a prefeitura está enquadrada na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro do tribunal, Valdecir Pascoal deferiu a medida cautelar suspendendo o concurso até a análise meritória do caso.