'Somos guardiães da Constituição', diz Lewandowski

seg, 10/12/2012 - 16:47

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) a ideia de que os deputados condenados no caso percam os mandatos tão logo se esgotem todas as possibilidades de recursos. Para o ministro, a perda dos mandatos é decisão que cabe à Câmara dos Deputados. Segundo Lewandowski, a Câmara deverá instaurar processo disciplinar contra os três parlamentares considerados culpados na ação - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - e decidir sobre a perda dos mandatos.

"Somos guardiães da Constituição e não censores do constituinte", afirmou o revisor. Para ele, os parlamentares foram eleitos de forma legítima e somente podem deixar o cargo por decisão do próprio Poder Legislativo. "Nós não podemos imprimir a interpretação à nossa perspectiva subjetiva", disse, ao destacar que o texto constitucional "não comporta nenhuma margem de interpretação". O ministro, contudo, disse ter certeza de que a Câmara saberá avaliar a gravidade dos casos.

O relator Joaquim Barbosa, também presidente do STF, rebateu Lewandowski ao sustentar que o papel dos ministros do Supremo é sim de "guardião da Constituição, de dizer o que é a Constituição". "Causa espécie, desconforto, dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a 10, 12, 15 anos (de prisão) possa exercer um mandato parlamentar", respondeu, ao destacar que considera a permanência de congressistas com essa situação são "absolutamente incompatíveis e inconciliáveis" com o ambiente do Legislativo.

Mesmo ainda não tendo votado, o ministro Gilmar Mendes sinalizou durante as discussões que acompanhará o voto do relator, ou seja, pela perda imediata dos mandato. "Está preso, em regime fechado, mas com o mandato parlamentar? Isto salta aos olhos", afirmou. Para ele, o texto constitucional é "ambíguo" nessa questão. Outro ministro que entrou no debate antes de votar, Celso de Mello, destacou que a condenação criminal sem possibilidade de recursos cessa os direitos políticos. E, na opinião dele, sem esses direitos ele não poderia atuar no Congresso.

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