Maia reafirma que cassação é prerrogativa do Congresso

ter, 11/12/2012 - 15:20

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), reafirmou a posição de garantir ao plenário da Casa a decisão de cassar ou não os mandatos dos deputados condenados no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (12), o Supremo concluirá a votação, suspensa com o placar de 4 a 4, sobre a decisão da perda de mandato parlamentar pelo tribunal.

"Não nos metemos na prerrogativa do Supremo Tribunal Federal ou do Executivo e não gostaríamos que metessem nas prerrogativas exclusivas da Câmara", disse Maia, reafirmando a disposição de não acatar uma decisão do Supremo em sentido contrário. Segundo ele, se o Supremo não cumprir a determinação constitucional, estará colocando os dois Poderes em conflito.

Maia afirmou que o Supremo fez um bom trabalho ao julgar, condenar quem considerou culpado e absolver os inocentes e ao produzir as penas. "Não pode (o STF) agora, no final do processo, entrar em área que é atribuição do Legislativo. Eu espero que o sentimento democrático e o respeito à Constituição tome conta de todos nós", disse.

Maia ressaltou que a discussão não é em torno das penas aos condenados, mas da forma como a Constituição define a autonomia dos Poderes. "É uma questão de princípio. Não há como um tribunal nem o presidente da República cassar um mandato legitimamente eleito pelo povo", disse Maia.

A perda de mandato para os casos de condenação criminal do parlamentar é definida pelo artigo 55 da Constituição. O artigo, que trata das hipóteses de cassação, diz em seu inciso VI que perderá o mandato o deputado ou senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Nesse caso, continua no parágrafo segundo, "a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

Embora a Câmara nunca tenha enfrentado essa situação, o regimento interno estabelece que, após aberto, o processo vai à Comissão de Constituição e Justiça, onde o deputado terá cinco sessões para apresentar defesa. Depois de analisado pela comissão, o processo segue ao plenário, onde precisa de 257 votos, do total de 513 deputados, para cassar o mandato.

 

 

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