Coutinho comemora aplicação da Lei da Praia
A norma proíbe o uso de patins e skates, entre outros, na Orla de todo litoral pernambucano
A Lei da Praia nº 12.321 de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (DEM) começou a ser aplicada em Recife. A norma que a Secretaria de Segurança Urbana do Recife orientou a Guarda Municipal a cumprir proíbe o uso de skate nas orlas das praias pernambucanas e também o acesso de carros, motocicletas e animais na areia. Segundo o parlamentar a exigência melhorará “a nossa degradada orla”, afirma.
A norma foi criada desde 2003, quando o democrata era deputado estadual. Na época, ele teve a Lei aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que visava criar normas disciplinadoras de utilização da orla, protegendo o meio-ambiente e o patrimônio turístico e paisagístico em Pernambuco. Mesmo com 10 anos de existência e aprovada pela Alepe a proposta não vinha sendo aplicada.
Segundo o parlamentar, a praia do Pina serve como um exemplo emblemático do descaso do Poder Público "com a área de lazer mais democrática da cidade". "Constantemente são flagrados carros e motocicletas estacionados na areia, além de animais de estimação dividindo espaço com crianças. Pior ainda é ver ambulantes e suas carroças acopladas a botijões de gás. Espero que essa medida da secretaria municipal venha a melhorar a nossa degradada orla", afirmou o democrata.
O artigo 6º da Lei da Praia define que: "A fiscalização da presente Lei, deverá ser feita pelos órgãos competentes das Prefeituras Municipais com o respectivo apoio da Polícia Militar de Pernambuco". Já o artigo 7º acrescenta: "As penalidades para o não cumprimento da presente Lei será de apreensão do respectivo bem ou animal, e sua liberação se dará após o pagamento de uma taxa que será fixada e recolhida através da Municipalidade, na forma definida por decreto do prefeito", diz parte da norma.
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